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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 2616

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

2616

inominado interposto pelo Banco reclamado, pois o preparo foi recolhido em valor inferior ao devido, inobservados o art. 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95; o artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003, bem como o art. 698 e incisos, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 263, remetendo os autos à apreciação do
recurso inominado do autor, beneficiário da Justiça Gratuita. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
BRUNO DOMINGUES LOIOLA (OAB 405782/SP)
Processo 1001439-13.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.m. Tesqui Correia - VISTOS.
Face a não localização de bens penhoráveis da parte executada, julgo extinta a presente execução, sem exame do mérito, nos
termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 51 “caput”, do mesmo diploma legal. A parte exequente poderá
demandar a satisfação de seu crédito no juízo comum. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais,
arquivem-se os presentes autos. P. Int. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP)
Processo 1001880-28.2018.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jpa Doces Tietê Ltda Epp Vistos. Em audiência (fls. 75), foi proferida a sentença e intimada a parte vencida para os fins do art. 523, do CPC. Providencie
a reclamante o incidente de cumprimento de sentença, com o respectivo cálculo do débito. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE
JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2020
Processo 0000198-21.2019.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Uniesp
União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo S/A - Vistos. O preparo foi recolhido em valor inferior ao devido,
inobservados o art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e o artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/2003. Nos termos do artigo
42, § 1º, da Lei 9.099/95, o preparo deve ser realizado nas quarenta e oito (48) horas seguintes à interposição do recurso,
independentemente de intimação, sob pena de deserção. Assim, reconsidero os despachos de fls. 106 e 119, e declaro deserto
o recurso inominado interposto pela reclamada. Certificado o trânsito em julgado, manifestem-se os interessados em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB
403601/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE
ADVOGADO (OAB 12728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2020
Processo 1002144-11.2019.8.26.0471 (apensado ao processo 0001527-68.2019.8.26.0471) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Veronica Aparecida de Deus - Wagner Cesar Correia - Vistos. Anote-se a substituição do
patrono da embargante. O documento acostado aos autos e pesquisa RENAJUD que realizei nesta oportunidade comprovam
que o veículo está em nome da embargante e tal fato, em análise de cognição sumária, torna verossímil o fato do veículo lhe
pertencer. Considerando tal verossimilhança da alegação contida na inicial, o fundado receio de dano irreparável, consistente
na privação de posse e utilização do veículo e a inexistência de perigo de irreversibilidade do pedido, DEFIRO o pedido de
tutela provisória de urgência apenas para a substituição do fiel depositário do veículo penhorado. A penhora deve prevalecer
até sentença final nestes autos, contudo, deve a embargante ser nomeada depositária, com imediata remoção do bem. Expeçase mandado de substituição de depositário e remoção. Nesta oportunidade, cadastrei junto ao sistema RENAJUD a penhora
realizada nos autos principais, com bloqueio para transferência do veículo. Digam as partes se ainda há interesse na produção
de provas testemunhais, em dez dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: DIANA FUNI HUANG
(OAB 229942/SP), JOSE AUGUSTO PAULETO (OAB 326657/SP), ANA CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILTON DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 0000093-10.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unimed
Fesp S/A - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva, atendendo ao Comunicado
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes suspenderem as realizações
das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados, suspendo a
realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação, as audiências serão remarcadas.
Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de comunicação, evitando-se, assim,
contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA
(OAB 173351/SP)
Processo 0000108-76.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida preventiva,
atendendo ao Comunicado do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, que autorizou os juízes
suspenderem as realizações das audiências, bem como determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes
pelos magistrados, suspendo a realização da audiência designada nestes autos. Oportunamente, após normalizada a situação,
as audiências serão remarcadas. Cientifiquem os patronos das partes e demais envolvidos por e-mail ou qualquer meio de
comunicação, evitando-se, assim, contato pessoal, por escreventes e oficiais de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000111-31.2020.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos, Considerando a situação da pandemia coronavírus, como medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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