TJSP 07/05/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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- Parte autora depositar as custas para citação dos executados, no prazo legal. - ADV: AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB
243374/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
Processo 1000596-46.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.T.P. - N.A. I.S.A.R.S. - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito de outras provas que tenham interesse em produzir para a solução do
litígio, evitando-se pedidos genéricos que contenham a descrição de todas aquelas previstas em lei. No silêncio, ou em caso de
pedido genérico de produção de provas (sem a devida especificação e justificativa), entender-se-á a anuência ao julgamento
da lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI
(OAB 155723/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP), CAROLINA
BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), CARLOS AMERICO
TIBERIO (OAB 84506/SP), TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO (OAB 286371/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1000766-18.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de Frutas e Transportes
Françolim Ltda - Soeli de Fátima da Cunha Brunhara - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas (fls. 48/50),
devendo o interessado se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI
(OAB 399461/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB
390641/SP)
Processo 1000883-43.2018.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Purcini Equipamentos
Hidraulicos Eireli e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo BANCO DO BRASIL S/A em
face da empresa PURCINI EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS EIRELI representada por Maria Luisa Purchini, e CONDENO
a parte requerida ao pagamento da quantia de 174.190,18 (cento e setenta e quatro mil, cento e noventa reais e dezoito
centavos), com multa contratual de 2% sobre o valor atualizado, incidindo atualização monetária e juros de mora legais (1% ao
mês) a partir da propositura da ação, por força do que preceitua o artigo 701, § 2°, do CPC, constitui-se de pleno direito o título
executivo judicial, prosseguindo-se em forma de cumprimento de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante a sucumbência, arcará a
requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) do valor atualizado do débito, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Após
o trânsito em julgado, tudo concluído arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: RAQUEL VITTI (OAB
297411/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000895-23.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santader Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19), que também
atinge nosso país, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento
CSM n° 2545/2020, datado de 16 de março de 2020, decidiu pelo cancelamento de todas audiências não urgentes, bem como
o Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema de Trabalho Remoto que, por sua vez, foi prorrogado pela Resolução
314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicialmente até 15/05/2020. Sendo assim, suspendo o andamento deste processo
até 15 de maio de 2020. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000917-91.2013.8.26.0698 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Luiz Santo Galocio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando que a parte autora solicitou, primeiramente,
o levantamento do depósito de fls. 608, conforme petição de fls. 616 e, posteriormente, requereu a expedição de mandado
referente às duas contas apresentadas (fls. 627), concedo-lhe o prazo de 5 dias, para informar se já ocorreu levantamento do
principal. Por cautela, certifique a serventia o número do mandado de levantamento mencionado às fls. 609, providenciando
sua digitalização se possível. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000971-18.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Thays Ribeiro Vieira Zambon e outros - Defiro a penhora dos direitos creditórios dos executados sobre as quotas
do capital social indicadas nos documentos de fls. 412 e 413. Lavre-se termo. Ficam os executados intimados da penhora na
pessoa de seu procurador constituído. Ante a certidão de fls. 414, torne-se sem efeito o despacho respectivo. Intime-se. - ADV:
ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001018-94.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - ROSA MARIA MORINI
JUNTA TRANSPORTES - ME - VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA - - Banco do Brasil S/A e outro - 1. Ciência às partes
acerca da devolução das cartas precatórias expedidas. 2. Em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19), que também
atinge nosso país, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento
CSM n° 2545/2020, datado de 16 de março de 2020, decidiu pelo cancelamento de todas audiências não urgentes, bem como
o Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o Sistema de Trabalho Remoto que, por sua vez, foi prorrogado pela Resolução
314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicialmente até 15/05/2020. Sendo assim, suspendo o andamento deste processo
até 15 de maio de 2020. Após, voltem conclusos, para designação de audiência de oitiva das testemunhas residentes nesta
comarca, bem como das arroladas pela requerida, que comparecerão independentemente de intimação, conforme manifestação
anterior. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001027-22.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nerio
Alberto Lanfredi - 1. Anote-se o diferimento das custas para o final, deferida pela Superior Instância. 2. Providencie a serventia
as certidões necessárias junto ao Cartório Distribuidor (Certidão de Distribuição Cível) para verificar se já não houve ajuizamento
da mesma ação (de cobrança, à época), entre as mesmas partes (inclusive contra Banco Nossa Caixa S.A, à época) e com o
mesmo pedido, ou seja, sobre a mesma conta-poupança e o mesmo período de referência (1989). 3. Em caso positivo, intime-se
a(s) parte(s) requerente(s) a apresentar certidão de objeto e pé dos autos correspondentes. 4. Na hipótese negativa, cite-se e
intime-se o banco-réu, por via postal, com “A.R.”, a efetuar o depósito do montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Transcorrido o prazo previsto no artigo
523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). 6. Sem prejuízo, tendo
em vista o Comunicado Conjunto Nº 661/2019, publicado no DJe, ed. 2822, de 04/06/2019, p. 5, que determinou a tramitação
dos feitos desta natureza através do fluxo “Ações Coletivas - Atos”, providencie a serventia a regularização necessária. Int. ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001028-07.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aparecida
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