TJSP 07/05/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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DICOGE 3
PROCESSO Nº 2020/42263 – PARANAPANEMA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Lucas Miguel de Camargo, preposto substituto do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião
de Notas da Sede da Comarca de Paranapanema, para responder pelo expediente da Unidade vaga em questão, a partir de
31.01.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 22 de abril de 2020. (a) R I C A R D O A N A F E - Corregedor Geral
da Justiça
P O R T A R I A Nº 1 8 / 2 0 2 0
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. EDUARDO MARTINES JÚNIOR na delegação correspondente ao 7º Tabelião de
Notas da Comarca da Capital, em 31 de janeiro de 2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado
relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de
Paranapanema;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/42263 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições,
Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Paranapanema, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2106,
pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Paranapanema, a partir de 31.01.2020, o Sr. LUCAS MIGUEL
DE CAMARGO, preposto substituto da referida Unidade vaga.
Publique-se.
São Paulo, 22 de abril de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
DICOGE 3
PROCESSO Nº 2020/42701 – JUQUIÁ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr.
Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, titular da delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da delegação vaga do Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá, de 31.01.2020 a 02.02.2020; b)
designo a Sra. Magna Maria Rolim de Camargo Martins, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo
referido expediente, a partir de 03.02.2020. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de abril de 2020. (a) R I C A R D O
A N A F E - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 1 9 /2 0 2 0
O DESEMBARGADOR RICARDO ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA na delegação correspondente ao Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente, em 31 de janeiro de
2020, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/42701 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá, declarada em 31 de janeiro de 2020, sob o número 2162, pelo critério de Provimento,
conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º