TJSP 07/05/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1704
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal e de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000385-81.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Miqueias Soares de Andrade - Pétala
de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá
apresentar, em 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal e de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000387-51.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Luiz Fernando do Nascimento
dos Santos - Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá apresentar, em 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000397-32.2019.8.26.0372 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Jose Paulo Marques Duarte - Cleusa Gonçalves Duarte - Geraldo Salles Colonesi (FALECIDO) - - Savóia Smânio Colonesi (FALEICIDA) - - Vera Lucia Smanio
Colonese - Vistos. Fls. 93/95: Diante da dificuldade do patrono da parte em proceder a inclusão de Cleusa Gonçalves Duarte
no polo ativo da lide, proceda a z.Serventia o necessário para a inclusão da parte no cadastro processual. Regularizados os
autos tornem conclusos. Intime-se. (AUTORES, APRESENTAR CÓPIA DO RG E DO CPF DA AUTORA CLEUSA) - ADV: LEVI
VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1000400-50.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bella Vida - - Patricia da Silva Monteiro - Vistos. Primeiramente, providencie a patrona do exequente a retificação do cadastro
processual, cadastrando corretamente as partes com suas qualificações, em 5 dias. Fl. 72: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. Defiro o prazo solicitado. Decorrido, comprove o exequente o recolhimento das custas processuais pertinentes, sob
pena de extinção. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000458-29.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.G.V.S. - E.E.V. - Vistos etc. Após
o fim da quarentena, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de quinze dias, sob pena
de arquivamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP), ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP)
Processo 1000605-79.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erika Gomes Rodrigues - João Pedro Gomes Rodrigues - Bruno Henrique Gomes - Vistos. Fls. 45: Para análise do pedido necessária ainda a certidão
negativa de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus. Oficie-se ao INSS solicitando a certidão de dependentes
habilitados à pensão por morte de BRUNO HENRIQUE GOMES, CPF nº 380.629.428-30 e RG nº 44.933.084-9, falecido em
25/02/2020. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: HEDILÉIA CRISTINA DE SOUZA CLARO
(OAB 441718/SP)
Processo 1000640-73.2019.8.26.0372 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - A.M.G.S. - M.J.S.
- Vistos. Fls. 136: Defiro o pedido, e suspendo o andamento processual pelo prazo de trinta dias. Após, diga novamente o
exequente. Intime-se. - ADV: ADRIELE MEDEIROS SILVA (OAB 369869/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/
SP)
Processo 1000702-16.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nathascha Elias
de Almeida dos Santos - Renato de Almeida - Vistos. Fls. 105/106: Em que pese as razões expostas pelo executado, observo
que o mesmo ocupa cargo público nesta municipalidade de Secretária de Esportes, auferindo mensalmente remuneração
considerável cujo pagamento não foi suspenso ou reduzido pelo empregador. Diante disso, e tendo em vista a discordância da
exequente, indefiro a prorrogação do prazo para cumprimento do cumprimento acordo. Deixo de condená-lo em litigância de
má-fé, contudo, por não vislumbrar na manifestação de fls. 94/96 nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC, de modo que a
aplicação dessa penalidade se mostraria absolutamente desproporcional considerando-se o pleito formulado. Intime-se. - ADV:
LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/
SP)
Processo 1000705-68.2019.8.26.0372 - Ação de Exigir Contas - Provas - Associação dos Proprietários do Loteamento
Jardim Itapoan - Garbens Administradora de Condomínios - - Breno Pinheiro Sociedade de Advogados - Vistos. Cuidam-se de
embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 13438/13440. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração
de fls. 13443/13454 e 13456/13457, pois tempestivos. No mérito, os embargos de declaração de fls. 13443/13454 não merecem
provimento, pois não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada. Pretende a embargante o
recebimento de novos documentos, supervenientes à decisão e o prosseguimento do feito, extinto em razão do reconhecimento
da incompetência deste juízo. Ocorre que já houve esgotamento da prestação jurisdicional, não havendo que se falar em
prosseguimento do feito. O que se verifica, na verdade, é o nítido intuito da embargante em reformar a sentença através de
recurso inadequado. Assim, é o caso de rejeição dos embargos. Por outro lado, os embargos de declaração de fls. 13456/13457
merecem provimento, para sanar a apontada omissão quanto ao pedido de decretação de sigilo e desentranhamento de
documentos. Assim, defiro em parte o pedido para que no dispositivo da sentença passe a constar: “ Nos termos do art. 3° da Lei
Complementar n° 105/01, decreto sigilo em relação aos documentos de fls. 8.021/10.938 e fls. 11.324/13.355, autorizando ainda
o desentranhamento dos referidos documentos após o trânsito em julgado do feito”. No mais, deve persistir a sentença tal como
lançada. P.I.C. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES (OAB 187230/
SP), FABIO ADMIR FERES FREDERICI (OAB 184666/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1000785-95.2020.8.26.0372 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução K.L.V. - M.J.S. - Vistos. 1. Diante da indicação de Defensor pelo convênio DPE-OAB, juntada as fls. 13, anote-se a gratuidade
judiciária. 2. Diante dos documentos juntados as fls. 37-44, que comprovam que os menores estão sob a guarda materna,
concedo a guarda provisória à requerente. Arbitro alimentos provisórios em favor da menor, devidos pelo requerido, no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º