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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1569

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1569

para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. ADV: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP)
Processo 1005770-43.2020.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Margareth Rose Abud de Almeida - Vistos. De início, verifico que se trata de pedido de
falência da empresa requerida, com base no artigo 94, II da Lei nº 11.105/05. Com efeito, consoante o que dispõe a Resolução
825/2019 do Órgão Especial deste Tribunal Bandeirante, tem-se que as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos
Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ (Região Administrativa Judiciária) passaram também a deter a competência para processar
e julgar ações de falência e recuperação judicial (artigo 1º - que altera a redação do artigo 2º da Resolução 824/2019). Nesse
passo, considerando que a Comarca de Mogi das Cruzes pertence à 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), conforme dispõe
o inciso I, do artigo 2º, da Resolução 560/2012, temos que o presente pedido de falência deve ser redirecionamento para
umas das Varas Regionais Especializadas citadas. Assim sendo, consoantes os elementos constantes dos autos, DECLINO
de ofício da competência para determinar a REMESSA dos autos ao Cartório Distribuidor para que este proceda com a devida
redistribuição deste feito a uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ, por
deterem a competência em razão da matéria, para processar e julgar ações de falência e recuperação judicial ajuizadas na
região da Grande São Paulo, com nossas homenagens de estilo. Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP)
Processo 1006158-77.2019.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome C.H.S.L. - Ciência ao requerente quanto ao e mail retro recebido, para o devido cumprimento do mandado de retificação. - ADV:
MIGUEL ARVAGE JUNIOR (OAB 360385/SP)
Processo 1008439-74.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sabrina Lopes Moreira - Manifeste-se à parte
autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line” retro encartadas, indicando em qual deles deverá
ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 82,83; para cada endereço, na
guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher 23,55 na (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT
- código 120-1) para expedição da carta de citação via carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS
SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1009161-50.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio dos Santos - José Marcolino Martins Fioravante Ricieri Grande - - Zulmira Pereira Grande e outros - ANA MARIA BORGES - Vistos. Em observância aos Comunicados
CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, os Provimentos CSM nº 2545/2020 e 2548/2020, a Recomendação
CNJ nº 62, de 17 de março de 2020; e a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020; a fim de implementar de medidas
contingenciais necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, REDESIGNO a audiência do dia 29/04/2020,
para o dia 12 de agosto de 2020, às 16:00 horas. Consigno que caberão às partes a comunicação das testemunhas arroladas
sobre o cancelamento da audiência do dia 29/04/2020, assim como, a intimação para comparecimento à nova audiência
designada 12/08/2020. Sendo a parte interessada assistida pela Defensoria Publica, deverá a serventia proceder o necessário
para intimação das testemunhas. Dê-se baixa na pauta. Intime-se as partes, com urgência. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/
SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP), ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
Processo 1010386-03.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Apparecida de Lourdes Pereira - Joao Pedro
Fernandes de Miranda - - Marco Antonio de Lima Castilho - Herdeiro - - Marilda Batista Brigagão Castilho - Herdeiro - 1. Defiro
os requerimentos de habilitação de fls. 261/262, fls. 268/269, fls. 290, fls. 300, fls. 330 e fls. 337. Proceda a Serventia às
anotações necessárias. 2. Proceda à Serventia à inclusão no cadastro processual dos legatários indicados pelo inventariante às
fls. 419/429, ainda não habilitados nestes autos. 3. Proceda a Serventia à correção do cadastro processual para incluir no polo
ativo da presente ação o Sr. João Pedro Fernandes de Miranda, na qualidade de Inventariante. 4. Citem-se os legatários ainda
não habilitados aos autos, nos termos requeridos às fls. 419/429, mediante o recolhimento das respectivas despesas. Quanto
à legatária Sociedade Cirinense, providencie o inventariante, no prazo de cinco dias, a juntada da ficha cadastral a ser obtida
junto à JUCESP. 5. Oficie-se, na forma requerida às fls. 261/262 e fls. 487/488 ao Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco
e ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, agências de Mogi das Cruzes, para que forneçam a este juízo informações, extratos e
movimentação das contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, ações e demais mantidas pela de cujus APPARECIDA
DE LOURDES PEREIRA, CPF nº 037.119.008-87, desde 06/07/2011. Servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício, a ser
encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com
as informações, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. 6. Cientifique-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. 7. Publique-se o edital a que se refere o art. 626, § 1º do CPC. 8. Comprove o inventariante o cumprimento
do disposto no Decreto Estadual nº 46.655/02, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES DE
MIRANDA (OAB 35916/SP), CARINA MARIA BATISTA DE CASTILHO SIQUEIRA (OAB 266765/SP)
Processo 1011593-32.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renato Pereira Mascarenhas de Godoy - - Bruna
dos Santos Martins de Godoy - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação
no prazo legal. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1012181-78.2015.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Maria da Luz Batista Silva - Vistos. 1- Fls. 323/344:
ciente. 2- Ciência às partes acerca do laudo pericial para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Oficie-se à
DPE para liberação dos honorários reservados às fls. 291 em favor da Sr. Perito (Fabio de Jesus Julio) informando que o laudo
foi entregue a contento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1013435-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - M.C.S.M. - J.B.S.M. - Ciência à parte requerente acerca do ofício recebido retro encartado, para eventual manifestação no prazo legal. ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1013575-18.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiane Gomes de Oliveira
- Ciência a parte requerente quanto ao ofício retro recebido e encartado, via e mail, no prazo legal. No mais, sem prejuízo,
aguarde-se eventual manifestação do mesmo, quanto ao 2º § do r.Despacho de fl.138. - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB
52787/SP)
Processo 1013820-63.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Alves Rodrigues - Kathlyn Windy
Rodrigues - - Ana Paula Alves Rodrigues - - Giovanna Alves Rodrigues - - Vinícius Alves Rodrigues - Condomínio Edifício
Copan - Vistos. 1. Fls. 268/269: O plano de partilha apresentado nestes autos foi devidamente homologado por sentença
transitada em julgado. Nestes termos, não há que se falar em “reforma” do plano de partilha, o qual, após a homologação,
apenas admite anulação nos casos expressamente previstos na legislação civil vigente, devendo o requerente, se o caso, valerse das vias ordinárias. 2. Ante a concordância do Ministério Público, defiro a expedição de mandado de levantamento referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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