TJSP 07/05/2020 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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expeça-se a competente certidão de honorários. Retifique-se a publicação. Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1010914-80.2019.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Morgado Filho - Maria Cristina Matheus Monteiro Morgado - Vistos Em face à inércia dos autores, intime-os pessoalmente para dar andamento
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 1011093-14.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Christiano Fernando Bimonti - Vistos.
Fls. 24 e 29: Defiro a elaboração de minuta junto ao sistema “BacenJud”, via “on line”, requisitando-se o bloqueio de ativos
financeiros em nome de MARIA APARECIDA DE MELLO, CPF nº 925.105.748-68, para a garantia integral do débito na ordem
de R$54.651,33, atualizado para 27/04/2020. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo - no aguardo de provocação. Int. - ADV: HELENA BIMONTI (OAB 316476/SP)
Processo 1011223-04.2019.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Rodolfo Alexandre Barroti - Polo Shopping
- Ante o exposto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVA, para seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na formado artigo 383 do Código
de Processo Civil. Sem condenação em custas, despesas e honorários advocatícios, visto que não cabíveis no procedimento
de produção antecipada de provas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV:
MAURICIO CORDEIRO (OAB 125295/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1011351-92.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - banco santander s/a Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem qualquer provocação, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1011358-84.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros
- Vistos. Fls. 255/262: Defiro. Elabore-se a minuta junto ao sistema “BacenJud”, via “on line”, requisitando-se o bloqueio de
ativos financeiros em nome da empresa executada METALLRECYCLE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI - ME, CNPJ
Nº 18.941.709/0001-57, para garantia do pagamento do débito no valor de R$ 15.561,32, atualizado para 28/04/2020. Com a
resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo - no aguardo de
provocação. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1011941-98.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tuberfil Indústria e Comércio de Tubos
Ltda - Vistos. Fls. 72: Indefiro nesse momento processual a penhora de bens indicados na inicial. Primeiramente, deverá o
exequente aguardar a formalização da citação de Luiz Roberto Schlichting e Roberto Schlichting Neto (fls. 66/67), observando o
teor da 2ª certidão de fls. 68 - comprovando o depósito das custas complementares - para expedição de novas cartas de citação
AR/MP. Int. - ADV: JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP), FELIPE GODOY BRUNO (OAB 409746/SP)
Processo 1012517-91.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Felipe Fabiano - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. FLS 147/149: Em que pesem os fundamentos expendidos pelo embargante, tenho que o recurso
não pode ser acolhido. No caso vertente, o art. 85, parágrafo 8º do CPC determina que: “nas causas em que for inestimável
ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por
apreciação equitativa, observado o disposto nos incisos do parágrafo 2º”. No caso dos autos o valor da condenação não pode
servir como base para fixação da sucumbência eis que tornaria o montande devido ao causídico irrisório. Assim, diante do caso
concreto, observados o tempo e a natureza do trabalho, a forma como ele foi apresentado, a complexidade e duração da causa
e, sobretudo, a equidade, rejeito os embargos de declaração e mantenho os honorários advocatícios, nos moldes fixados na
sentença de fls. 142/145, isto é, em R$ 2.000,00 Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ANA
CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 4001281-04.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - IGOR
ROBERTO SHWAFATY DE SIQUEIRA ME e outro - Vistos. Fls. 391/392: Nada a considerar. Fls. 395 e 398/399: Intimem-se os
requeridos para manifestação. O nome do advogado indicado pelo requerente já está anotado no sistema informatizado (fls.
399, “in fine”). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4005891-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ILSON ROBERTO APARECIDO MAIO CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017768-3 dirigi-me ao endereço:
Rua Presidente Prudente, nº 44, Jardim Santa Rita e aí sendo CITEI E INTIMEI HERICK TELLER GIBIM do inteiro teor do
mandado, do qual, após sua leitura, aceitou e recebeu contrafé, exarou sua assinatura e de tudo bem ciente ficou. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 23 de janeiro de 2014. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 4005891-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ILSON ROBERTO APARECIDO MAIO CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/017771-3 dirigi-me ao endereço:
Rua Presidente Prudente, nº 44, Jardim Santa Rita e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em razão de desconhecer
bens penhoráveis de propriedade do executado que garantam a execução, o qual alegou não possuir bens para nomear à
penhora. Assim solicito que o credor indique bens à penhora e/ou devolvo o r. mandado para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 29 de janeiro de 2014. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 4005891-15.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ILSON ROBERTO APARECIDO MAIO HERICK TELLER GIBIM - Vistos. Fls: 417: Intime-se o executado para que acoste aos auto comprovante de pagamento do valor
executado no prazo de cinco dias. Após tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls 419, notadamente, sobre
a incidência da pena prevista no artigo 81 do CPC. Intimem-se. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), DIOGO
PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0002840-54.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1007437-88.2015.8.26.0248) (processo principal 100743788.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.A.P.L. - M.C.P.R.D.L. - Vistos. Tendo em vista a informação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º