TJSP 07/05/2020 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1912
(OAB 319035/SP), THALES FERREIRA CAPRA (OAB 380173/SP)
Processo 1023743-10.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vanessa Kelly
Macias - “Vistos. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 16 de junho de 2020, às 11:10h. Cite-se o(a) requerido(a)
no(s) endereço(s) obtido(s)/fornecido(s) às fls. 43, ainda não diligenciados, nos termos do despacho de fl. 25. Intime-se.” - ADV:
VANESSA KELLY MACIAS (OAB 313161/SP)
Processo 1023973-52.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MAURÍCIO BATISTA DE
SOUZA - BANCO CETELEM S/A - Vistos. Considerando o formulário já preenchido às fls. 164, providencie a Serventia a
emissão do MLE a favor do patrono do autor, referente ao depósito de fls. 161, intimando-se. Tendo em vista que o autor
manifestou concordar com o valor depositado, em nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO (OAB 122809/SP)
Processo 1023973-52.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MAURÍCIO BATISTA DE
SOUZA - BANCO CETELEM S/A - Em cumprimento à determinação de fls. 174, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), a favor do(a) autor(a), referente ao(s) depósito(s) de fls. 161, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado,
nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos
valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para
recebimento da transferência. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO ANTONIO ZAGNOLO
(OAB 122809/SP)
Processo 1024971-20.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AFONCIO
MANGUEIRA BASTOS - Via Varejo S/A e outro - Vistos. Diante do Provimento CSM nº 2545/2020, disponibilizado no DJE de 17
de março de 2020, pela qual foi determinada a suspensão de todas as audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, redesigno
a audiência de conciliação para o dia 31 de agosto de 2020, às 10:15h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente,
à composição entre as partes. Resultando infrutífera, e não sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de
instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período da tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As
partes poderão trazer testemunhas até o número de 3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão
requerê-la com antecedência de 30 (trinta) dias, e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida
de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/
foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento
da audiência de instrução, ou em caso de julgamento antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação.
Nessa segunda audiência, a parte requerida deverá apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Intimem-se os réus para
comparecerem ao ato, ficando cientes de que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que
não comparecendo a audiência, será o presente feito extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário.
Caso a parte requerida não seja localizada, retire-se a audiência da pauta, intimando-se a parte autora, se necessário. Ficam,
desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL,
indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado,
PROCEDA A SERVENTIA À DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, citando-se e intimando-se nos termos
desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo
o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência,
deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LEDA PIRES LEITE (OAB 418846/SP)
Processo 1025359-25.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - ELIAZAR TREVISAN Certidão de crédito expedida e disponível para impressão. - ADV: FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 1028835-66.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milena
Cristina de Abreu Marques - JANINE MAGDA e outro - Vistos. Anote-se o novo endereço da parte corré, indicado à fl. 40, para
citação. 2. Diante do Provimento CSM nº 2549/2020, editado em 23 de março de 2020, pelo qual foi determinada a suspensão
de todas as audiências até o dia 30 de abril (art. 5º), redesigno a audiência de conciliação para o dia 26 de agosto de 2020, às
10:30h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes. Resultando infrutífera, e não
sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no mesmo dia, mas no período da
tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer testemunhas até o número de
3 (três), sendo que, se desejarem a intimação de tais testemunhas, deverão requerê-la com antecedência de 30 (trinta) dias,
e, ainda, se o caso, apresentarem novas provas documentais. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será
autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo
a parte interessada apresentar a respectiva prova via CD no momento da audiência de instrução, ou em caso de julgamento
antecipado, no balcão de atendimento após a audiência de conciliação. Nessa segunda audiência, a parte requerida deverá
apresentar defesa, por escrito ou verbalmente. Cite-se e intime-se o réu para comparecer ao ato, ficando ele ciente de que, não
comparecendo, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz
(art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ficando ainda, cientificado o autor de que não comparecendo a audiência, será o presente feito
extinto (art. 51 Inc. I da Lei supra mencionada). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
260593/SP)
Processo 1031322-09.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Laercio Pinto Moreira Correia
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados
incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Regularize ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e
dar quitação. Após, providencie a serventia a emissão do MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 76, certificando-se nos autos.
No mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, dizendo se está satisfeito(a) com o valor recebido. O
silêncio implicará em extinção. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LAERCIO PINTO
MOREIRA CORREIA (OAB 404794/SP)
Processo 1063202-64.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - João Paulo dos Santos
- BUTANTÃ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Vistos. 1. Anote-se o novo endereço da parte corré,
indicado à fl. 134, para citação. 2. Diante do Provimento CSM nº 2549/2020, editado em 23 de março de 2020, pela qual foi
determinada a suspensão de todas as audiências até o dia 30 de abril (art. 5º), redesigno a audiência de conciliação para o
dia 26 de agosto de 2020, às 10:15h. Essa primeira audiência será destinada, exclusivamente, à composição entre as partes.
Resultando infrutífera, e não sendo o caso de julgamento antecipado, será realizada audiência de instrução e julgamento no
mesmo dia, mas no período da tarde, a partir das 14h, conforme a ordem das audiências da manhã. As partes poderão trazer
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