TJSP 07/05/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2824
(MLJ), nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020 (Pandemia COVID-19), providencie o interessado, os dados a seguir,
para expedição de Alvará - Levantamento de Valores: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/CNPJ, CONTA (Se for conta poupança
mencionar a variação), BANCO, AGÊNCIA. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001510-84.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
SA - Vistos. Fls. 96: anote-se a renuncia promovendo a serventia a exclusão necessária no SAJ. Intime-se o autor, por mandado,
para regularizar sua representação nos autos no prazo de quinze dias sob pena de extinção (artigo 76, § 1º inciso I CPC). Int. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002029-59.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Cnh Industrial Capital
S/A - Helena Marafon Ricci - - Durval Ricci - - Eloiza Maria gomes Ricci - - Carlos Alberto Ricci - Vistos Considerando o teor da
certidão de fls. 1.068, em face liminar concedida em embargos de terceiro, suspende-se o andamento da execução, até solução
dos embargos de terceiro, o que prejudica o pedido incidental de fls. 1048/1053. A questão do pedido de delimitação de área de
parte ideal penhorada deve ser objeto de discussão após o julgamento dos embargos de terceiro, considerando que em tese o
imóvel penhorado comporta divisão, o que permite qualificar antes de eventual praça, a parte penhorada. Int. - ADV: ALBERTO
IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1002196-71.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valmir de Arruda
Sato - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Processo 1002313-62.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Janaina Cruz Garcia da Silva 16357347892
- Vistos. A credora pleiteia a aplicação de medidas atipicas, tais como a apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de creditos
das executadas. Para a aplicação de tais medidas aticas é necessário que se esgotem ao menos os meios de pesquisas
disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, antes de apreciar a petição, e tratando-se a autora
de beneficiária da assistência judiciaria gratuita, determino à serventia que tome as providências necessárias para solicitar
junto ao INFOJUD, cópia da declaração de bens do último exercício apresentada pelas executadas, havendo informações
econômicas-financeira, serão juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I do
CPC (Provimento CG nº 21/2018). Nesse caso deverá ser inserida a tarja respectiva no cadastro do processo. Após, promova
a serventia pesquisa de bens imóveis em nome das executadas através do sistema ARISP. Int. - ADV: BRUNNA RUZZON DE
SOUZA (OAB 390508/SP)
Processo 1002596-90.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Souza
de Oliveira - Vistos. Tendo em vista os pedidos para penhora no rosto dos autos de ações daEmpresa Ympactus Comercial
S/A (Telexfree), considerando o despacho oriundo da 2ª Vara cível da comarca de Rio Branco, AC, que expõe,item 4º,que o
acompanhamento da ação falimentar caberá aos credores que deverão solicitar a inclusão de seus créditos no juízo da falência
(concurso de credores). Assim, o credor deverá peticionar diretamente junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC.
Manifeste-se o credor acerca do prosseguimento da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EVERTON JERONIMO
(OAB 374764/SP)
Processo 1002836-74.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Amanda Duarte Fonseca - Douglas da Silva Andrade Energia Solar Pp - - Douglas da Silva Andrade - - Fandi Buchalla
- - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Visando elucidar a questão
superveniente alegada pela requerida, quanto a venda do equipamento pela autora, expeça-se mandado de constatação, às
custas da requerida, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), ANDRE GUSTAVO LISBOA (OAB 236721/SP), EDUARDO RIBEIRO
PAVARINA (OAB 241604/SP)
Processo 1002836-74.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda
Duarte Fonseca - Douglas da Silva Andrade Energia Solar Pp - - Douglas da Silva Andrade - - Fandi Buchalla - - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - - Banco Santander Brasil S/A - Certifico que por ora e respeitosamente deixo de cumprir o
Despacho de fls. 351 por não haver diligência recolhida ao Sr.Oficial de Justiça. Comprove a parte interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento da diligência devida ao Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a 3(três) UFESPs na data
do recolhimento. (Exercício 2020- Valor R$ 82,83 - por ato/parte) Ressaltando-se que o valor deve ser recolhido através da
GRD, documento imprescindível para o cumprimento eis que somente com aludido documento o mandado será entregue para
cumprimento ao Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANDRE GUSTAVO LISBOA (OAB 236721/SP), EDUARDO RIBEIRO PAVARINA
(OAB 241604/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002851-09.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - D.T.P.S. - Vistos. Vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS JUNIOR (OAB 393010/SP), ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA
(OAB 365190/SP), LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
Processo 1002851-09.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - D.T.P.S. - Vistos. Dê-se ciência
à autora sobre parecer ministerial (fls. 45/47). Prazo cinco dias. Int. - ADV: MARCIO LUIS MARTINS JUNIOR (OAB 393010/SP),
LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB 365190/SP)
Processo 1003667-25.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Lucilene Maria Bressani da Silva e outro - Vistos. Ante a certidão retro,
manifeste-se o(a) autor(a) acerca do prosseguimento da presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIMAS BOCCHI
(OAB 149981/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1003683-42.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo dos Santos Ramaro - Vistos.
Ante os fatos expostos, a declaração de hipossuficiência e as condições pessoais do autor, concedo-lhe os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Expeça-se carta conforme determinado às fls. 25/26. Int. - ADV: MAYARA CUPAIOL LUGAN (OAB 420050/
SP)
Processo 1004113-91.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodolfo Valentino Pavanello
Tumitan - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 30/38. Prazo: Quinze (15) dias uteis. No
mesmo prazo, promova o requerido o recolhimento da taxa referente à juntada de mandato. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
LUCIANO ARAUJO DE SOUSA (OAB 219201/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004714-97.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 46, solicite-se, com urgência, junto à
Central de mandados a devolução do mandado independentemente de cumprimento tendo em vista o pedido de desistência do
feito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º