TJSP 07/05/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1719
do devedor. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, I, do CPC, EXTINGUINDO O FEITO,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma processual, pela inépcia da inicial. Sem condenação em
sucumbência, uma vez que não houve citação da parte adversa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C.///(Custas de
preparo no valor de R$ 67.186,76 - Guia DARE SP - Código 230-6) - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA MARTINS (OAB 48544/
SP)
Processo Digital 1000502-09.2019.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Ferreira
Martins - Edmar Zancanaro de Figueiredo - Vistos. Fls. 108: JULGO EXTINTOS os presentes embargos, nos termos do disposto
no artigo 485, inciso VI, do Código de processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. P.I.C. - ADV: ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP), ERICA STEFFEN RAMOS (OAB 344440/
SP)
Processo Digital 1000681-40.2019.8.26.0372 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - José Mendes Pereira - Fazenda Nacional - Vistos. Fls. 38/40: Defiro a consulta ARISP tendo em vista que a parte é
beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado da pesquisa intime-se o embargante para manifestação. Intime-se.(RESPOSTA
DA PESQUISA ARISP ENCARTADA AOS AUTOS) - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo Digital 1000824-29.2019.8.26.0372 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos
Beckedorf - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Cuida-se de embargos à execução fiscal oposta por Carlos Beckedorf em face
da União Federal, pleiteando o embargante, em suma, o levantamento da penhora efetivada sobre bem imóvel de sua
propriedade em virtude da condição de impenhorabilidade que ostenta, tratando-se de bem de família. Intimada, a embargada
se manifestou nos autos, concordando com o levantamento, requerendo, porém, que seja afastada a condenação nas verbas
sucumbenciais. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Desnecessária a produção de outras provas em audiência,
passo ao julgamento antecipado, a teor do disposto no art. 355, I, do CPC. Com a manifestação da embargada de fl. 247,
concordando com o levantamento da penhora efetivada sobre o imóvel de propriedade do embargante, tornou-se incontroversa
a condição de impenhorabilidade do bem, de modo que a procedência dos embargos é medida que se impõe. Saliento que
a ausência de resistência injustificada por parte da embargada autoriza que seja afastada a sua condenação nas verbas
sucumbenciais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO os presentes embargos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III,
a, do CPC, homologando o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo embargante, ficando dispensada, porém,
a condenação da embargada nas verbas sucumbências, ante a ausência de resistência. Com o trânsito em julgado, levante-se a
penhora efetivada nos autos principais. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO
(OAB 186798/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2020
Processo 0000424-96.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE
DE ADVOGADOS - Rayane Aparecida Martins - Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa
Rodrigues - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto - - Francisco Rodrigues Neto - - Francisco
Rodrigues Neto - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.
Trata-se de habilitação retardatária nos autos da falência de Singulare e outros. A parte habilitante requereu a assistência
judiciária, a qual defiro, não havendo que se falar em taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015). Isto posto, processe-se,
ouvindo-se o falido e o administrador judicial. Int. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI
RAMALHO (OAB 136473/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA (OAB
228661/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GUILHERME MORENO DRUMOND (OAB 368604/SP), ELAINE
CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB
320581/SP), PEDRO ALONSO MOLINA ALMEIDA (OAB 351995/SP)
Processo 0701140-63.2012.8.26.0695 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - José Enoc Pereira - EPP - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outros - Banco
Itau S/A. - - Altawfiw Freight Services - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Banco Bradesco S/A e outros - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Diante da cessão de
crédito comprovada, intime-se o administrador judicial para as anotações necessárias. Ademais, aguarde-se o prosseguimento
do leilão judicial. Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), MAURICIO PAIVA
(OAB 61314/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), RUBIANE SILVA
NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1001755-33.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001657-19.2017.8.26.0695) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Rugues Valto Carneiro de Sousa - Pentagrama Engenharia e Comércio Ltda - ADNAN ABDEL KADER
SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Rugues Valto Carneiro de Sousa habilitou-se nos autos da recuperação judicial
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