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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1295

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1295

Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado
para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação). Intime-se. - ADV: JOÃO ANTÔNIO SANTA ROSA (OAB 14358/PR)
Processo 0003192-15.2019.8.26.0344 (processo principal 1016658-93.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Excelente Comércio de Bebidas Ltda - Villa Rio Branco, Restaurante, Bar e Petiscaria Ltda.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 93, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o
qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA
DE CASTRO (OAB 243980/SP)
Processo 0006607-06.2019.8.26.0344 (processo principal 1010935-30.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Jessica Calixto Lima da Silva - Banco do Brasil SA - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo “iesp”
- - Cesmar Centro de Ensino Superior de Marilia - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp (matriz) - Cuida-se de
pedido de suspensão dos atos executórios, devida à pandemia da COVID-19, formulado pela executada, Instituto Educacional do
Estado de São Paulo-IESP e outros, já qualificada nos autos. Em resposta, a parte exequente rechaça tal solicitação, visto que
ela também foi atingida pelos impactos financeiros decorrentes do COVID-19. Ressalta, ainda, que as partes realizaram acordo
neste incidente no mês de outubro de 2019 (muito antes da anunciação da pandemia) e, até a presente data, as executadas
não cumpriram com o pacto realizado. Por fim, declara que se opõe ao pedido de realização de audiência, posto que se pode
formular proposta de novo acordo por petição nos autos a qualquer momento. Decido. Em face da inexistência de qualquer
vedação legal ou constitucional para o exercício pleno dos direitos de execução, não há razão de ordem jurídicapara indeferir
o pedido os atos expropriatórios, de forma que indefiro tal pleito. Ademais, diante da recusa da exequente quanto ao pedido
de designação de audiência de conciliação, deixo de acolhê-lo, mesmo porque não há óbice para as partes possam transigir
extrajudicialmente sobre tal fato. Sendo assim, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ISADORA HELENA RICARDO SIMÕES (OAB 362876/SP),
MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANA CLAUDIA BARONI
ALTARUJO (OAB 144408/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU
MUSSI (OAB 311117/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0015896-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1013370-40.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Claudia Rita Hipólito e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/
SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0017325-62.2019.8.26.0344 (processo principal 0006327-60.2004.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Jose
Carlos de Farias - - Timoteo Alves da Silva - - Aparecido Rodrigues - - Silas Vilela da Costa - - Osvaldo Rodrigues Goncalves
- - Luiz Henrique Rodrigues - - Marcelo Martins de Oliveira - Luverci Vieira Sellis - - Jesus Fatia - - Elandi Mariano da Silva - Igreja Evangelica Assembleia de Deus de Marilia - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de
sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017-(cód. 61615). Na forma do artigo 513
§2º, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$ 938.497,79). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 133820/SP), EDILSON DE ARAÚJO ALMEIDA
(OAB 155659/SP), ABRAÃO SAMUEL DOS REIS (OAB 190554/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP),
ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP), APARECIDO RODRIGUES (OAB 70019/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS (OAB 72080/SP), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP), PEDRO CÉSAR VIEIRA DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 406971/SP)
Processo 0020279-52.2017.8.26.0344 (processo principal 1010013-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - Gj Aluguel de Trajes Ltda Me e outro - Aom Assessoria e Consultoria
Empresarial - Inclua-se no polo passivo desta execução o nome do sócio da empresa: José Carlos Tauil Júnior e demais
qualificações, conforme determinado no incidente de desconsideração em apenso. Cumpra-se. Após, manifeste-se o exequente,
em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int... - ADV: BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE
(OAB 194399/SP)
Processo 0022076-63.2017.8.26.0344 (processo principal 1012618-05.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - THAÍS FERREIRA DE ALMEIDA - Informe, antes, o
exequente, em 15 dias, quais os valores e em qual instituição bancária estão depositados os ativos da previdência privada da
parte executada. Após, voltem para decisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), ODILON
DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 1000703-51.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Keila Correia
Souza de Oliveira - Lucia dos Santos Pereira - Vistos. De acordo com o Art.914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os
embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as
cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da
certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução, providenciando, ainda,
a complementação das custas iniciais. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. ADV: DARIO DARIN (OAB 202412/SP)
Processo 1001702-04.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000909-30.2019.8.26.0464 - 1ª VARA JUDICIAL)
- Gislene Reis Pinotti - Willian de Almeida Barbieri - Vistos. Para oitiva da testemunha deprecada, arroladas pelo requerente,
redesigno o dia 06 de agosto p.f., às 14:30 horas, na sala de audiências da Segunda Vara Cível da Comarca de Marília.
Comunique-se o juízo deprecante da designação da audiência. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou Ministério Público, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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