TJSP 07/05/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1323
a devida anotação junto ao SAJ. No mais, de acordo com o Provimento CSM nº 2549/2020, artigos 1º e 5º, considerando a
situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, no qual foi determinada a suspensão
das audiências, intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado constituído (fls. 44/45), para que apresente contestação ao
pedido inicial no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste despacho, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de futuramente
ser designada audiência de conciliação entre as partes. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/
SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP)
Processo 1002549-06.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.A. - - G.N.A. - Vistos.
Considerando a atual situação de pandemia e a impossibilidade neste momento de envio dos ofícios pelo correio em razão do
trabalho remoto, reconsidero o despacho de fl. 41 para que o procurador da parte autora providencie a impressão dos ofícios
expedidos às fls. 35 e 38 pelo sistema SAJ, encaminhando-os ao empregador, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias;
ou indique e-mail para encaminhamento dos mesmos por esta serventia. Intime-se. - ADV: NATALIA ESTEVAM CASIMIRO (OAB
387066/SP)
Processo 1003226-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - Vistos. Alega a autora, que desde
o falecimento da genitora da criança em novembro/2019, conforme certidão de óbito juntada à fl. 31, o genitor, ora requerido,
privou totalmente a menor do contato com a avó e a família materna. Alega, ainda, que o réu reside sozinho e não possui
condições de cuidar da menor, além de afirmar que o requerido agrediu a genitora da criança dias antes de ela falecer, conforme
consta no Boletim de Ocorrência de fls. 27/28. Para análise do pedido de tutela antecipada, foi solicitado parecer do setor
técnico, sendo que o estudo social realizado às fls. 98/99, sugeriu que: “acreditamos que por tratar-se de criança com sete
meses de idade e encontrar-se somente com seu pai, ainda jovem, segundo consta na petição folhas 07, sugerimos que por
medida cautelar a criança passe a residir com a avó materna, protegendo assim a criança de ficar em mãos inexperientes, onde
o pai sequer conta com a ajuda da sua genitora ou caso tenha suas irmãs. Sugerimos esta medida, em razão de primeiramente
nosso foco será proteção da criança, uma vez verificado se realmente o genitor reúne condições, isto será evidenciado em
estudo pormenorizado”. Já o estudo psicológico de fls. 105/109 por sua vez, pontuou que: “No entanto, dentro do aspecto mais
abrangente da Psicologia, precisamos levar em conta o que significa para um bebê o afastamento da figura que desempenha
a função de maternagem para ele. A função materna não precisa necessariamente ser feita pela mãe ou sequer por uma
figura feminina. Na ausência tão prematura da mãe, a bebê Maria Flor ficou imediatamente sob os cuidados do pai, com o
qual até aquele momento também convivia. Assim, de certa forma, apesar da ausência materna, sua vida teve um senso de
continuidade tão importante para o bom desenvolvimento psíquico de bebês”. O estudo foi realizado parcialmente e por meio de
vídeoconferência em virtude da pandemia do coronavirus. O representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 115/116
no sentido de que diante do estudo psicológico realizado, revia sua posição anterior, no sentido de que uma ruptura nas figuras
de amparo da criança nesse momento pode causar abalos emocionais que podem comprometer a sua formação e que opinava
pela não concessão da guarda provisória à autora, devendo ser fixado o direito de visitas. Assim, diante dos estudos realizados
até o momento, alinhado ao parecer ministerial encartado aos autos, indefiro, por ora, a concessão da guarda provisória à
autora, sendo certo que se houver situação de risco a questão poderá ser melhor avaliada com a vinda de melhores elementos.
Todavia como forma de auxiliar os cuidados da própria criança, concedo à autora o direito de visitas de forma semanal aos
domingos no horário das 9:00 às 18:00 horas, reiterando-a do lar paterno nesse período. Intime-se o requerido pessoalmente
desta decisão por não possuir advogado constituído nos autos. Intime-se a autora através de seu advogado. Aguarde-se a
citação do requerido. Intime-se. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.” - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1003226-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - Vistos. Fls. 126/127: Reitero o decidido
às fls. 118/119 e aguarde-se a citação do requerido. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP)
Processo 1004053-47.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V.P.S. e outro - Vistos. Fls.
31/32: Ciente do protocolo do ofício. Aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/
SP)
Processo 1004606-02.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Fls. 77/78: Pelo presente, requisito
a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha
de pagamento do requerido, acima qualificado, da quantia equivalente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos (salário
bruto menos desconto de IR e contribuição para INSS), incidindo os descontos sobre 13º salário e férias, excluindo-se o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por se tratar de indenização, pagamento de férias indenizadas, adicional de 1/3,
horas extras e as verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga ao requerente representado por sua genitora, acima
qualificada, mediante depósito em conta poupança nº 173058-6, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0320, operação 013,
ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Requisito ainda que Vossa Senhoria informe a este juízo os rendimentos
auferidos pelo requerido/alimentante desde a data de sua admissão na empresa. O não atendimento à requisição acima sujeitase à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em
papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Atenciosamente. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser encaminhado através do e-mail informado à fl. 77.
Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1004637-17.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004237-90.2018.8.26.0408 - 2.ª Vara Cível
da Comarca de Ourinhos) - L.F.F. - Fls. 06/09: Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 04, independentemente de
cumprimento. Cumpra-se por e-mail. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. - ADV: LEONARDO
MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 1004815-63.2020.8.26.0344 - Inventário - Tutela de Urgência - Gislene Aparecida Lima - K.L.G. - Vistos. Fl. 26:
Nos termos da cota ministerial, proceda a autora a juntada do comprovante de propriedade do veículo em nome do falecido.
Prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 1004828-62.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Jose da Silva Fiorini - Vistos.
Fls. 30/38: Ante a existência de outros bens a serem partilhados, Defiro o ALVARÁ pretendido às fls. 12/13, autorizando a
inventariante Maria Jose da Silva Fiorini, Rg nr. 12.330.589-5 CPF nr. 052.966.528-00 a proceder a venda/transferência do
veículo HONDA CG 150 FAN cor preta, ano de fabricação e modelo 2015, placas FZO 2529, renavam 01060756380, registrado
em nome do inventariado Artur Fiorini, CPF nr. 039.936.968-67, Rg nr. 15.250.911-2, falecido em 25.04.2020. O presente alvará
tem sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º