TJSP 07/05/2020 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1523
PROCESSO :1005831-98.2020.8.26.0361
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jonathan Contiere Sampaio
ADVOGADO : 355722/SP - Jonathan Contiere Sampaio
REQDO
: Kroton Educacional S.a.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1005830-16.2020.8.26.0361
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA.
ADVOGADO : 386629/SP - Ester Saldanha da Silva Mangarotti
REQDA
: Ana Paula Cordeiro
VARA:3ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2020
Processo 0000523-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1007527-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oficina de Autos Andrade Ltda - Me - Vistos. Petição retro. Após o depósito das diligências, expeça-se
mandado de intimação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: PEDRO BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP)
Processo 0002724-63.2020.8.26.0361 (processo principal 1009217-49.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jamiles Vieira Mastria - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
exequente. Sem prejuízo, manifeste-se com relação a possibilidade de extinção do feito. Int. - ADV: EGBERTO MALTA MOREIRA
(OAB 18158/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA
MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 0002923-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1007889-11.2019.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Serviços Profissionais - Irineu Akio de Almeida Morikawa - Vistos. Cumpra-se a determinação de folha
26. Int. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 0003834-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1001750-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Moacir Nunes de Lima - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art.
513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha
decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após
o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda
que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver
sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega
da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA
(OAB 383815/SP)
Processo 0004795-72.2019.8.26.0361 (processo principal 0011543-38.2010.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Moacir Andreucci Neto - Marcio Monteiro Jorge - - Renato Monteiro Jorge - - Marcelo
Abdou e outro - Vistos. A decisão agravada fica mantida pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se o agravante com relação
ao efeito concedido a decisão agravada. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP),
RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0006074-64.2017.8.26.0361 (processo principal 1003366-58.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.B. - - M.B.N. - Vistos. Petição retro. Indefiro. Necessária a formalização do ato por meio de
oficial de justiça, que deverá constatar as condições físicas do veículo. Requeira o que de direito no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), MARIANA BOB DAS NEVES (OAB 349497/SP)
Processo 0006100-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1014539-16.2015.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Defeito, nulidade ou anulação - Deusdete Trindade - Banco Fibra S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento e cumprase a determinação retro. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP),
MATHEUS MAZALI FERREIRA DA SILVA (OAB 361803/SP)
Processo 0010317-17.2018.8.26.0361 (processo principal 1007283-51.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Laudo retro. Fixo os honorários periciais em R$ 5.600,00 (Cinco mil
e seiscentos reais). Expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios no valor de de R$ 2000,0 já depositados
conforme consta na fl. 96 dos autos. Digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0010662-46.2019.8.26.0361 (processo principal 1021464-23.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Oficina de Autos Andrade Ltda - Me - Silvia Alexandre Fochetto Ferreira - Vistos. Petição retro. Defiro.
Não havendo concordância do exequente indefiro o pedido de designação de audiência. Podendo as partes efetuar tratativas
de acordo a qualquer momento. Em continuidade da ação, com o depósito das diligências, expeça-se Mandado de Penhora
do veículo Honda Fit, placas DYE-8913, de propriedade da Requerida, conforme ofício de fls. 105. Intime-se. - ADV: PEDRO
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