TJSP 06/05/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
COMUNICADO CG Nº 284/2020
A Corregedoria Geral da Justiça considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns
em virtude da Pandemia do COVID-19 COMUNICA aos Magistrados e servidores as seguintes
orientações para a realização de audiências virtuais:
1) Mediante prévia concordância das partes e do Ministério Público, enquanto custos legis, as audiências
poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas), via computador ou smartphone, sendo vedada a atribuição de responsabilidade aos
advogados e procuradores a providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer
localidade;
2) Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus
procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e
CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A concordância na
realização da audiência poderá ser precedida da indicação pelas partes de providências a serem
adotadas pelo juízo, avaliadas no caso concreto.
3) O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva;
4) A audiência virtual será organizada pelo magistrado ou servidor por ele designado, que a agendará,
informando no título: Audiência de
judicial poderá enviar às partes, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual;
5) Após o envio do convite para a audiência virtual é importante configurar nas opções de reunião, no
item “quem pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os
participantes externos em espera, ingressando na audiência apenas após a autorização de algum
participante que integre a instituição;
6) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador, e o servidor que iniciará a gravação
da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato;
7) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto;
8) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os
participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o
ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a
gravação será feita em arquivo único. O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade
de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil e artigo 210 do Código de
Processo Penal;
8.1) Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado
determinará que na “sala virtual” permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu
representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da
comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo “chat” da própria ferramenta em
mensagem escrita, o magistrado retornará para a “sala virtual” e autorizará o ingresso dos demais
participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu
se dará nos mesmos moldes;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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