TJSP 07/05/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1005242-69.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luciane Altino Barreto - Cumpra a autora
integralmente a decisão de fl. 62, recolhendo as taxas da OAB e para expedição da carta de citação. Comprovado o recolhimento,
tornem. - ADV: TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1006772-79.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - MARCELLA PEREIRA THIMÓTEO SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Considerando que não haverá mais cirurgia na autora,
já realizada perícia e colhido depoimentos, não havendo mais provas para serem colhidas, dou a fase instrutória por encerrada.
Concedo o prazo de dez dias para ambas as partes apresentarem memoriais e após tornem para sentença. - ADV: FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), BRUNO DE ASSIS SARTORI
(OAB 349831/SP)
Processo 1007542-09.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Coop. Econ. Credito
Mútuo dos Profissionais da Saúde e Emp. de Araras e Reg. Anhanguera - Ofício expedido ao Detran em termos para impressão
e encaminhamento, pela parte exequente. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007922-61.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar da
Silva Reis - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito
e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a
presente ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material requerida por Paulo Cesar da Silva Reis contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os
autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), CLEBER MAGNOLER
(OAB 181462/SP)
Processo 1007967-70.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTO POSTO E RESTAURANTE
CASTELO LTDA. - Processo desarquivado em termos para peticionamento por parte do exequente - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP)
Processo 1008040-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marisa Gonçalves Soares Waleska Tetzner Giordano - - Tamara Tetzner Giordano - Para fins de apreciação do pedido de fls. 258/259, cumpra a exequente
a primeira parte da decisão de fl. 253. - ADV: TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1008040-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marisa Gonçalves Soares
- Waleska Tetzner Giordano - - Tamara Tetzner Giordano - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 10569009.2016.8.26.0320, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito,
que alcança a quantia de R$7.534,13 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e treze centavos), para bloqueio de eventuais
créditos que a ora executada Waleska Tetzner Giordano, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação do respectivo Juízo,
comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da Justiça, publicado
no DJE do dia 12/12/2016, pág. 28. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (nesse caso, a
parte exequente deverá recolher a despesa postal em quinze dias úteis). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias úteis,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/
SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1008040-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marisa Gonçalves Soares
- Waleska Tetzner Giordano - - Tamara Tetzner Giordano - Ofício em termos para impressão e encaminhamento, pela parte
exequente. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1008061-13.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifíco Caribe
- Andreia Natália Sachi Coutinho - - Natália Sachi Coutinho - - Natan Sachi Coutinho - Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, tendo em vista a apresentação do formulário de fl. 198. Em cinco (5) dias, providencie o exequente o formulário
contendo os valores mencionados às fls. 191, 192 e 194, bem como a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel e a
indicação da parte ideal (%) a ser penhorado. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI
(OAB 174681/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1008186-20.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - CHRISTOVAM & PRADA LTDA - - SUELI PRADA CHRISTOVAM - - LUIS HENRIQUE
PRADA - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento
de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a
fila “Processo Arquivado”. Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao
desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 33,46 (a guia para pagamento poderá
ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), JULIA RODRIGUES
GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1008211-62.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sebastião Natal Mora - Expeçase carta de citação do réu Cláudio Dalosto Júnior no endereço fornecido, providenciando o autor o recolhimento da diligência em
cinco (5) dias. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1009333-08.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mauro Bovo - Edson Francisco Ferrari - Por ora, manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo efetivada pelo réu em
contestação. Após, tornem. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB
304192/SP)
Processo 1009333-08.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mauro Bovo - Edson Francisco Ferrari - Manifeste-se o autor se há contra proposta para purgação da mora e continuidade
do contrato. Intime-se. Limeira, 31 de março de 2020. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP), REGINA DE SOUZA
JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP)
Processo 1009333-08.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauro Bovo - Edson Francisco Ferrari - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação de despejo por falta de pagamento de alugueres ajuizada por MAURO BOVO em face de EDSON FRANCISCO
FERRARI, rescindindo o contrato de locação celebrado entre as partes tendo como objeto o imóvel situado descrito na petição
inicial e contrato, decretando o despejo, observando o prazo legal para desocupação do imóvel, nos termos do artigo 63, § 1o,
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