TJSP 07/05/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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instrumento, mantendo-se a decisão tal como lançada. Aguarde-se notícia acerca dos efeitos concedidos ao recurso. Int. ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP),
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000288-87.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NAZARÉ PAULISTA - Manifeste a exequente sobre o AR negativo de fl. 97 e requeira o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000460-68.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000487-41.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 0000970-69.2011.8.26.0695) - Embargos à Execução
Fiscal - Nulidade - Leonor Sumiyo Tazoe - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 98/99: Com razão
o embargante. Assim, torno sem efeito a certidão proferida a fl. 97. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), RODRIGO PASSOS
JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1000487-80.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fls. 106/113: Manifeste-se a Fazenda exequente acerca do resultado negativo das pesquisas on-line no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001191-54.2019.8.26.0695 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Anquizes Camargo
Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se que o
embargante pretende apenas a expedição de mandado para cancelamento da penhora, conforme determinado em sentença.
Assim, expeça-se o necessário. Por fim, cancele-se a distribuição do cumprimento de sentença distribuído em apenso ao
processo principal de execução. Intime-se. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), MAURICIO PAIVA (OAB
61314/SP)
Processo 1001300-44.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Osmar de Jesus Bueno - Vistos. Primeiramente, defiro a expedição de ofício ao
DETRAN para que traga informações acerca do veículo penhorado a fl. 115. Com a resposta, cientifique-se a Fazenda. Intimese. - ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001578-79.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fls. 98/99: Ciente. Aguarde-se nos termos da Decisão de fl. 85, pelo prazo
requerido. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1001631-50.2019.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Vagner Antonio Cosenza - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista - Em cinco dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), VAGNER
ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP)
Processo 1001848-69.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Custas ex lege. PRIC - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1500755-38.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fls. 48: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.581 do Cartório de Registro de Imóveis de Cosmópolis
- SP (fls. 39/41), quanto a fração ideal pertencente ao executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em
seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato,
mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de
Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja
providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes
do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via
digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento
das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge,
declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o
silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de
outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP)
Processo 1500763-15.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Esclareça a Fazenda seu pedido, uma vez que o feito já foi sentenciado, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500791-80.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença, nos termos
do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser
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