TJSP 07/05/2020 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1120
letra “b”, da Lei 8.245/91; ainda, condeno o réu ao pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, inclusive aqueles que se
deram no curso do processo, acrescidos de multa e demais encargos moratórios, assim como eventuais tarifas de IPTU em
atraso, incidentes sobre o imóvel previstas no contrato até a efetiva entrega das chaves e a ser objeto de apuração em fase
de liquidação de sentença, excluídas as que foram objeto de acordo entre o réu as concessionárias credoras. Reciprocamente
vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, rateando os
ônus da sucumbência, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao réu (artigo 98, parágrafos
2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 15 de abril de 2020. - ADV:
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1009438-82.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedroso Oxicorte de Metais Ltda Mottes & Fonseca, Indústria e Comércio de Escovas e Peças Ltda. - Ciente da manifestação do exequente; assim, aguarde-se o
pagamento integral do acordo, manifestando o exequente. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), EDISON
LUIZ CAVAGIS (OAB 110188/SP)
Processo 1009526-91.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ADRIANA CRISTINA
STRADIOTTO GAVA - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento
do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
extinta a presente ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material ora em fase de execução requerida
por ADRIANA CRISTINA STRADIOTTO GAVA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1010335-13.2019.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Miriam Rodrigues
de França - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Inicialmente, há de se destacar que presentes os requisitos do
artigo 319 do Código de Processo Civil, tornando apta a petição inicial para instauração da instância. Não há nulidades ou
irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a perícia contábil requerida pela autora na petição
inicial.. Para tal fim, observado o disposto no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverte-se o ônus da prova, nomeando perito
contador José Vanderlei Masson dos Santos, cuja honorária ficará a cargo da ré, ante a inversão ora proclamada. Fixo os
honorários provisórios do expert no valor de R$ 1.100,00, providenciando a ré o recolhimento respectivo no prazo de 15 (quinze)
dias, observando que a sua falta acarretará a preclusão da prova, podendo arcar a ré com o ônus de sua desídia. Cientifique o
perito da presente nomeação, intimando-o a estimar seus honorários definitivos. Faculta-se às partes a indicação de assistentes
técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Após a realização da perícia, será aberto prazo às partes para
arrolarem testemunhas e, caso necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intime-se. Limeira, 15
de abril de 2020. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP),
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010824-50.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifíco
Caribe - Antonio Eduardo Luccas Rosa e outro - Considerando a manifestação do exequente e os documentos apresentados,
exclua-se do polo passivo a co-executada Ana Maria Maia Luccas, providencie a serventia de imediato. Ante o silêncio do coexecutado Antonio, não se manifestando sobre a impugnação apresentada pelo exequente frente ao cálculo apresentado, não
conheço do pedido de fls,113, prosseguindo-se a execução. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mle do depósito
realizado a fls.117, observando o formulário apresentado a fls. 128. Expeça-se mandado de citação ao espólio executado no
endereço retro indicado. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB
118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1010824-50.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifíco
Caribe - Antonio Eduardo Luccas Rosa e outro - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no
banco. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP),
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1011014-18.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elton Rodrigo Pereira - Willamy Gomes da
Silva - EPP - - B. Teixeira Supermercado e Açougue EPP - Itaú Unibanco S/A - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de
12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou
empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Assim, intima-se o Requerente,
na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através
da guia 206-2 - valor de R$33,46 (a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor- publico/judiciario/ - ADV: FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), ELTON RODRIGO
PEREIRA (OAB 244604/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARIA CECÍLIA MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/
SP), PAULO CESAR SCAVARIELLO JUNIOR (OAB 219889/SP)
Processo 1011014-18.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elton Rodrigo Pereira - Willamy Gomes da
Silva - EPP - - B. Teixeira Supermercado e Açougue EPP - Itaú Unibanco S/A - Defiro o desarquivamento do feito. Face a
comprovação do acordo celebrado nos autos que tramitam perante a 2ª e 3ª Vara Cível, oficie-se aos Cartórios informando
se foi determinado o levantamento das penhoras. Após, tornem para apreciação do pedido de levantamento pelo exequente. ADV: PAULO CESAR SCAVARIELLO JUNIOR (OAB 219889/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP),
ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARIA CECÍLIA MORON FRANÇA
LUZ (OAB 361184/SP)
Processo 1011014-18.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elton Rodrigo Pereira - Willamy Gomes da
Silva - EPP - - B. Teixeira Supermercado e Açougue EPP - Itaú Unibanco S/A - Decisão - Interlocutória - ADV: MARIA CECÍLIA
MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), PAULO CESAR SCAVARIELLO JUNIOR
(OAB 219889/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/
SP)
Processo 1011014-18.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elton Rodrigo Pereira - Willamy Gomes da
Silva - EPP - - B. Teixeira Supermercado e Açougue EPP - Itaú Unibanco S/A - *exequente: encaminhar ofícios expedidos,
comprovando-se aos autos. - ADV: MARIA CECÍLIA MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/SP), PAULO CESAR SCAVARIELLO
JUNIOR (OAB 219889/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP),
FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 1011341-94.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Eudoxia
Lopes Glória Batistella - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. - ADV: DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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