TJSP 07/05/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2046
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000855-31.2019.8.26.0416 (processo principal 0003646-46.2014.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Marques - Unimed Centro Oeste Paulista - Vistos. Considerando o teor do Provimento
CSM 2549/2020,em especial o art.6º, que permitiuo caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e
considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão anteriormente
determinada (p. 136). Assim, dando prosseguimento ao feito, segue despacho: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias,
acerca do alegado às p. 134/135. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP), AUDREY VIEIRA
LEITE (OAB 236305/SP), TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP)
Processo 0002338-33.2018.8.26.0416/02 - Precatório - Espécies de Contratos - Sergio Vaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PANORAMA - Vistos. Fls. 65/67: dê-se ciência. Aguarde-se a notícia do pagamento. Int. - ADV: SERGIO VAZ (OAB 49904/SP),
LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB
152492/SP)
Processo 1000011-30.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Iraldete Silva
dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c.c.
art. 290, ambos do Cód. de Proc. Civil. Transitada em julgado a decisão, façam-se as anotações e comunicações de praxe,
arquivando-se os autos em seguida. P.R.I. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1000012-49.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rodrigo Figueiredo de Souza
- Vistos. Havendo notícia do falecimento da parte requerida, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelo seus sucessores
(art.110 do CPC). Para tanto, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 6 (seis) meses (art.313, I, do CPC). Considerando
que na certidão de óbito de fls. 79, há notícia de que Maria Rosa de Souza deixou bens a inventariar, promova a parte autora a
necessária substituição processual, fazendo constar o Espólio de Maria Rosa de Souza, representado por seu(sua) inventariante
ou seus herdeiros, qualificando-os, nos termos do artigo 319, II, do CPC, Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB
264376/SP)
Processo 1000155-72.2018.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Gomes dos Santos
- Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Diante da sentença proferida nos autos (fls. 114/118) e trânsito em julgado à fl.
190; intime-se o requerido por carta AR para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove o pagamento das custas processuais no
importe de R$ 132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Decorrido,
in albis, o prazo legal para o cumprimento da demanda, expeça-se Certidão para Inscrição na Dívida Ativa, arquivando-se os
autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), EDER LUIZ DA
COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 1000224-36.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Neide dos Santos - BV
Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - ATO 01: Fl(s) 49/103: Vista ao Requerente: Manifeste(m)-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ATO 02: Vista ao Requerido Providencie, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das
custas pertinentes à(ao) procuração/substabelecimento juntados aos autos, sob pena de comunicação ao órgão de classe (art.
196, I, das NSCGJ). - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000286-76.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Irenice Faustino de Souza
Brandão - Banco BMG S/A - III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, fixados
os honorários de sucumbência em 10% do valor dado à causa, com fulcro no art. 95, §2º do CPC, que deverão ser corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros legais até o efetivo pagamento, com a ressalva do disposto nos art. 98, §§ 2º e 3º do
CPC, ante os benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações de praxe, expedindo, se o caso, certidão de honorários aos advogados atuantes nos termos do Convênio
OAB/DPE. P.I.C. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
428935/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000294-87.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivonete Pessoa dos Santos Alves
- Banco BMG S/A - Fl(s) 165/176: Manifeste(m)-se acerca de Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ). - ADV: ANDRE RENNO
LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG)
Processo 1000311-89.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dores do Nascimento
Leite - Banco Safra S/A - ATO 01: Fl(s) 44/163: Vista ao Requerente: Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). ATO 02: Vista ao Requerido Providencie, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes à(ao)
procuração/substabelecimento juntados aos autos, sob pena de comunicação ao órgão de classe (art. 196, I, das NSCGJ). ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP), RICARDO ELIAS
COUTINHO JUNIOR (OAB 402788/SP), EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1000312-74.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dores do Nascimento
Leite - Banco Safra S/A - ATO 01: Fl(s) 43/166: Vista ao Requerente: Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). ATO 02: Vista ao Requerido Providencie, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes à(ao)
procuração/substabelecimento juntados aos autos, sob pena de comunicação ao órgão de classe (art. 196, I, das NSCGJ).
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 1000443-88.2016.8.26.0416 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Alessandro Aranega Martins
- Vistos. Fls. 943/950: Trata-se de manifestação do Ministério Público noticiando o não cumprimento da r. Sentença de fls.
629/639 e do v. acórdão de fls. 721/744, já transitado em julgado às fls. 915. Afirma ainda que os ofícios expedidos às fls.
925 e fls. 928, deixaram de constar expressamente os integrais comandos da sentença, notadamente no que diz respeito às
sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos. Requereu: “Seja oficiado o d. Juízo da 175ª Zona
Eleitoral, informando a perda da função pública de ALESSANDRO ARANEGA MARTINS, Vereador do Município de Paulicéia, a
fim de que seu diploma seja cassado e, por consequência, diplomando o suplente respectivo ao cargo em questão, solicitando
seja a providência adotada comunicada a este Juízo; b) Seja oficiada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pauliceia, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, declare a extinção do mandato do Vereador ALESSANDRO ARANEGA MARTINS, e
encaminhe informação aos autos a respeito do cumprimento da determinação judicial, sob pena de caracterização de crime de
desobediência, sem prejuízo de outras consequências legais, como a caracterização de ato de improbidade administrativa, por
violação de princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade”.. É a síntese do necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º