Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1718

  1. Página inicial  > 
« 1718 »
TJSP 07/05/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1718

Processo 1003484-30.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Evani Pinto de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, e à vista do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a
pretensão inicial, para o fim de condenar a requerida à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, em favor da
autora, tendo como termo inicial, a data do indeferimento do último pedido de benefício (13/11/18), acrescido de juros de 1%
(um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, a partir do termo
inicial do benefício, estendendo-se até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a sistemática
de correção dos débitos contra a Fazenda Pública. Os créditos constituídos após 30/06/2009, deverão ser calculados conforme
os critérios estabelecidos no art. 5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados à caderneta de
poupança. Diante da procedência da demanda, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 487, I, DO CPC. Sucumbente, arcará a requerida, ainda, com honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários
periciais (Res. CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos
autos, ante a gratuidade processual concedida (arts. 4º, I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/96, 24-A da Lei nº 9.028/95, n.r., e
8º, §1º, da Lei nº 8.620/93). Sentença sujeita à reexame necessário (art. 496 do CPC). Após o trânsito, oficie-se à agência para
implantação do benefício. P. I. C. (Registrada Digitalmente) - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1003489-52.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Dulcilene da Silva Gomes Teato
- Tatiane Galvão e outro - Vistos. Fls. 104: de fato. Embora a requerente não tenha colocado o nome de Tatiane a fls.98 a
certidão de fls. 93 é clara ao se referir à Tatiane. Desse modo, repitam-se as pesquisas no que se refere à requerida. Intime-se.
(MANIFESTE-SE O(A) EXEQUENTE SOBRE A(S) PESQUISA(S) DE ENDEREÇO(S) REALIZADA(S)). - ADV: LAUANA SARSUR
DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1003524-80.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Btg Transportes Gerais
Ltda - Construções de Obras Hidrofer de Elias Fausto Ltda - BACEN NEGATIVO, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE
RELACIONAMENTOS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1003681-53.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls.166/167: não é possível pesquisa ao CNIB, mas somente a decretação de indisponibilidade. Assim, primeiramente,
a parte interessada deverá proceder à pesquisa no sistema ARISP, por meio de consulta ao site. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003902-36.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.P.A.B. - Vistos. Fls. 187: Defiro.
Expeça-se MLE. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. (Para a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário disponível para download no site http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. Caso a conta seja Poupança, informar número
de variação da conta poupança.) - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), LILIAN ORFANO FIGUEIREDO
(OAB 297626/SP)
Processo 1004181-22.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariana Souza Moreira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência,
condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1000,00, com atualização
a partir da presente data. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, eventual execução das verbas decorrentes da
sucumbência ficará sujeita à comprovação da insubsistência da condição de necessitada. P.I.C. (Registrada Digitalmente) ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1004369-15.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.R.N. - Vistos.
Fls. 112: Defiro o pedido. Realize-se pesquisa de imóveis mediante acesso ao sistema Arisp. Intime-se. - ADV: ERIVALDA DA
SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP)
Processo 1004398-65.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - João Jesus de Campos e Outros Valderes dos Santos Hortifrutgranjeiros Me - Vistos. Fls. 118: defiro. Intime-se o executado a apontar a localização do veículo,
a fim de garantir a presente execução. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO
AGUIRRA (OAB 58946/SP), UBIRAJARA BERNA DE CHIARA FILHO (OAB 63065/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN
(OAB 345599/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO PUGIN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020
Processo Digital 0003049-73.2018.8.26.0372 (processo principal 0001721-94.2007.8.26.0372) - Impugnação de Crédito Dívida Ativa - Carlos Carmelo Brischi - Vistos. Cuida-se de ação denominada declaratória de nulidade cumulada com pedido
de tutela antecipada proposta por Carlos Carmelo Brischi em face da União Federal, tendo como objeto as CDAs cobradas
na execução fiscal 0001721-94.2007, em trâmite neste Juízo. Tenho que a presente ação deve ser extinta, sem resolução do
mérito, por absoluta inércia. Primeiramente, há que se esclarecer que a distribuição da presente ação foi realizada de maneira
totalmente equivocada, visto que não houve efetivamente distribuição por dependência, mas sim instauração de um incidente
vinculado ao processo principal. Ademais, a classe/assunto processual está identificada como “impugnação de crédito”, o que
não se coaduna com o propósito de ação autônoma demonstrado pelo requerente. Superadas essas questões, no tocante ao
conteúdo da ação, a petição inicial apresentada não atende a contento os requisitos do art. 319, III e IV, do CPC, não sendo
possível identificar com clareza a real intenção do autor, uma vez que ora se refere a falta de interesse de agir do ente pública
para a propositura da execução fiscal, ora menciona nulidade dos títulos que a embasam, ora, ainda, aduz impossibilidade
jurídica do pedido. Nos termos do art. 330, §1º, do CPC, considera-se inepta a petição inicial, dentre outras situações, quando
lhe faltar pedido ou causa de pedir. Assim, considerando os graves defeitos existentes na exordial, tanto na exposição fática,
como também na jurídica, havendo confusão de institutos e de consequências jurídicas, o seu indeferimento liminar é medida
que se impõe. É de se salientar que o processo principal foi instaurado em 2007 e encontra-se em fase de penhora de bens, de
modo que a parte teve oportunidade de discutir questões formais e materiais dos títulos exequendos por meio dos embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo