Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 2045

  1. Página inicial  > 
« 2045 »
TJSP 07/05/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

2045

ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo. Intimem-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI
(OAB 186612/SP)
Processo 1000458-52.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmem Lucia Farias PREFEITURA MUNICIPAL DE PANORAMA - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020,em especial o art.6º,
que permitiuo caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar
continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo ao despacho. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/
SP)
Processo 1001811-98.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ronaldo de Oliveira Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - DREYFUS MARTINS BERTOLI - Vistos. Considerando o teor do Provimento
CSM 2549/2020,em especial o art.6º, que permitiuo caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos;
e considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora
determinada e passo ao despacho. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação.
Int. - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON HENRIQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 1000488-53.2020.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fátima Magalhães de Souza - Vistos.
Considerando-se a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
como pandemia, foi editado o Provimento CSM n.º 2.545/2020, determinando, em seu artigo 1º, asuspensão de todos os
prazos processuais, do atendimento ao público e das audiências, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Por seu turno, o artigo
313, inciso VI, do CPC, estabelece queo processo será suspenso por motivo de força maior, assim entendida como “qualquer
causa representada por evento insuperável, alheio à vontade dos sujeitos processuais e que os impeça de praticar atos
processuais,tais como no caso de epidemia, calamidade pública, inundação, fechamento do fórum por determinação da Defesa
Civil, incêndio, etc” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.Novo Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 2. Ed.
Salvador: Juspodivm, 2017, p. 548 grifo meu). Ante o exposto,DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo inicial de 30
(trinta) dias. Decorrido o referido prazo, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000488-53.2020.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fátima Magalhães de Souza - Vistos.
Providencie o patrono requerente, no prazo de 15 dias, a emenda à inicial, nos termos da cota Ministerial de fls. 33/34. No mais,
conforme dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). Assim, não basta mera declaração de pobreza para o enquadramento na
situação definida pela Lei nº 1060/50. De outra banda, pode “o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores
esclarecimentos ou até provas, antes da concessão” do benefício da justiça gratuita (e.g, E. STJ, EREsp 388045/RS, Ministro
GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, j. 01/08/2003). Tendo vindo patrocinado por patrono particular, cabe ao autor demonstrar
sua hipossuficiência financeira. Para tanto, deverá juntar aos autos, em dez dias, cópia de suas três últimas declarações de
renda e de seus três últimos comprovantes de pagamento ou outros documentos de que se possam inferir a situação de
hipossuficiência. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá recolher as custas de distribuição e de mandato. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1000886-34.2019.8.26.0416 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - M.E.S.S. - Vistos. Por primeiro, considerando que da análise da certidão de óbito de p. 11, verifica-se que no rol de
filhos deixados pela falecida, constou o nome de Sueli, sem qualquer referência ao sobrenome, por ora, não restou comprovado
que o nome ali lançado refere-se de fato a ora requerida. Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto ao autor, o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de especifica as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intime-se. - ADV: RAFAEL SALVADOR PASOTTI (OAB 369206/SP)
Processo 1001523-19.2018.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelina Gross da Silva - Vistos. Manifestese o(a) patrono(a) do(a) autor(a) acerca das pesquisas realizadas nos autos, requerendo o que de direito no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 1001843-35.2019.8.26.0416 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Santos de Carvalho - Fls. 84/85:
Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das
NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
(artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA (OAB 215115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON HENRIQUE DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo