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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1711

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1711

fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).(AUTOR,
RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PREFEITURA.” - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/
SP)
Processo 0001116-94.2020.8.26.0372 (processo principal 1000599-09.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - B.R.T. - P.M.M.M. - Teor do Ato:”Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). (AUTOR,
RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PREFEITURA).” - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB
238952/SP)
Processo 0001117-79.2020.8.26.0372 (processo principal 1002045-47.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - B.R.T. - P.M.M.M. - Teor do Ato:”Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).(AUTOR,
RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PREFEITURA).” - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB
238952/SP)
Processo 0001267-94.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Sebastiao Dias dos
Santos - O Mandado de Levantamento Eletrônico, foi encaminhado ao Banco do Brasil e, pago na conta informada no Formulário.
- ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 0001443-73.2019.8.26.0372 (processo principal 1002981-77.2016.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.R.M. - - G.R.M. - D.X.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público - ADV:
LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), FERNANDO VITAL DE LIMA JUNIOR (OAB 370733/SP)
Processo 0001479-18.2019.8.26.0372 (processo principal 1003215-25.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Consórcio - Raimundo Nonato Assunção - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Executado,
recolher 1% sobre o valor da satisfação do débito, observando o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, na Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP - Código 230-6, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), MARCO AURÉLIO FERRACINI CUNHA (OAB
412084/SP)
Processo 0001677-89.2018.8.26.0372 (processo principal 1000172-80.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P. - E.F.L.L. - Vistos. Fls. 27/29: defiro. Nos termos do art. 829 inicialmente haverá a citação e somente
se não houver o pagamento pelo executado, no prazo de 3 dias, haverá a penhora. Já o arresto executivo, também previsto no
NCPC no artigo 830, serve para as hipóteses de, ao tentar realizar a citação, o oficial de justiça não encontrar o executado, mas
encontrar bens penhoráveis, hipótese em que poderá arrestar tais bens. Essa constrição não configura penhora, mas sim busca
evitar que os bens desapareçam, para resguardar o sucesso da execução.Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá
providenciar a citação por edital do executado caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação
por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º). Assim, defiro o pedido
de bloqueio dos ativos financeiros. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes quanto ao
resultado. Defiro o bloqueio para transferência ou licenciamento do veículo descrito na inicial, via sistema do RENAJUD, bem
como defiro a pesquisa de bens no INFOJUD, desde que recolhidas as respectivas custas. Com as respostas, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. (BACEN INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE) - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 0001765-30.2018.8.26.0372 (processo principal 1000010-22.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se eventual concessão de
efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0002266-47.2019.8.26.0372 (processo principal 1001789-41.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Said Jorge Incorporações e Negocios Imobiliarios Ltda - Ricardo Felipe dos Santos - Vistos. Ante a ausência
de impugnação ou pagamento, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores
passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado a fls.38. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes quanto ao resultado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. (BACEN INFRUTÍFERO, MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0002478-68.2019.8.26.0372 (processo principal 1000670-79.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporações e Negocios Imobiliarios Ltda - Willian Zanchet Silva - Vistos. Fls.52:
de fato, observando-se que o acordo foi previsto para ser pago em cem parcelas. Intime-se. - ADV: DIOGENES FRIAS DALLA
CROCE (OAB 115782/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0002687-71.2018.8.26.0372/02 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Dox Segurança Patrimonial
e Vigilância Ltda EIRELI EPP - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - O
Mandado de Levantamento Eletrônico, foi encaminhado ao Banco do Brasil e, pago na conta informada no Formulário. - ADV:
PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002792-14.2019.8.26.0372 (processo principal 1000877-44.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - Joao Roberto de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - O Mandado
de Levantamento Eletrônico, foi encaminhado ao Banco do Brasil e, pago na conta informada no Formulário. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0002792-14.2019.8.26.0372 (processo principal 1000877-44.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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