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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1628

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1628

- Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) requerente às fls. 131/137, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com
ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1006819-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Adenir Baia de Oliveira - Ciência ao Instituto réu que foram apresentadas 2 contestações as fls 366/394 e as fls
397/425, e que a segunda será tornada sem efeito. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1007051-02.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Messias dos
Santos - Vistos. Ante aos recursos interpostos pelo(a) requerente às fls. 156/168 e pelo requerido às fls. 169/182, intime-se o(a)
(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007142-58.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jorge Felicio de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência, ao periciando, das orientações
feitas pela perita às fls. 104/105 para a realização da perícia marcada para o dia 13/05/2020. - ADV: CONRADO DE MORAIS
(OAB 434030/SP), ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1007284-33.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ejander Luis Santana Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) requerente às fls. 130/140, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou
sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1007724-34.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Ribeiro Almeida
- Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007881-31.2019.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Aparecido Indalécio - - Lucia Maria Trevizani
Indalécio - Vistos. Primeiramente, oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis de Mogi Guaçu-SP, para manifestação do Sr.
Oficial, juntamente com a senha de acesso aos Autos que deverá ser gerada pelo serventuário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como Ofício. Int. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 1008490-48.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleiton Gomes Barbosa
- Vistos. Certifique-se o eventual trânsito em julgado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1009051-72.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fátima dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE
a ação para condenar o réu a pagar à autora o benefício de aposentadoria por invalidez a contar da data da cessação do
benefício anterior, descontadas eventuais parcelas recebidas posteriormente. Observada a prescrição quinquenal, os valores
atrasados deverão ser pagos de uma só vez, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-e, incidente a partir da data em
que o pagamento deveria ter sido efetuado; e de juros de 1% ao mês, devidos a partir da citação, observando-se, quanto aos
juros, a Lei n.11.960/09 em relação às parcelas vencidas após sua vigência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas
e despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas
(Súmula 111 do STJ). Ante a natureza alimentar do benefício e em razão da condição de saúde do autor, concedo tutela
antecipada em sentença e determino que o INSS implante o benefício em 30 dias. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1010186-22.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto de
Brito - Junte o autor PPP referente a todo período pleiteado, isto é, até 2018. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA
(OAB 288137/SP)
Processo 1013259-70.2016.8.26.0362 - Usucapião - Propriedade - Eduardo Lopes - - Maria José Guimarães Lopes PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outros - Ciência ao(s) requerente(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de
endereço realizada(s) através do(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, fls. 146/163, devendo manifestar-se em termos
de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), CAMILA FRASSETTO
(OAB 241594/SP)
Processo 4004010-49.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FLAMIN MINERAÇÃO LTDA. - ANTONIO
DE SOUZA SANTOS - - Maria José Paiva Santos - Vistos. Fls. 137/138: DEFIRO A PENHORA dos veículos Fiat/Strada, placas
DSY 4359, ano modelo/fabricação 2007 e GM/Chevrolet, placas BQV 9211, ano/modelo 1974/1974, nos termos do art. 845,
§ 1º e 838 do CPC. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o executado como depositário dos bens, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), da constrição, por meio de seus patronos, através do DJE, bem como de que por
este ato fica o executado(a) nomeado(a) depositário(a) do referido bem, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, providencie a
serventia o cadastro da penhora junto ao sistema RENAJUD. Para a avaliação do veículo traga o exequente aos autos pesquisas
realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Outrossim, defiro a expedição de
ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de informar a existência de saldo junto ao Programa Nota Fiscal
Paulista, em nome dos executados ANTONIO DE SOUZA SANTOS, portador do RG nº 2.041.216 e CPF/MF nº 350.194.419-53,
e, em existindo, penhorar até o valor do débito - R$ 4.516,49. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. O exequente
deverá providenciar seu encaminhamento, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB
165859/SP), BRUNA ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP)

Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0000015-87.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAYTON NEIMAR DE
SOUZA BOTELHO TOMAZ - Vistos. Tendo em vista que o ajuizamento da ação para execução da multa penal deve ocorrer
diretamente na Vara de Execuções Criminais, consoante redação do artigo 51, do Código Penal, indefiro o pleito do representante
do do Ministério Público, Dê-se ciência ao Ministério Público e, após, lance-se aos autos a movimentação Cód. 62050 Autos no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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