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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1296

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1296

se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE
FREITAS PAULO (OAB 228617/SP)
Processo 1002165-43.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabele Fernanda
Gonçalves - - Kelvin Delalibera Teruel - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Anote-se o nome do advogado
da requerida. Manifeste-se, a autora, sobre o pedido de suspensão do feito de fls 58/60. Int... - ADV: VINICIUS MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 418787/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002602-84.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Helena Pereira Santana
- Banco BMG S/A - Ciência às partes do V.Acórdão de fls 141/147. Manifeste-se a autora sobre a petição de fls 139/140,
informando que o contrato entre as partes encontra-se quitado. Int... - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1002644-36.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Milton Meira - Vistos. Diante do grave risco de dano à saúde e à integridade física da parte ré, face ao estado
de calamidade pública decretado em razão da pandemia do COVID-19, cuja periculosidade e contágio devem ser considerados,
hei por bem suspender, por hora, a execução da medida. Cessada a quarentena ou com o retorno das atividades presenciais,
expeça-se mandado. Int... - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003000-41.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Comauto - Consórcio Mariliense
de Automóveis S/C Ltda - Lucas Franco da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias,
como requerido. Int... - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1003301-75.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Sgrignoli Felicio - Abamsp
- Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art.98, do Código
de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada
pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas
e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples
presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes
para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes
para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à
população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de concessão de gratuidade processual. Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), MICHELE MIRANDA
DA SILVA (OAB 279631/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1003335-50.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001695-98.2018.8.26.0047 - 1ª Vara
Cível) - José Maria Martim - Manuel Fernandes da Silva e outro - Vistos. Para oitiva da testemunha deprecada, arroladas pelo
requerente, designo o dia 05 de agosto p.f., às 15:00 horas, na sala de audiências da Segunda Vara Cível da Comarca de Marília.
Comunique-se o juízo deprecante da designação da audiência. Requisite-se a apresentação do policial militar na audiência
designada, através do e-mail dpajuizo@policia militar.sp.gov.br, Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Intime-se. - ADV: MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP)
Processo 1005338-12.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evelyn Cristina Guizardi Cardoso
- Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 175, expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), GIOVANNA TONI GUIZARDI (OAB 416347/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005523-21.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.M.A. - Vistos. Julgo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial
movida por Banco Bradesco SA em face de Valéria Mattiuzo Adão nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA
(OAB 264825/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 1005646-53.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R R Cobranças e Eventos Ltda - Regina
Maria Silva Zardetti e outro - Vistos. Ciência a exequente acerca do ofício Serasa, anexado aos autos às fls. 162. Manifestese em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO PORTO MOREIRA (OAB 186030/SP)
Processo 1007515-46.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Sebastiao Rogerio Costa Pereira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de dois
(02) meses, conforme requerido às fls. Retro. Int... - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007932-04.2016.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Cyro
Siriani Neto - Vistos. Tornem ao perito para se manifestar sobre fls. Retro. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP),
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1009445-02.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - F.r. Representacoes
Comerciais S/c Ltda - Ronilson da Silva Martins Móveis-me - Proceda-se ao cadastro das testemunhas do autor no SAJ.
Aguarde-se conforme decisão de fls 225/226. Int... - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/
SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 1009700-57.2019.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002315-32.2019.8.26.0482 - 2ª Vara Cível)
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Vistos. Para oitiva da
testemunha deprecada, designo o dia 06 de agosto p.f., às 15:00 horas, na sala de audiências da Segunda Vara Cível da
Comarca de Marília. Comunique-se o juízo deprecante da designação da audiência. Cabe aos advogados constituídos pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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