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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1566

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1566

do Tribunal FEDT - código 120-1) para expedição da carta de citação via carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1010399-94.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - N.D.I.S.S. - Vistos,
Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e
complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação
a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações
divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não
destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00. Em dez dias, deverá a parte a
que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito
(por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 1013457-08.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Mega Shopping da Construção Ltda - - Paula Roberta de Almeida Grilo Dias - - Claudia Justiniano Ferreira - - André Luis
Loto Grilo - Real Time Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 154: ciente e INDEFIRO. Imperioso destacar que o § 6º do artigo
98 do CPC refere-se tão somente à hipótese de o beneficiário da justiça gratuita poder parcelar, a critério do Juiz, eventuais
despesas processuais não contempladas pelo benefício, no curso do processo. Sem embargo, verifico que o dispositivo legal
invocado se refere às despesas processuais que surgirem no curso do processo, não ao valor das custas judiciais. Portanto,
tem-se que o pedido de parcelamento não possui base legal. Ademais, considerando o valor atribuído à causa (R$ 198.000,00)
e o valor que deve ser recolhido a título de custas judiciais (R$ 1.980,00), bem como considerando o número de embargantes
(3 pessoas físicas e 1 pessoa jurídica), não é possível supor a inexistência de recursos para o pagamento integral das custas
judiciais, taxa previdenciária de mandato e eventuais despesas processuais. Nesse sentido: Ementa:REVIDÊNCIA SPPrev
Pensionistas Revisão geral anual Indenização por omissão estatal Justiça Gratuita Necessidade do benefício Não demonstrada
Concessão Impossibilidade: Sendovários osautores a suportar as custas, não se justifica a gratuidade, quando cada um arcará
com importância módica, cuja satisfação não sacrificará o sustento próprio e da família... (10ª Câmara de Direito Privado do
TJSP Agravo de instrumento nº 2167849-02.2019.8.26.0361; Relatora Des. Dra. Teresa Ramos Marques; DJ. 28/08/2019). Com
efeito, saliento que não consta dos autos prova da impossibilidade financeira momentânea dos embargantes para justificar o
pedido de parcelamento. Assim sendo, providencie os interessados o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena do cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, com ou sem o
recolhimento das custas, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1014445-29.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0021799-32.2019.8.26.0100 - 26ª Vara Cível Foro Central Cível) - F.V.K. - - O.L.K. - L.A.F. e outro - Manifeste-se à parte autora acerca das pesquisas de endereço realizadas
pelos sistemas “on line” retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da
diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 82,83; para cada endereço, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir,
recolher 23,55 na (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 120-1) para expedição da carta de citação
via carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), EWERSON SANTOS
MARTINS (OAB 259538/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1014486-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lilian Silveira de Lima - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - - Amico Saúde LTDA - - Ricardo Valgas Rodrigues - Vistos. 1. HOMOLOGO por sentença, para que
produza os seus legais efeitos, o acordo realizado entre a requerente e os correqueridos Amil Assistência Medica Internacional
Ltda e Amico Saúde Ltda, noticiado às fls. 341/345 com o aditamento de fls. 350/352. 2. HOMOLOGO por sentença, para que
produza os seus legais efeitos, o acordo realizado entre a requerente e o patrono do correquerido Ricardo Valgas Rodrigues,
nos termos das manifestações de fls. 353 e fls. 359/369. 3. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4. Dê-se ciência à requerente quanto aos dados bancários informados pelo
patrono do correquerido Ricardo às fls. 359/360. 5. Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto
o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer. 6. Fica deferido o levantamento do valor depositado
às fls. 330/332 em favor dos correqueridos Amil e Amico, na proporção de 50% para cada um, conforme requerimento de
fls. 341/345 bem como o levantamento do valor depositado às fls. 354/358 em favor do patrono do correquerido Ricardo,
devendo as partes interessadas providenciarem a apresentação do formulário para expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido. 7. Apresentados os formulários, expeçam-se os MLEs. 8. Após, cumpra-se o Comunicado
CG nº 1.789/2017. P.R.I. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), LUCAS
OLIVEIRA DOS REIS SOUZA (OAB 278274/SP)
Processo 1015528-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Ville Dijon - Providencie a parte interessada à distribuição da carta precatória expedida às fls. 432/435, através
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, devendo
comprovar a respectiva distribuição nos autos do processo digital, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NATALIA BARBOSA
ANDRADE (OAB 352634/SP)
Processo 1016005-40.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Ype - Pesquisa de endereço juntada às fls. Retro. Manifeste a parte em termos de prosseguimento. - ADV: RENATA DALLA
LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 1016573-56.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se à parte autora acerca das pesquisas
de endereço realizadas pelos sistemas “on line” retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo
ao recolhimento da diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 82,83; para cada endereço, na guia de DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher 23,55 na (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 120-1) para
expedição da carta de citação via carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB
355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016888-84.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Débora
Aparecida da Silva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Informe o autor, em 60 dias, se aderiu ao Acordo Coletivo Homologado pelo
STF na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 165/DF e Recursos Extraordinários com
Repercussão Geral - RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212 (referentes aos expurgos inflacionários dos Planos
Bresser, Verão e Collor II decorrentes de cadernetas de poupança), comprovando nos autos a sua habilitação na plataforma
indicada no item 5.5 e seguintes do referido acordo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO
(OAB 331045/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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