TJSP 07/05/2020 - Pág. 1382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1382
determinou, por consequência, a remessa dos autos a esse E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Seguem copias
de fls. 88/99, 131/133 e 136. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA COSTA MARÇAL (OAB 244189/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), LENITA MARA GENTIL
FERNANDES (OAB 167934/SP)
Processo 0004056-44.2019.8.26.0347 (processo principal 1002918-59.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucilena Pedro Maria Galio - Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
julgo improcedente a impugnação oposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao cumprimento de sentença que lhe é movido
por Lucilene Pedro Maria Galio, e condeno a autarquia a pagar à parte requerente as astreintes, no valor total de R$ 5.000.00
(cinco mil reais), conforme requerido na inicial, julgando extinto o cumprimento de sentença. Arcará a ora impugnante com o
pagamento de eventuais despesas decorrentes da impugnação e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da causa. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0005579-28.2018.8.26.0347 (processo principal 1000091-80.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SERGIO DONIZETE DE PAULA - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação oposta por Instituto Nacional do Seguro Social- INSS à execução
que lhe é movida por Sérgio Donizete de Paula, prosseguindo-se a execução pelo valor de R$-176.375,89, além de honorários
advocatícios no importe de R$-17.578,39, devidamente apurado no laudo pericial de fls. 168/178. Tendo o executado recaído
em parte mínima do pedido, arcará o ora impugnado/exequente com o pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes
da impugnação e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o inicialmente postulado (R$211.559,33) e o efetivamente devido (R$-193.954,28), observada a gratuidade processual concedida ao impugnado. Intime-se. ADV: VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1000145-80.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- LUIZ CARLOS SILVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Luiz Carlos Silveira contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
para, reconhecendo como atividade especial os períodos de 11/08/1987 a 19/12/1987; 07/11/1988 a 03/04/1989; 24/04/1989 a
22/06/1989; 05/07/1989 a 31/12/1991; 21/09/1992 a 01/10/1998; 01/07/1999 a 14/05/2007; 06/11/2007 a 16/03/2008; 18/03/2008
a 15/05/2009; 25/05/2009 a 31/01/2011; 01/02/2011 a 27/07/2013, e o período de atividade em regime de economia familiar em
17/10/1979 a 10/08/1987, determinar ao réu que conceda a aposentadoria ao autor, se preenchidos os demais requisitos legais,
inclusive no que tange ao tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda
inicial seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária
sobre as parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4°, II, do CPC. Desta decisão recorro
de ofício para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000350-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ademir Novo Perez - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença 0001098-51.2020.8.26.0347 arquivando-se estes autos
com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1000397-10.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Jodenir Pinotti - Vistos. Fls. 526/616- ciência às partes Declaro encerrada a instrução processual. Em substituição aos debates,
apresentem as partes, suas razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA
CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1000405-84.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raquel Pereira da Silva
- Fls. 122/123 - Ciência ao requerente. - ADV: MELINA MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1000859-64.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Salomao Correia
Leal - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação movida por Salomão Correia Leal contra
o Instituto Nacional de Seguro Social INSS. Arcará o requerente com o pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, observada a gratuidade
processual concedida ao autor. P.I. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001238-73.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marília Dorothea
Gomes de Faria - Fl. 321 - Ciência. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP)
Processo 1001410-15.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Adelcio Correa de Araujo - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença 0001094-14.2020.8.26.0347
arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1001695-71.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Ronaldo de Bessa - Vistos. Ante os recursos de apelação interpostos pela requerido (fls. 228/234) e pelo autor (fls. 236/245) ,
às contrarrazões, pelo prazo legal. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao
sistema SAJ em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 , remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA
DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1001745-05.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo Pereira
Dias - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e outro - Fls. 463/473 - Ciência ao requerente. - ADV: DANIELA NAVARRO
WADA (OAB 259079/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1001749-03.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Conversão - José Carlos Germano - Vistos. Com
fundamento no art. 464, § 1°, inciso III do CPC, indefiro o requerimento de realização de perícia indireta, uma vez que a
sua realização em empresa diversa daquela onde trabalhou a parte autora não trará, à evidência, elementos de convicção
necessários para apuração de eventuais condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente
pretérita e em local, repita-se, distinto do que se pretende periciar. No mais, providencie a parte autora o endereço atual dos
ex-sócios da empresa Central Cítrus no prazo de 20 (vinte) dias. Com a vinda, intimem-se os sócios informados para que juntem
aos autos o PPP do autor no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001853-63.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Donisete
de Andrade - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por José
Donisete de Andrade contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, reconhecendo como atividade especial os períodos
de 02/09/1996 a 13/01/1997; 03/12/1998 a 12/09/2002; 21/10/2002 a 17/10/2009; 01/03/1978 a 30/04/1978; 21/11/1979 a
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