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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 18

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

18

por ofício, para efetuar o seu registro, segundo o Parecer 606/2016-J da CGJ, datado de 23/11/2016. O cartório deverá realizar
o cadastro dos procuradores para ciência e intimações. 2.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0001184-64.2020.8.26.0236 (processo principal 1002695-56.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.A.S. - C.R.R. - Vistos. 1.Defiro a tutela de urgência requerida, pois tem como finalidade
garantir a execução. Proceda a penhora no rosto dos autos, n° 1003654-27.2015.8.26.0236, lavrando-se o respectivo termo,
nestes autos. Após, cientifique o juízo que é responsável pelo processamento do direito litigioso quanto ao ato da constrição,
por ofício, para efetuar o seu registro, segundo o Parecer 606/2016-J da CGJ, datado de 23/11/2016. O cartório deverá realizar
o cadastro dos procuradores para ciência e intimações. 2.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0001191-56.2020.8.26.0236 (processo principal 1002695-56.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - C.R.R. - L.A.S. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0001196-78.2020.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 501571-31.2018.8.13.0702 - 1º VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES) - SABRINA MESQUITA NOGUEIRA - JOÃO CARLOS NOGUEIRA NETO - Cumpra-se, expedindo-se
folha de rosto. Com o cumprimento, devolva-se a deprecata através do e-mail institucional da unidade deprecante. O mandado
cumprido, se positivo, deverá ser encaminhado por e-mail e também fisicamente, via malote. Oportunamente, arquivem-se a
presente deprecata. - ADV: VIVIANE ESPÍNDULA VIEIRA (OAB 84473/MG), ELEN GUILHERME DE SOUZA SOARES (OAB
113347/MG)
Processo 1000013-89.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.V.L. - A.R.B. - Vistos.
Por ora, manifeste-se o requerido sobre o documento de fls. 121 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação,
certifique-se e voltem conclusos para saneamento dos autos ou prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: NILÉIA ELIANE
PIPOLI (OAB 209662/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1000102-15.2019.8.26.0236 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - M.I.G. - - C.R.G.C. - C.M.C. Manifeste-se o autor em relação aos oficios de fls. 177/187, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do
feito. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000210-10.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Maxsuel Pinheiro de Carvalho - Michelle Dionisio
Vieira - Vistos. Nesta data despachei nos autos principais nª 1002640-66.2019.8.26.0236 determinando à requerida Michele a
regularização de sua resposta junto aos autos principais, tendo em vista a determinação de fls. 11. Regularizados, torne-se sem
efeito a petição de fls. 14/49, visando evitar tumulto processual. Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: GABRIELA
DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 1000289-57.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.G.R. - D.L.V.S. Fls. 289/295: manifeste-se o requerente. - ADV: PRISCILA APPARECIDA MONTEIRO (OAB 404205/SP), ANDREA ALESSANDRA
DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000421-80.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - I.L.S. - Vistos. Fls.420/424: Aguarde-se pelo
prazo de 30 dias, a vinda da decisão dos autos do agravo de instrumento, devendo o requerido comprovar nos autos. Intimemse. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1000426-68.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.G.P. - R.C. - Vistos. Fls.37/38: Dê-se
ciência à parte contrária. Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP),
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1000548-18.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.G.M. - A.L.M.M. - Vistos. Certifique-se o decurso
do prazo para o requerido se manifestar quanto ao r. despacho de fls. 706. Intimem-se. - ADV: MARIANA GARBIN RODRIGUES
(OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1000856-20.2020.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.D.B. - R.O.B. - - B.O.
- Vistos. 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Indefiro, o pedido de tutela de urgência, quanto a redução
dos alimentos, uma vez que necessário se faz a observância do contraditório constitucional, sem contar que os alimentos são
imprescindíveis a sobrevivência da menor. Portanto, é temerário, no momento a redução. 3.Cite-se com as advertências legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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