TJSP 07/05/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
1927
lembrando que, embora os autos de origem sejam digitais, tais cópias são necessárias para a melhor compreensão do caso. Int.
- Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Francisco Doraci Arruda Gomes (OAB: 393260/SP) - Karina de Almeida Batistuci
(OAB: 178033/SP)
Nº 0100079-10.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: BARBARA CRISPINA
PEREIRA DOS SANTOS - Agravado: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos, Cancele-se o registro, considerando que
se trata de equivocado peticionamento eletrônico de Agravo de Instrumento neste Colégio Recursal, vez que o processo de
origem é da 6ª Vara Cível, e cabe ao patrono do agravante corrigir tal equívoco. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro Advs: Diego Pompeu Port de Barros (OAB: 352573/SP) - Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB: 243907/SP)
DESPACHO
Nº 1004116-70.2018.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: Nova
Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Recorrente: Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - Recorrido: Vagner Cescon
- Recorrida: Viviane Jimenez Wever - Vistos. No despacho de fls. 340 foi determinado às Reclamantes que esclarecem a
interposição da Reclamação de fls. 223 e seguintes, vez que estava endereçada ao Tribunal de Justiça, porém às fls. 390 e
seguintes as Reclamantes apenas alteraram o endereçamento do pedido. As Reclamantes interpuseram a Reclamação de fls.
390 e seguintes contra o acórdão, alegando, em síntese, que há divergência entre este e a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça. Entendo equivocado o protocolo da referida Reclamação neste Colégio Recursal, vez que o Órgão competente
para julgar a Reclamação é a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, conforme
determina o artigo 14, inciso I, da Resolução nº 759/2016: A reclamação será proposta perante a Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, órgão competente para o respectivo processamento e julgamento.
Diante do exposto, deixo de conhecer da Reclamação interposta às fls. 390 e seguintes. Int. - Magistrado(a) Denise Indig
Pinheiro - Advs: Iago do Couto Nery (OAB: 274076/SP) - Sandro Ferreira Lima (OAB: 188218/SP) Nº 1005898-62.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Anhanguera
Educacional Participações S/A - Recorrida: MÔNICA LAURINDO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o pagamento da condenação
informado às fls. 202/204 e que houve concordância da autora às fls. 222 e 225, determino que seja certificado o trânsito em
julgado e os autos devolvidos à origem. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Amanda Karla Pedroso Rondina Peres
(OAB: 302356/SP) - Jaqueline Almeida da Silva (OAB: 409812/SP) - Beatriz de Lara Mariano (OAB: 401846/SP) - Rafael Pivato
dos Santos (OAB: 392345/SP)
Nº 1007589-64.2018.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente:
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Jose Roberto Ximenes - Vistos. Tendo em vista o pagamento
da condenação informado às fls. 338/340, determino que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à origem.
Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Maria Aparecida Gimenes
(OAB: 121024/SP)
Nº 1009368-45.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Enel Distribuição
São Paulo - Recorrida: Natalia Holler Rabello - Vistos. Tendo em vista o pagamento da condenação informado às fls. 181/183,
determino que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à origem. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Rafael de Souza Lacerda (OAB: 300694/SP)
Nº 1010289-89.2017.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Elvira Aparecida Rocha - Vistos. Desconsidere-se o despacho de fls. 257 uma vez que
lançada por equívoco, observando-se a decisão de fls. 255/256. Intime-se. - Magistrado(a) Rossana Luiza Mazzoni de Faria Advs: Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP)
Nº 1010967-87.2017.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Bruno Antunes Ferreira
- Recorrente: José Maria de Lima - Recorrida: Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A - Vistos.
Os autos retornaram do C. Supremo Tribunal Federal com determinação do MM. Ministro Presidente Dias Toffoli para aplicação
do sistema da repercussão geral (fls. 482/483), conforme decidido no ARE 835.833-Tema nº 800: (Viabilidade de recurso
extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo
adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado), no qual não houve o reconhecimento da repercussão geral,
assim, sendo este de igual teor ao dos presentes autos, nos termos da alínea a, inciso I, artigo 1.030, do CPC, julgo prejudicado
o agravo em recurso extraordinário, por se tratar de matéria já analisada pelo Supremo Tribunal Federal, prevalecendo o acórdão
proferido. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Erivelto Diniz Corvino (OAB: 229802/SP) - Carlos Eduardo Cardoso
(OAB: 29038/SP) - Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/SP)
Nº 1017694-28.2018.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: José Vagner Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento da condenação informado
às fls. 147/149, determino que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à origem. Int. - Magistrado(a) Denise
Indig Pinheiro - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Andréia Maria Alves de Moura (OAB: 203610/SP)
Nº 1026200-49.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Anhanguera
Educacional Participações S/A - Recorrida: WELLINGTON CERQUEIRA DOS SANTOS SILVA - Vistos. Tendo em vista o
pagamento da condenação informado às fls. 198/200, determino que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos
à origem. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/SP) - Andresa
Aparecida Medeiros de Araujo Albonete (OAB: 265220/SP)
Nº 1030007-77.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Anhanguera
Educacional Participações S/A - Recorrida: NADJA RIBEIRO FARIAS FREIRE - Vistos. Tendo em vista o pagamento da
condenação informado às fls. 308/310, determino que seja certificado o trânsito em julgado e os autos devolvidos à origem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º