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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 19

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

19

4. Considerando a situação pandêmica de disseminação do vírus COVID/19 - “coronavírus”, fato de conhecimento notório
e amplamente divulgado pelos mais variados meios de comunicação, bem como pelo teor dos comunicados e provimentos
emanados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12, 13,
24 e 25 de março de 2020, Resolução 313 do CNJ, a fim de acatar o quanto determinado pelo referido órgão, dentre outras
medidas de contenção a serem tomadas, deixo de realizar a audiência de conciliação. Destaco o conteúdo do Comunicado
CSM disponibilizado no DJe de 16/03/2020, p.1, in verbis: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da
Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações
anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: “Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente, resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das
deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras, a saber: - determinar a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço Psicossocial,
salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias;
- estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar
do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias; - recomendar aos magistrados
o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem
compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo
de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas, pelo prazo de 30 dias; - autorizar
trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, prazo que se aplica também para
servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo
do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista,
salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou
comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto
quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número
de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns
do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime
aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e
à Secretaria da Administração Penitenciária”. Outrossim, ressalvo o Provimento CSM N° 2549/2020, o qual foi disponibilizado
no DJe de 24/03/2020, p.1/3, in verbis, em em seu artigo 4°: “No período do Sistema Remoto de Trabalho, serão apreciadas,
exclusivamente, as matérias previstas no art. 4º da Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, a saber: I - habeas
corpus e mandado de segurança; II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito
dos juizados especiais; III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição
e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; IV - representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens
ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - pedidos de alvarás,
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos,
pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito; VII - pedidos de acolhimento
familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII - pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional,
concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na
Recomendação CNJ no 62/2020; IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e X - autorização de viagem de
crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Art. 5.º No período estabelecido no artigo 1º
deste Provimento, permanecerão suspensos os prazos processuais e as audiências. § 1º. A suspensão prevista no caput não
obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º
deste Provimento.” 5.Dê-se ciência ao MP. 6.A presente decisão, por cópia digitada, servirá como mandado/ofício para o seu fiel
cumprimento. Int. - ADV: TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP)
Processo 1000860-57.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.S. - - P.O.S. - J.P.S. - Vistos.
1.Defiro os beneficios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Fixo os alimentos provisórios em favor das menores em 1/3 do salário
mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos
integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e descontos previdenciários), em
caso de emprego formal, devendo ser pago até o dia 10 de cada a genitora das menores, mediante recibo ou em conta a ser
informada a este juízo, ao requerido ou a empregadora, servindo esta decisão como ofício. A empregadora, deverá efetuar o
desconto dos alimentos, conforme acima exposto, do salário do requerido. Fica a autora intimada a informar a este juízo, o
e-mail da empregadora, se houver, para o envio do ofício. 3.Depreque-se a citação. 4.Dê-se ciência ao MP. 5.Intimem-se. - ADV:
JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP)
Processo 1001388-28.2019.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jerusa Elaine dos Santos Guiraldi
Dentini - Mateus Viana Dentini - - BRUNO CESAR DA SILVA DENTINI - - ANA HELOISA VIANA DENTINI - Mauro Viana Dentini Vistos. Fls. 122/123: oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Após, cumpra-se a decisão de fls. 112. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP), TAILA SOARES
BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 1002622-79.2018.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.G.T. - V.T. - N.F.C.
- Fls. 166: Providencie o(a) requerido(a)/executado(a), o recolhimento de 01 taxa de mandato no valor de R$ 23,27, tendo
em vista a juntada aos autos de uma procuração. (Valor Atualizado da taxa de mandato: R$ 23,27) - ADV: SILVIO ABRAHÃO
GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP)
Processo 1002640-66.2019.8.26.0236 - Ação de Partilha - Dissolução - M.D.V. - M.P.C. - Vistos. Conforme já determinado
na decisão de fls. 11 dos autos nº 1000210-10.2020.8.26.0236 (reconvenção), a resposta à reconvenção e demais atos devem
ser apresentados nos autos principais. Fls. 109/110: regularize-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: GABRIELA DA
SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 1003022-59.2019.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - B.S. - N.S. - Vistos. Fls.104/105: Manifeste-se autora, no
prazo de 48 horas, sobre a cota do Ministério e documento. Após, dê-se vista ao MP, com urgência e tornem conclusos. Intimemse. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1003046-24.2018.8.26.0236 - Inventário - Sucessões - Maria Aparecida Zanata Sgarbi - Roque Nelson Sgarbi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - GERMANO ANTONIO SGARBI - - Maria Venancio Silvestre Casimiro Sgarbi - Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga - Vistos. Fls. 321/322: manifeste-se, a inventariante. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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