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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1726

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1726

este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500822-03.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Esgotados todos os meios para citação pessoal do executado, defiro a sua citação por edital, com as cautelas de praxe.
Providencie a serventia o necessário. Int. Nazaré Paulista, 29 de abril de 2020 - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500999-64.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501019-55.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1501134-76.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Certidão de fls. 40: Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação
das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2020
Processo 0000175-63.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Espólio de Maria Aparecida
Gonçalves - Ademar Batista de Oliveira - - Shizuko Nishijima de Oliveira - Vistos. Considerando a retomada dos prazos
processuais, intime-se a empresa gestora de leilões (publicum) para designação de novas datas para a realização do leilão
eletrônico determinado às fls. 396/397. Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP),
ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ALESSANDRA LEIKO NISHIJIMA (OAB
300201/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0000247-35.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0352341-97.2015.8.19.0001 - Juíz de Direito da
30ª Vara Cível) - IVP - Industrial Vale do Paraíba Ltda - Comercial Leite Mania Ltda - Vistos. Aguarde-se o retorno dos trabalhos
forenses para redesignação da audiência. Int. - ADV: PATRICIA CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), JOSÉ GONZALEZ
COSTA (OAB 25973/MG), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP)
Processo 0000333-40.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0003300-39.2011.8.26.0695) (processo principal 000330039.2011.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mauri Nascimento - Transportadora Dois Irmãos Andrade
LTDA - Providenciar a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça, para realização do(s)
ato(s). - ADV: FERREIRA, NASCIMENTO E COSTA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 732/SC), ALLINY PAMELLA VENÂNCIO
(OAB 37600/SC), DUILIO MARCELO DE MEDEIROS FANDINHO (OAB 242768/SP)
Processo 0000335-73.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0002014-60.2010.8.26.0695) (processo principal 000201460.2010.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Nova Mix Comercial de Alimentos Ltda. - Muzza
Administração e Participação Ltda - - Raimundo Alves Junior - - Ana Lúcia Souto Ferri A|ves - - Indústrias Raymound’s Ltda.
e outros - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a executada alega a ausência de trânsito em
julgado da sentença, o que impossibilita o cumprimento da obrigação de fazer, em virtude de eventuais danos irreparáveis à
executada. Analisando os autos, verifica-se que a sentença condenou a executada a edificar um muro divisório entre a área A
e as demais, bem como a desocupação de alguns galpões. Dessa forma, diante da existência de recurso especial ainda não
julgado, impossível a condenação da executada na construção do muro divisório e na desocupação dos galpões, apesar da
inexistência de efeito suspensivo ao mencionado recurso. Nesse ponto, resta salientar que o cumprimento das obrigações de
fazer pela executada, lhe causarão danos de difícil reparação, além dos custos que precisará arcar para construção do muro e
eventual reversão. Assim, necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença, competindo às partes informar nos autos seu
julgamento final. Intime-se. - ADV: RENATA MALAGOLI TOSCANO (OAB 222974/SP), GUILHERME EDUARDO NOVARETTI
(OAB 219348/SP), GERSON LOURENÇO PATACA (OAB 191136/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), PATRICIA
CRISTINA CAVALLO (OAB 162201/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP), ANA CRISTINA
CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), PAULO BIRKMAN (OAB 119493/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP), ACHILES
AUGUSTUS CAVALLO (OAB 98953/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE
(OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), CARLOS HENRIQUE SALGE RECIFE (OAB 63470/MG), DANIEL
REITER SOLDI (OAB 316706/SP)
Processo 0000339-81.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001210-31.2017.8.26.0695) (processo principal 100121031.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Habitacional de Interesse Social Marf
Iii - Vistos. Tendo em vista a retomada de prazos, intime-se o sistema gestor www.publicumleiloes.com.br, através do e-mail
[email protected], para designação de novas datas para realização da alienação judicial eletrônica. Com as datas,
intimem-se as partes, conforme Decisão de fls. 107/108. Int. - ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 0000353-94.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000079-21.2017.8.26.0695) (processo principal 100007921.2017.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Anderson de Souza - - Carlos Riginik Junior - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o perito informa a ausência de pagamento da perícia, quanto a
cota parte cabível ao corréu Carlos. Analisando os autos, verifica-se que o executado não efetuou o pagamento da sua parte,
relativo aos honorários periciais. Assim, não há o que se falar em impossibilidade de execução do débito pela inocorrência
do trânsito em julgado da sentença, uma vez que ao corréu foi imputada parte do adiantamento dos honorários por decisão
interlocutória transitada em julgada. Dessa forma, impossível prejudicar o perito com a falta do pagamento integral, razão pela
qual rejeito a impugnação apresentada pelo executado, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios no importe
de 10% do valor do débito executado. Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 05 dias. Decorridos, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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