Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1132

  1. Página inicial  > 
« 1132 »
TJSP 07/05/2020 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1132

Processo 1002347-77.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S.A. - Conforme se denota da análise dos documentos de fls. 171 e 172, observa-se, em princípio, tratar a hipótese de
impenhorabilidade por força do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não obstante, considerando que os honorários
têm caráter alimentar, acolho parcialmente o requerimento do exequente para manter a penhora tão somente sobre 10% do valor
efetivamente penhorado para fins de quitação dos honorários em execução, determinando, por conseguinte, o levantamento da
constrição sobre os 90% do valor penhorado. Atingida a presente decisão pelos efeitos preclusivo, providencie a transferência
dos aludidos 10% do valor penhorado para conta judicial para levantamento pelo advogado exequente. No mais indiquem os
exequentes novos bens à penhora. Intime-se. Limeira, 22 de abril de 2020. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB
369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1002654-89.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Beneficencia Santa Catarina de Sena - Processo desarquivado com sucesso requerendo o exequente o que de direito em
cinco dias - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1002676-16.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das
diligências do oficial de justiça por se tratarem de dois atos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002676-16.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 28) para os fins do artigo
200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária
requerida por Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra Aparecido Alves. Calculadas e pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1002773-16.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Em
quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de
dois atos. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1002773-16.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente
ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária requerida por Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A contra Mauricio Dias de Faria. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1002797-49.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Attuale
Residencial - Não há que se falar em decurso do prazo visto que os oficiais de justiça tem prazo de 30 dias para cumprir os
mandados, observando o causídico a suspensão imposta pelo C.S.M a partir do dia 16 de março. Aguarde-se. - ADV: CARINA
MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1003088-78.2019.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Patricia Candido
Azevedo Alves - Aguarde-se o encerramento do incidente de cumprimento de sentença para arquivamento destes em conjunto.
Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1003212-27.2020.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - FAZENDA NACIONAL - Recebo os embargos
de declaração interpostos pelo autor, posto que tempestivo, porém deixo de acolhê-los, visto que não há omissão, contradição
ou obscuridade a ser sanada, devendo a questão levantada, ser objeto de apreciação da Superior Instância, querendo, em
recurso próprio. - ADV: DANNY MONTEIRO DA SILVA (OAB 164989/SP)
Processo 1003349-77.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Tendo em vista
a certidão retro, em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora.
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003362-08.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marina da Conceição Nogueira - Providencie a autora a vinda aos autos da declaração de isenção do imposto de renda. - ADV:
ANTONIO DE PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1003403-72.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Medical Medicina Cooperativa
Assistencial de Limeira - Recolha a exequente em quinze dias as custas de distribuição, procuração e diligências do oficial
de justiça sob pena de indeferimento. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003403-72.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Medical Medicina Cooperativa
Assistencial de Limeira - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. É defeso
ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003501-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helion Verri - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo