TJSP 07/05/2020 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1722
TOMASOLI (OAB 172197/SP)
Processo 1000617-31.2019.8.26.0695 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES e outro - Sergio Ferreira - Vistos. Anoto, para controle interno, que o Município
prestou as informações determinadas às fls. 1617/1744. Fls. 1748: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Cartório: decorrido o prazo, certifique e remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS
SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000729-68.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sidneia Eiko Nagae - Vistos. Fl.
101: Diante do alegado pela autora, diligencie-se a serventia acerca do julgamento do recurso, colacionando nos autos a cópia
do acórdão e certidão de trânsito em julgado. Ademais, em caso de ausência de retorno dos autos ao juízo, se necessário,
oficie-se ao TRF3 para que providencie a remessa dos autos para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO
PESSOA (OAB 358312/SP)
Processo 1001113-31.2017.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ademil Moreira - Vistos. Intime-se a perita para manifestação acerca
do alegado a fl. 528, no prazo de 05 dias. Após, cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP),
SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 1001264-26.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Barros Costa Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora com alegação de que não houve menção no dispositivo
final da sentença de que o benefício da aposentadoria por invalidez se daria na modalidade acidentária. Os embargos comportam
parcial acolhimento. De fato, patente o erro material às fls. 158 ao constar “auxílio-doença acidentário”, devendo haver a correção
para constar apenas “auxílio-doença”, conforme apontamento nos documentos de fls. 26 e 27 (comunicados de decisão do
INSS) dos autos. Por seu turno, a pretensão de reconhecimento dos benefícios como decorrentes de acidente de trabalho não
comporta acolhida, uma vez que não constam dos documentos apresentados aos autos indicativo de que o acidente ocorreu
durante o labor da autora na então empregadora - sequer há alegação e pedido nesse sentido na exordial (fls. 02). A anotação
do perito no laudo pericial sobre o acidente se baseou exclusivamente em alegações unilaterais da autora, isoladas de outros
elementos que corroborem a alegação. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, passando-se a constar
apenas “auxílio-doença” às fls. 158 do corpo na sentença, ao invés de “auxílio-doença acidentário”. Intime-se. - ADV: VANESSA
BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 1001320-59.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Alexandre dos Santos - Fls. 255/265: Ao
expert para esclarecimentos. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 1001521-51.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Rosa de Moraes Barbosa - Vistos. Com
fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001593-72.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha de Moraes
Dias - Vistos. Fl. 238: Defiro a expedição de novo alvará, em razão do vencimento do documento expedido a fl. 221. Providencie
a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001609-26.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanildo Barbosa
Cavalcanti - Vistos. Fl. 151: Defiro a expedição de novo alvará, em razão do vencimento do documento expedido a fl. 139.
Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001660-03.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Ferreira de Souza - Fls.
64/69: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para
oferta de resposta, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, com as cautelas de estilo. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1001855-85.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilmara Quele Sousa
da Silva - Fls. 110/17: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária
intimada para oferta de resposta, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem ela, subam os autos ao Eg. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
Processo 0002078-41.2008.8.26.0695 (695.08.002078-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito de Mari e outro Maria Aparecida de Mari Coimbra - Informe o(a) inventariante se houve o integral pagamento do ITCMD. - ADV: ANA MARTHA
TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), WANDERLEY CHACON NAVAS (OAB
54970/SP), FATIMA TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 54678/SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), ARIEL ELISA
TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP)
Processo 0004898-33.2008.8.26.0695 (695.08.004898-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Tereza Ramos
Gonçalves - - Antonio Gonçalves - - Cecilia Ramos - - João Batista Ramos - - Manoel Ramos - - Maria Teresa de Oliveira Ramos
- - Rozeli Cerimelli Ramos - - Elza Bueno de Oliveira Vieira - - Inês Josefina de Oliveira Cristófaro - - Angelo Cristófaro - - Paulo
Bueno de Oliveira - - Sonia Aparecida de Oliveira - - Vania Andrea de Oliveira Moraes - - Wilson de Moraes - - Otávio Bueno
de Oliveira - - Maria Ilsamar Torquato de Oliveira - - Isa Bueno de Oliveira Dorna - - Sérgio Martins Dorna - - Cecília Bueno de
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