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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 1926

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

1926

Nº 1009092-14.2019.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargante: Município
de Barueri - Embargado: Lucas Venacio Neris - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EVIDENTE
FINALIDADE INFRINGENTE - DECISÃO MANTIDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vanessa Ferraretto
Goldman (OAB: 165129/SP) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP)
Nº 1012271-12.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: Erika Ferri Orlando - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL INCLUSÃO DOS DADOS PESSOAIS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:
340927/SP) - Helmuth Rogano Bachtold (OAB: 353603/SP)
Nº 1016089-69.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Itapeva Vii
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Recorrida: BEATRIZ VIEIRA MENDES DA
SILVA - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO
RELAÇÃO DE CONSUMO COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA – INCLUSÃO
INDEVIDA DOS DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DANOS MORAIS
CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Julia
Patricia Ulisses Vilar (OAB: 218279/SP)
Nº 1024956-85.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Inaia Maria
Delphino Neves - Recorrido: SPPREV - São Paulo Previdência e outro - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSOS NECESSÁRIO E INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA –
REVISÃO E RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA – ATUAÇÃO EXCLUSIVA NA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO – SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO À ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA,
COM REDUTOR DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME ART.40, §5º, CF E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
VENCIDAS E QUE VENCEREM NO CURSO DA DEMANDA COM CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS DE MORA DESDE
CADA VENCIMENTO, CONFORME LEI Nº9494/97 E SUA REDAÇÃO DADA PELA LÇE Nº11960/09, RESSALVADO O
RESULTADO DO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA Nº810 - PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO
PARA REFORMAR PARCIALMENTE A R. SENTENÇA DE FORMA QUE A APOSENTADORIA E RESPECTIVAS DIFERENÇAS
DEVERÃO OBSERVAR O ART.1º, DA LEI Nº10.887/04, COM O DEVIDO APOSTILAMENTO E PUBLICAÇÃO – PREJUDICADO
O RECURSO NECESSÁRIO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP)
Nº 1028729-41.2018.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: ODAIR BERTELLI Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) José Maria Alves de Aguiar Junior - Deram provimento ao recurso. Por maioria
de votos. - RECURSO INOMINADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - “GOLPE DO MOTOBOY” - CULPA
DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - SÚMULA 479, STJ - DANOS MORAIS
SUPORTADOS - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mateus Groppo Picharki (OAB: 402760/SP) - Milton Flavio de
Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP)

DESPACHO
Nº 0100078-25.2020.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Francisco
Doraci Arruda Gomes - Agravado: TELEFÔNICA BRASIL SA - Vistos. Tendo em vista a dificuldade no cadastro informada na
certidão de fls. 23, esclareça o agravante qual o processo de origem e junte cópias comprobatórias. Ressalto ao agravante que
deve atentar para a correta instrução do processo com as cópias dos autos principais, conforme descrito no artigo 1017 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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