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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1714

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1714

Processo 1000546-91.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - R.I.M.
- P.M.M.M. - Teor do Ato: “Manifeste-se o autor em réplica.” - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), ELIANE CRISTINE
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000587-92.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.F. - A.C.R. e outro - (AUTOR, DEVIDO
A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NESSE PERÍODO DE QUARENTENA, APÓS A LIBERAÇÃO DO TERMO DE
GUARDA, IMPRIMIR ATRAVÉS DO E-SAJ E POSTERIORMENTE PETICIONAR COM A CÓPIA ASSINADA PELA AUTORA)
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo, para conceder a guarda da menor Mirraylli Dos Santos
Rodrigues à requerente M. R. F.. Lavre-se termo de guarda definitiva. Sucumbente, arcarão os requeridos com o pagamento de
custas e despesas, além de honorários advocatícios que arbitro em R$900,00 (novecentos reais), ficando isentos do pagamento
em razão da gratuidade judiciária que lhes concedo. Expeça-se certidão de honorários a Defensora nomeada nos autos (fls.10).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000599-72.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.M. - - P.S.M. - - E.C.S.M. - Vistos. 1. Diante
da indicação de fls. 12, anote-se a gratuidade judiciária. 2. Arbitro alimentos provisórios em favor dos menores, devidos pelo
requerido, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos. Os alimentos provisórios deverão ser
descontados em folha de pagamento junto à empregadora, caso o requerido seja registrado, devendo ser depositados em conta
a ser indicada pela autora. E, em caso de desemprego arbitro alimentos provisórios, equivalentes a 1/2 (metade) do salário
mínimo federal vigente no país, à época do vencimento. Os pagamentos deverão ocorrer até o dia dez (10) de cada mês,
através de depósito bancário em conta a ser indicada pela autora, ou diretamente a ela, mediante recibo. Indefiro, por ora, o
pedido de alimentos à requerente por inexistir comprovação de incapacidade laboral. 3. Designo audiência conciliatória para o
dia 31 de agosto de 2020, às 13 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.
Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e
Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente
deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua
cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observese a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV:
LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1000628-59.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.O.S. - V.M.S.S. I.H.S.S. - Foi designado o dia 25/08/2020, às 7:30 horas para realização de coleta para a perícia de investigação de paternidade
perante o IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, sito à Rua Barra Funda, 824
- São Paulo/Capital. Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO
ou certidão de nascimento (válido apenas para menores de 18 anos). Sem a apresentação do documento a perícia NÃO será
realizada.OBS: Não é necessário jejum; Não suspender medicação de uso habitual. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
(OAB 88751/SP)
Processo 1000639-88.2019.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - A.M.G.S. - M.J.S. - Vistos.
Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Libere-se o valor bloqueado pelo sistema bacenjud, indicado as fls. 82-83.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. (O VALOR FOI DESBLOQUEADO) - ADV: ADRIELE MEDEIROS SILVA (OAB 369869/SP)
Processo 1000773-81.2020.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10023310920198260248
- 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP) - Ivaldo Silva Santana - Vistos. Ante o recolhimento dos honorários a fls. 100,
arbitro os valores no mesmo patamar. Intime-se o perito para início dos trabalhos, observando, porém, as dificuldades nos atos
que exigirem deslocamento a locais públicos, ante as políticas de prevenção ao contágio em virtude da pandemia. Sem prejuízo,
dê-se ciência do assistente técnico a fls.99. Intime-se. (AUTOR, DAR CIÊNCIA AO SEU ASSISTENTE TÉCNICO) - ADV: PAULO
DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Processo 1000857-82.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiza
Caroline da Silva Roberto - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Considerando a desistência da ação manifestada
pelo(a) requerente , JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Custas por conta da requerente, observada a gratuidade processual. Após, arquivem-se ao autos.
Publique-se. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1000865-30.2018.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Revisão - E.T.R.F. - J.R.F. - Vistos. Estando satisfeita
a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei, observada a gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários a que faz jus o(a) Defensor(a) nomeado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 1000872-51.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.P.S. - Vistos. Atenda a(a) exequenterequerente a cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1000879-82.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - João Jesus de Campos e Outros
- Comércio de Frutas e Legumes Bonilla Ltda - Vistos. Considerando a inércia do executado em indicar a localização dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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