TJSP 06/05/2020 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
855
Garcia Casale (OAB: 24949/PA)
Nº 1008472-91.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Devair Tenani - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIAS DE
DESLOCAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS EM SEDE DISTINTA DE SUA LOTAÇÃO.
DIREITO SUBJETIVO AO RESSARCIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 731/96,
E 5º DO DECRETO ESTADUAL 48.292/03. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Paulo Cesar
Barbatto (OAB: 380668/SP)
Nº 1008482-38.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A.
- Recorrido: Cleber Fabiano Daguan - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA
PROVA DA OPERADORA DE SERVIÇOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DA ALTERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
MULTA REDUZIDA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Maria
Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP)
Nº 1008483-23.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S. A. Recorrido: Jean Augusto de Souza Silva - Magistrado(a) Paulo Victor Alvares Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO. MAJORAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DE PLANO DE TELEFONIA. IMPOSSIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ACERTADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. MINORAÇÃO DA MULTA
COMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Vinícius Pissolato Giraldes (OAB: 361386/SP)
Nº 1008500-59.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.
A. - Recorrida: Fernanda Mara de Freitas - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE VALOR DIFERENTE DO CONTRATADO EM SERVIÇO DE TELEFONIA
MÓVEL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO. IRREGULARIDADE CARACTERIZADA. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor
Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Adauto Jose de Oliveira (OAB: 263552/SP) - Amabile Carolina Oliveira (OAB: 385636/SP)
Nº 1008522-20.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil
S. A. - Recorrido: Jose Correia Filho - Magistrado(a) Marcelo Bonavolontá - Negaram provimento ao recurso, por V. U. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS SERVIÇO DE TELEFONIA COBRANÇAS INDEVIDAS
TROCA UNILATERAL DE PLANO FEITA PELA REQUERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NEGADO PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Guilherme
Matarucco Calabretti (OAB: 405039/SP)
Nº 1008547-33.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.a. - Vivo
- Recorrida: Maisa Aparecida Munhaes - Magistrado(a) Rafael Almeida Moreira de Souza - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1. COBRANÇA DE VALORES DIVERGENTES DO CONTRATADO. 2. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 3. CONTESTAÇÃO
GENÉRICA. 4. RESPONSABILIDADE PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5. DANOS MORAIS CONFIGURADOS, PELA
APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. 6. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00. 7.
QUANTUM QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 8. RECURSO
DESPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA GUERREADA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º