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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 2908

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

2908

SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), DJALMA MARTINS DE MATOS FILHO (OAB 84057/SP), DANILO
VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)
Processo 0003038-65.2019.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Gleison Ramos PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Nota de cartório: reapresente o requerente os formulários com os
valores corretos, visto que a soma dos valores dos formulários apresentados às folhas 91/92 não corresponde ao valor bloqueado
às folhas 83/84. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB
143388/SP)
Processo 0004987-27.2019.8.26.0483 (processo principal 0005116-08.2014.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Erival do Carmo Costa - Vistos. Tendo
em vista o pagamento dos ofícios requisitórios, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente ação em fase de cumprimento de sentença. Concordes, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a
certificação. Anote-se no sistema SAJ. Para regular levantamento de valores, deverá o interessado apresentar dados de conta
bancária de sua titularidade ou de seu procurador (poderes específicos) para que a transferência entre contas/bancos seja
realizada, sem necessidade do comparecimento pessoal à agência. Eventuais inconsistências quanto às informações fornecidas
serão informadas pelo banco ao Ofício Judicial, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que serão
fixados os modos para correção. Apresentados os dados, expeça-se ofício determinando a transferência e remeta-se à Caixa
Econômica Federal. Feito isso, aguarde-se por trinta dias. Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos (incidente/s e
principal), observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1000186-17.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Mauro Tintino de Souza - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente, querendo, em quinze dias.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000652-11.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Tiago Evangelista Pinto - Assim, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, acolhendo o pleito formulado nos autos do presente incidente de cumprimento de sentença e, por conseguinte,
homologo os cálculos de liquidação de fl. 13, no valor de R$ 14.372,08 (quatorze mil, trezentos e setenta e dois reais e oito
centavos), referente a março/2020. Não há condenação ao pagamento de custas nem honorários advocatícios a estimar, pois se
trata de mero incidente processual. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA
(OAB 251353/SP)
Processo 1001102-51.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Cleonice Cristina Brito Calado da Silva - Vistos. A fim de ver o pedido de gratuidade analisado, deverá a parte autora comprovar
documentalmente a situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento desse pedido. Para tanto, deverá apresentar cópia
do seu holerite/recibo de pagamento atualizado e cópia da fatura mensal de consumo de energia elétrica da unidade medidora
instalada no endereço de sua residência, declinado na inicial, sob pena de indeferimento de seu pedido. Prazo: 15 dias. Intimese. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1001104-21.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002038-65.2017.8.26.0456 - 2ª Vara Judicial)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Vistos. Por ora, recolha a parte autora as diligências de oficial de justiça
necessárias ao cumprimento do ato deprecado em favor deste Juízo, haja vista que as guias apresentadas (fls. 03/04) foram
recolhidas em favor do Juízo Deprecante. Prazo: 05 dias. Com o correto recolhimento, cumpra-se o ato deprecado servindo esta
como mandado. No silêncio ou após o respectivo cumprimento, devolva-se o expediente à origem com as cautelas de praxe e
as nossas homenagens. Obtido endereço diverso do constante da CP, localizado em outra Comarca, remeta-se àquele Juízo,
então competente para promover o cumprimento do ato deprecado. Sobrevindo pedido do Juízo Deprecante pela devolução
do expediente, ainda que pendente de cumprimento, atenda-se, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. - ADV:
SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 153959/SP)
Processo 1001106-88.2020.8.26.0483 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Edson Jeracino da Silva - No presente caso, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, uma vez que aufere
como renda mensal (fl. 26) valores acima do critério adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a triagem
aos necessitados. Deverá o autor recolher o preparo da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1003627-40.2019.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valtriana Lino Fernandes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro o requerimento formulado pela
parte autora às fls. 102/102. Ciência ao instituto requerido para que proceda no caso concreto nos termos do quanto previsto no
artigo 74, §3º e §4º, da Lei 8.213/91. Servirá a presente como ofício. Cumpra-se conforme determinado na parte final da decisão
de fls. 74/78. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA GARCIA BOSSO (OAB 172086/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0001284-54.2020.8.26.0483 (processo principal 1001943-80.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Elis Rejane Menezes Leandro - Vistos. Considerando que a sentença
proferida nos autos principais reconheceu a inexistência do débito fiscal e condenou a Fazenda Pública Municipal tão somente
ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada da executada (objeto de execução em outro incidente); bem como
autorizou o levantamento de valores depositados naqueles autos em favor da executada, bastando que esta apresente o
respectivo formulário no feito principal, REJEITO o presente incidente. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-o. Intimese. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1000697-15.2020.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F.C. - Vistos. Preenchidos os requisitos legais,
HOMOLOGO o acordo de fls. 82/83 para que produza seus regulares efeitos legais e assim DECRETO o DIVÓRCIO de S. F.
C. e K. C. F. C.. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. As partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Esta sentença servirá como
MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil de Presidente Venceslau, Comarca de Presidente Venceslau, Cidade
de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, sob nº 115
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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