TJSP 07/05/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1723
Oliveira Rodrigues - - Abílio Rodrigues - - Orlando Bueno de Oliveira - - Ivani Aparecida Pereira de Oliveira - - Manoel Benedito
de Oliveira - - Margarete Manoel de Oliveira - - Valter Ramos de Oliveira - - Odete Pinheiro de Oliveira - - Onofre Moreira - Antonia Aparecida Ramos Cardoso - - Marcia Josefina Ramos e Silva - - Josafat Ramos Filho - - Roberly Nasário dos Santos - Luciana Domingas Ramos Santos - - Margaret Ramos Camargo - - Manoel de Souza Ramos Neto e outros - Gustavo Marzagão
Xavier - Fls. 601/608: manifeste-se o inventariante dativo, requerendo o de direito em termos de prosseguimento no prazo legal.
- ADV: ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA (OAB 202178/SP), DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 212223/
SP), ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP), FRANCISCO ASSIS DA SILVA (OAB 75317/SP), CLAUDIO CEZAR
ALVES (OAB 122069/SP), CRISTINA ANDRÉA TSUJI (OAB 266335/SP), AMARILDO APARECIDO DE MORAES (OAB 79213/
SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), RAPHAELA CRISTINA DA COSTA MOURA (OAB 353734/SP)
Processo 1000005-59.2020.8.26.0695 - Interdição - Nomeação - D.B. - D.B. - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia,
intimando-se o perito para designação de nova data, se o caso. Int. - ADV: PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/
SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 1000024-26.2020.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS
RISKOWSKI - ANNA BEATRIZ OLIVEIRA LIMA DE SALES - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o autor da herança
possuía domicílio na Comarca de Saquarema/RJ, ao tempo de seu falecimento, conforme alegado pela autora. Ademais, o único
imóvel deixado por ele é localizado no Estado do Rio de Janeiro, não se justificando a manutenção da ação nesta Comarca.
Assim, diante da competência absoluta do foro do domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 48, do Código de
Processo Civil, necessária a remessa dos autos à Comarca de Saquarema/RJ. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: MARCOS CARDOSO BUENO (OAB 220420/SP)
Processo 1000358-02.2020.8.26.0695 - Separação de Corpos - Liminar - W.B.B.F. - - B.B.B.F. - - A.B.B.F. - Vistos. Diante
da excepcional pandemia do Covid-19, impossível a designação de estudo psicossocial, uma vez que o Provimento CSM n.
2549/2020, suspende o atendimento presencial dos assistentes sociais e psicólogos judiciais. Assim, poderá a autora juntar
provas dos fatos alegados as fls. 54/55, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PALOMA REGINA BUSCARIOLO LIMA (OAB 405546/
SP)
Processo 1000408-28.2020.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.S.G. - - K.L.S.S. - E.O.S. - Vistos. Fls. 61:
Cadastre-se o advogado nos autos. No mais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Int. - ADV:
ROBERTO SOARES (OAB 276850/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1000439-48.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.S. - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias,
determino à parte autora que forneça nos autos mais informações que facilitem a localização do endereço do requerido para
citação, uma vez que não houve indicação da numeração da residência (pontos de referência, características externas do
imóvel, croqui etc.). Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Comprovado o vínculo de parentesco
da criança com o requerido (certidão de nascimento às fls. 14) e ante a presumida necessidade de receber auxílio material
do genitor, bem como a ausência de maiores informações sobre os rendimentos do réu, fixo alimentos provisórios em 30%
do salário mínimo. Os alimentos provisórios são devidos pelo requerido a partir de sua intimação e vencidos nos mesmo dia
dos meses subsequentes, mediante depósito a ser realizado na conta bancária da representante legal da autora, informada a
fls. 04: Banco Caixa, agência 2777, operação 013, conta nº 00014143-0. Caso a represente legal da criança queira, poderá
apresentar a presente decisão ao empregador do réu, para que seja efetuado o desconto da pensão alimentícia na folha de
pagamento do requerido. Servirá cópia da presente decisão como ofício à empregadora. Deixo, por ora, de designar audiência
de tentativa de conciliação, em observância às determinações dos provimentos CSM nº 2545/2020, 2549/2020 e 2550/2020, sem
prejuízo de posterior designação. Nada impede, contudo, que as partes busquem uma composição amigável extrajudicialmente
e comuniquem nos autos para homologação - medida que incentiva o diálogo entre os genitores e, inclusive, pode privilegiar o
melhor interesse e desenvolvimento emocional sadio da criança. Cite-se o requerido, cientificando-o de que os alimentos são
devidos desde a sua intimação, bem como de que possui o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação sob pena de
revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido não seja encontrado nos endereços
a serem diligenciados, defiro desde já as pesquisas online junto ao BacenJud, Renajud e Infojud para tentativa de localização
do réu. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, estando em local incerto e não sabido, cite-se por edital, para oferta
de contestação no prazo de 15 dias. Se, citado por edital, não comparecer, sem nova conclusão, oficie-se à OAB/SP para
nomeação de curador, intimando-o pela imprensa a oferecer contestação por negativa geral, no prazo de quinze dias. Ciência
ao Ministério Público. Servirá cópia da presente decisão como carta AR de citação e ofícios. Observo ao cartório que, nas ações
de família, o mandado de citação deverá estar desacompanhado da cópia da inicial, nos termos do §1º do art. 695 do CPC,
assegurado ao requerido o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Int. - ADV: DAIANA MILENA BURIM SILVEIRA
(OAB 402325/SP)
Processo 1000505-96.2018.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - V.Z.M. - G.B.B.L. e outro - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls.
191/192: o procedimento junto à Fazenda Estadual é administrativo e deverá ser providenciado pela inventariante. Dessa forma,
informe a inventariante ao fisco o valor atualizado do(s) bem(ns). Após, aguarde-se manifestação da Fazenda Estadual. Int. ADV: PATRICIA ALVES SOUTO DO PRADO (OAB 312892/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), MARIA
REGINA BATISTA (OAB 363708/SP), ANNA CARLA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 356303/SP)
Processo 1000515-77.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Rodrigues - Gustavo
Marzagão Xavier - Certifico e dou fé que, para expedição do Formal de Partilha o inventariante deverá indicar as peças que
instruirão o referido documento. Certifico, ainda, que nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, para impressão do Formal
de Partilha por este cartório faz-se necessário o recolhimento da taxa correspondente à reprodução de peças do processo,
no valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por folha impressa; bem como o recolhimento, a título de autenticação destas
peças, do importe de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) por cada autenticação. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO
BOSQUETTI (OAB 390765/SP), GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1000880-63.2019.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004783-10.2019.8.26.0048 - 4ª Vara Cível) M.C.P. - N.P. - Advogados cadastrados conforme procuração de fls. 55/56. No mais, informo que a Carta Precatória foi devolvida
ao Juízo de origem em 25/07/2019. - ADV: FLAVIA GRAZIELA ROMARO (OAB 354054/SP), JACQUELINE APARECIDA DE
PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), CRISTINA ANDRÉA TSUJI (OAB 266335/SP), PAULO EDUARDO CORREA
BARBOSA (OAB 363761/SP)
Processo 1000894-18.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.A.T. - A.A.T. - Vistos. Fl. 173: Diante do
alegado, intime-se o réu para que se manifeste acerca da manutenção do nome de casada pela autora, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP),
PETROCCELLI PETRI SILVA (OAB 328633/SP)
Processo 1001268-63.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
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