TJSP 07/05/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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BRAGANTINI MACHADO (OAB 391734/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 0010929-52.2018.8.26.0361 (processo principal 1002298-44.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - RCOM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO LTDA. EPP - Vistos. Nesta data, consoante
relatórios anexos, foi inserida restrição de transferência no cadastro dos veículos localizados em nome do executado. Portanto,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
- ADV: ALIPIO DUTRA MORAES (OAB 411945/SP)
Processo 0013996-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1000006-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Potencial Pneus Importação e Exportação Ltda - EPP - Vistos. Petição retro.
À serventia para esclarecer o ocorrido. Intime-se. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB
336458/SP)
Processo 0016164-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1017809-48.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Souza Ramos Com e Importacao Ltda - Elaine Grilo - Vistos. Estando em termos, defiro a
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso os depósitos judiciais tenham sido realizados antes de 01/03/2017,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial (papel). Em seguida, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO. Intime-se. ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP)
Processo 0016421-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1013411-58.2015.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Luiza da Silva - - Jose Luis Marques da Silva - Victoria Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano S.a. - Vistos. Consoante decisão de fls. 28/30, o presente incidente de
liquidação por arbitramento já foi decidido, declarando-se o valor da execução em R$ 99.942,12, atualizado até março de 2018.
A r. decisão de fls. 65 determinou a expedição de mandado judicial em favor da parte liquidante, para levantamento da cota
parte dos honorários depositados nos autos (fls. 08/09), eis que a prova pericial restou preclusa. Destarte, uma vez expedido o
mandado de levantamento eletrônico (fls. 71), nada mais a ser apreciado neste incidente, devendo o feito ter prosseguimento
nos autos do cumprimento de sentença (nº 0018024-70.2017.8.26.0361). Int. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/
SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP),
ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0016634-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1016064-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - L.S.P.L. - R.B. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 0017765-41.2018.8.26.0361 (processo principal 4000150-77.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F. - A.S.T.P.M. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução pelo
prazo de um ano, conforme requerido pela parte exequente. Decorrido o prazo supra, tornem a conclusão para os fins do artigo
921, § 2º e § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), STEPHANY MARY FERREIRA
REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
Processo 1001954-53.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Kaue Arranz Polimeno - Dulcilia de Almeida
Ramos Faria - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para
decisão. Int. - ADV: JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1002007-34.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003167-94.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Yukio Sampei - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 24/26, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o
trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB
333541/SP)
Processo 1003787-09.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Paulo Rosa
- Vistos. Indefiro o pedido liminar, uma vez que não se mostram presentes os requisitos da tutela pretendida, insuficientes as
provas contidas na inicial a indicar a verossimilhança das alegações nas quais se funda o direito perseguido. Necessária, portanto,
a instauração de contraditório, oportunizando-se ao requerido exercício de sua defesa. Para maior celeridade processual, deixo
de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode
ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1003996-75.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010506-82.2019.8.26.0606 - JD da 3ª Vara
Cível da Comarca de Suzano - SP) - Itaú Unibanco S/A. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do
Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004007-07.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10064286120188260224 - 8ª Vara Cível da
Comarca de Guarulhos-SP) - BANCO BRADESCO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004082-46.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Espanha Ii - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1004228-87.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes às folhas 135/136, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
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