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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 2108

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

2108

mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Considerando que se cuida de obrigação solidária, conforme
se infere da sentença de fls. 33/38, não alterada em sede de recurso de apelação (fls. 39/42), assim como não houve qualquer
insurgência pelas executadas quanto aos cálculos ofertados no pedido inicial (fls. 46/47 e 53/57), defiro o levantamento da
seguinte forma: (i) R$ 3.457,91 depositados nos autos 000108397.2015.8.26.0431 e (ii) R$ 4.390,51 depositados nestes autos
à exequente, por perfazer o montante executado de R$ 7.848,42. O excedente de R$ 2.379,05 deverá ser levantado pela
executada Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, com vistas a manter o equilíbrio no pagamento da execução. No mais, anotese a representação processual da executada Cardif (fls, 53/57). Reconheço a nulidade da publicação de fl. 49 por não constar o
nome procurador da executada Cardif, razão pela qual não haverá qualquer incidência de multa por atraso, mas declaro suprida
a nulidade com a petição de fls. 53/57. Após a expedição dos alvarás, na forma acima indicada, voltem conclusos os autos para
a extinção, uma vez que a exequente já se deu por satisfeita com os valores, conforme fl. 66. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA
(OAB 17245/PR), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), FERNANDA PRADO OLIVEIRA E SOUSA (OAB 233723/
SP)
Processo 0001812-21.2018.8.26.0431 (processo principal 1002450-71.2017.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mattos, Castanheira & Toffoli Sociedade de Advogados - Cilza Elaine de
Oliveira Me - - Cilza Elaine de Oliveira - Fl. 126: Defiro. Oficie-se. Fl. 127: ciência ao exequente da resposta do ofício. Intime-se.
- ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 0002489-51.2018.8.26.0431 (processo principal 0004095-56.2014.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Maria de Almeida Ferraz Costa - Banco do Brasil S A - BANCO DO BRASIL S.A. opôs
o recurso de embargos de declaração de fls. 149/152, alegando que a gratuidade concedida ao Impugnado não aproveita os
honorários advocatícios ao Patrono da parte vencedora, devendo o valor da condenação ser abatido do crédito a ser levantado
pelo exequente. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos não comportam provimento. Nos termos das normas
processuais, os embargos não se prestam a reabrir oportunidade para a rediscussão da causa nem tampouco para que a
parte demonstre seu inconformismo com os termos do julgado, como pretende a Embargante, já que alega que o Patrono
do Impugnante que seus honorários advocatícios sejam abatidos do crédito a ser levantado pelo exequente, apesar de ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita. Os embargos declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda,
de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo
ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Pelo que se vê é que o recurso
tem caráter puramente infringente, pois pretende a modificação do que foi decidido, por não concordar com a decisão, tudo a fim
de que sua tese possa ser aceita, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico em sede de embargos de declaração. Sendo
assim, à luz do disposto no art. 1022, inciso II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso
de Embargos de Declaração, mantendo a decisão de fls. 146/147 tal como lançada. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/
SP)
Processo 1000051-35.2018.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lilian Cristina
Mermude Zagatto - Claudio Antonio Massoca - Fls. 122/124: A fim de não restar nenhuma dúvida acerca do cumprimento
da determinação de fl. 119, proceda-se o recolhimento do mandado de avaliação de fl. 121, a fim de que seja acrescida da
determinação de que a diligência deverá ser efetivada nos termos da fls. 112. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ZAGATTI MURÇA
PIRES (OAB 388282/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1000102-75.2020.8.26.0431 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel M.L.C. - S.M. - Considerando que o processo tramitará somente em relação aos alugueis em atraso, e apresentado cálculo dos
atrasados à fl. 43, manifeste-se a requerida quanto a possibilidade de proposta de acordo. Restando infrutífera a conciliação,
após o decurso do prazo para contestação, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELI MARTINI MOSELA (OAB 168402/SP),
TIAGO GOMES BARBOSA DE ANDRADE (OAB 256778/SP)
Processo 1000252-56.2020.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Isabel Cristina Leandrin Cunha Banco Bradesco - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), RAFAEL HAYASE VIEIRA (OAB 368719/SP)
Processo 1000491-60.2020.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - L.O. - - A.N.F. - - M.N.F. Defiro, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, atenta à documentação acostada, mas sem prejuízo do
disposto nos arts. 98/102, do NCPC. Anote-se e observe-se. Diante do crescente número de casos do COVID-19 em nosso país
e do alto risco de contágio em locais fechados, por medida de segurança, deixo de designar audiência conciliatória. Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP)
Processo 1000550-82.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ulysses Scalassara Júnior Fato 4 Essen Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Considerando que o processo encontra-se sentenciado, o pedido de
fls. 170/171 deverá ser apresentado nos autos do cumprimento de sentença, até porque o autor já manifestou sua discordância
quanto a substituição pretendida. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELI OLIVEIRA
VILLAR (OAB 401186/SP), FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP)
Processo 1000623-20.2020.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Gaspar e Rodrigues
Advocacia Corporativa - Fls. 126/128: Defiro o recolhimento das custas ao final. Diante das especificidades da causa e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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