TJSP 07/05/2020 - Pág. 2450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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médico e demais documentos juntados . Assim, estando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, porquanto
há risco de dano irreparável à saúde da impetrante, bem como a ineficácia da ordem se concedida ao final, face à gravidade
da doença, com manifestação favorável do MP, condedo a tutela de urgência para determinar ao impetrado que forneça os
insumos descritos na inicial, conforme receituário médico, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apuração de eventual do
crime de desobediência e aplicação de outras medidas coercitivas. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição
inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias,
preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se a Fazenda Pública do Estado e do Município,
na pessoa de seu Procurador, dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos para que,
querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Servirá o presente como mandado. Com as
informações, dê-se vista ao Ministério Público. Nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020, a presente decisão tem efeitos
de mandado e ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado
à parte ré, mediante protocolo, com cópia dos autos. Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar
a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais. Autorizada
a intimação por e-mail eWhatsApp. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP),
LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1005145-98.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO MUNICIPAL
DE ENSINO DE PIRACICABA - Bruno de Jesus Silva - Vista à Exequente para manifestar-se sobre decurso de prazo sem
pagamento pelo Executado, em 15 dias. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), EDIBERTO DIAMANTINO
(OAB 152463/SP)
Processo 1005421-61.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Transporte Terrestre - Movida Locação de Veículos
S.a. - Prefeito do Município de Piracicaba/sp - Ordem nº 2020/004644 Vistos. Fls.190: Aguarde-se a vinda das informações.
Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RICARDO VITA PORTO (OAB
183224/SP)
Processo 1005899-69.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento da Própria Saúde - Alexandre Chimello
Carvalho - PERITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA
(SEMPEM) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2020/004691 Vistos. Fls.47: Ciente da interposição do
Agravo de Instrumento pelo impetrado. Respeitadas as considerações apresentadas pelo agravante, entendo não ser o caso
de exercer o juízo de retratação, de forma que mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por
eventual pedido de informações ou notícia de deferimento de efeito suspensivo. Intime-se. Piracicaba, 27 de abril de 2020.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), LUANA BRUZASCO
DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP)
Processo 1006694-85.2014.8.26.0451 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - 1Ministério
Público do Estado de São Paulo - José Machado - - Geraldo J Coan & Cia LTDA - - Município de Piracicaba - Ordem nº
2014/008524 Vistos. Fls. 1058: defiro. Intime-se. Piracicaba, 27 de março de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: NATALIA DE CASTRO COAM (OAB 298248/SP), JOSE GERALDO DE PONTES FABRI (OAB 11453/SP), TADEU
JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), JURACI INES CHIARINI
VICENTE (OAB 59561/SP)
Processo 1006845-41.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - B.M.P. - M.P. - Ordem nº
2020/004862 Vistos. Ante os documentos de fls.459/460, determino que o requerente providencie o imediato pagamento das
custas e despesas processuais, sob pena de reversão da tutela de urgência e indeferimento da inicial. Intime-se. Piracicaba,
04 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB
123433/RJ)
Processo 1006986-60.2020.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fassina Bar e Restaurante Ltda Epp COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ordem nº 2020/004867 Vistos. Considerando a incompetência deste juízo para
processar e julgar ações promovidas em face da CPFL (concessionária de serviço público), cuja discussão abrange o contrato
de prestação deserviçoenvolvendo o fornecimento e cobrança de energia elétrica, estritamente submetido ao regime de direito
privado, determino a remessa dos autos, com urgência, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com nossas homenagens.
Intime-se. Piracicaba, 04 de maio de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA
MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1008068-63.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Marcos Antonio
Rossi - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com
resolução do mérito, nos termos do no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento do
abono-desempenho em prol do autor, no percentual de 60%, observada a prescrição quinquenal, com seus reflexos nos cálculos
das férias, terço constitucional, 13º salário e outros períodos elencados como de efetivo exercício no art. 66 da Lei Municipal
nº 1.972/1972. Os valores em atraso deverão ser apurados em cumprimento de sentença e pagos de uma só vez, atualizados
pelo IPCA-E desde quando deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,
com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, estes devidos desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, arcará o autor
com honorários advocatícios sucumbenciais fixados equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85,
§8°, do CPC. O réu, por sua vez, arcará com honorários em percentual que deverá ser arbitrado oportunamente, considerando
a iliquidez da condenação. Reexame necessário obrigatório. P.I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GUALAZZI (OAB 41802/SP),
ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP)
Processo 1011744-92.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba FUMEP - Patricia Cristina da Silva Oliveira - Manifeste-se a requerente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, ante o teor
da certidão retro. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP),
EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
Processo 1012329-13.2015.8.26.0451 - Ação Civil Pública Cível - Atos Administrativos - 1Ministério Público do Estado de
São Paulo - Humberto de Campos - - José Machado - - Barjas Negri - - Gabriel Ferrato dos Santos - - Serget Comércio
Construções e Serviços de Trânsito Ltda - - Consladel Construtora, Laços Detetores e Eletronica Ltda. - - Sinalta Propista
Sinalização, Segurança e Comunicação Visual Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Fls. 2214, 2215/2216
e 2217/2218: Respeitado o entendimento dos corréus, as provas requeridas são claramente desnecessárias ao deslinde do
feito, não havendo óbice ao julgamento no estado em que se encontra, ex vi do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entendimento semelhante, aliás, foi adotado por este Juízo na ação conexa (1012416-66.2015.8.26.0451), sendo imprescindível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º