TJSP 07/05/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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119540/SP)
Processo 1000139-17.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Izabel Cristina
Tamasco - Banco Agibank S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão
controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do
art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Se houver interesse na produção
de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da
pauta, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de
conciliação. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000308-04.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.R.S.S. - Compulsando os autos, observo que
foi atribuído valores aos bens do espólio, para fins de partilha, entretanto o item “5” de fl. 05, informa apenas que os bens serão
divididos em partes iguais pelos herdeiros já qualificados. A partilha consiste em dividir os bens da herança entre meeiro e
herdeiros, na medida de seus quinhões correspondentes, ou seja, separa-se a meação do cônjuge/companheiro supérstite e
partilha o restante dos bens entre os demais herdeiros. No prazo de 15 dias, providencie a inventariante a retificação do plano
de partilha, atribuindo os quinhões correspondentes No mais, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe nos autos eventuais
saldos em conta de titularidade do falecido. Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000491-09.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Elita Gomes da Silva - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo
no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu
respectivo parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1000716-97.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A LABORATÓRIO CLÍNICO IBATÉ S/C LTDA - - JOSÉ ANTÔNIO SANTILLI JÚNIOR - Vistos. Fl. 137: indefiro. Providência já
determinada nos autos dos embargos de terceiro. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 124, que deferiu as
pesquisas requeridas à fl. 123. Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP)
Processo 1000938-94.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Luis Dias - BV Financeira
S/A. - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000948-46.2016.8.26.0233 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcos Centanin Macera - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 262/271: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao
AI nº 2000437-80.2018.8.26.0000 interposto pela requerida contra a decisão de fls. 215/217. Apresente a parte requerente, em
15 dias, cálculo elaborado nos termos fixados no v. Acórdão. Vindo, intime-se a requerida para manifestação, também em 15
dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL BRUNATI PEREIRA DA SILVA (OAB 374212/SP)
Processo 1001054-03.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clk Comercio de
Confecções Eireli - Rosicleia Oliveira Lomes Me - Vistos. Pelo cartão do CNPJ de fl. 22 e Ficha Cadastral Simplificada de fls.
23/24 constata-se que a empresa executada é empresa individual. O empresário individual é a própria pessoa física que exerce
a atividade empresarial. Assim, não existe distinção entre o patrimônio da firma individual e o da pessoa física empresária,
porquanto os dois confundem-se, respondendo este ilimitadamente pelos débitos constituídos pela empresa individual. Isto
posto, tendo em vista a ordem de prioridade da penhora e a necessidade de se conferir efetividade à ação de execução,
defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000414-17.2019.8.26.0233/01 - incidente de Requisição de Pequeno Valor que tramita
neste Juízo - entre Rosicleia Oliveira Lomes e Prefeitura Municipal de Ibaté, observado o débito apontado pelo exequente de
R$19.549,76 (fl. 73). Nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça,
publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária a diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, servirá a presente decisão
como ofício para que seja formalizado a penhora no rosto dos autos supra mencionados, para garantia da presente execução,
solicitando que seja providenciada a transferência de eventuais créditos presentes e futuros para conta vinculada a este Juízo.
Na sequência intime-se a executada, por carta AR, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 1001090-45.2019.8.26.0233 - Curatela - Dispensa - G.A.C.P. - A.P. e outro - JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, para o fim de nomear REINALDO ANTONIO PEREIRA como curador de ARISTEU PEREIRA, em substituição a GOTET
APARECIDA CAIRES PEREIRA, nos termos do art. 1.775, do Código Civil. Considerando que a requerente é beneficiária da
assistência judiciária gratuita, isento-a do pagamento de custas e despesas processuais. Transitada em julgado, expeça-se
certidão de honorários, mandado de averbação, e o termo de compromisso do curador ora nomeado o qual, desde logo, fica
dispensado de prestar especialização de hipoteca legal. Por fim, observadas as formalidades legais, arquive os autos. - ADV:
ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1001113-88.2019.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - L.A.S. - M.V.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, para o fim de nomear Luísa Aparecida da Silva como curadores de Maria Virginia da Silva , em substituição a Anna
Nubli Barbano da Silva, nos termos do art. 1.775, do Código Civil. Considerando que a requerente é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, isento-os do pagamento de custas e despesas processuais. Transitada em julgado, expeça-se certidão de
honorários, mandado de averbação, e o termo de compromisso da curadora ora nomeada a qual, desde logo, fica dispensada de
prestar especialização de hipoteca legal. Por fim, observadas as formalidades legais, arquive os autos. Publique. Intime. - ADV:
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP)
Processo 1001120-80.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Celso Ricardo Tassin - Orlando Tassin
Neto - Vistos. Conclusão inoportuna. Aguarde-se o decurso do prazo para o requerente se manifestar, nos termos da decisão de
fl. 47. Int. - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001147-34.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Planaltrans Transportes Rodoviários Ltda - - Marco Antônio Valério - Banco Bradesco S/A - Manifeste(m)-se sobre os Embargos
de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
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