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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 - Página 5

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TJSP 07/05/2020 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3038

5

Processo 1001166-69.2019.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - S.C.S. - - E.A.S. - L.S. - A.P.S. - - P.M.I. - D.M.S.M.I. - De acordo com o art. 6º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 10.216/01, tem-se por involuntária
a internação que não conte com o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro. Nesse sentido, e a partir do advento
da Lei nº 13.840/19, passou a constar no art. 23-A, § 3º, inciso II, da Lei nº 11.343/06: Internação involuntária: aquela que se
dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor
público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da
área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Nestes termos, a Lei nº 13.840/19
permite a internação involuntária para o tratamento da dependência de drogas, independentemente de determinação judicial
(art. 23-A, §5º), de maneira que o Poder Judiciário somente intervirá em caso de comprovada recusa do Município. Portanto, em
que pese o adiantamento do feito, verifico que no caso em tela não há interesse processual no ajuizamento da ação, motivo por
que indefiro-a e extingo o processo, com fundamento no artigo 330, inciso III, c.c. o artigo 485, I, do CPC. P.I. Oportunamente,
arquivem-se, - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1004570-02.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Química Central do Brasil Ltda Estrela Industria e Comercio de Subprodutos Bovinos Eireli - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento
da despesa postal - Guia FEDTJ - Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP para a realização da
citação e/ou intimação. - ADV: FLÁVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS), GONÇALVES LIMA PEREIRA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 1302/MS)
Processo 1012695-56.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Master Report Ltda - T. S. Frossard Epp - - Tathiane Scandola Frossard - - Jose Ubaldo Buzzo - - Marilena Marcatto Buzzo - Vistos. Anoto a interposição do Agravo
de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que a agravante deverá acostar
aos autos notícia sobre os efeitos do referido recurso. Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC, como
requerido, competindo à parte interessada providenciar sua impressão, através do portal do e-SAJ, para as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização. Intimem-se. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2020
Processo 0000181-83.2020.8.26.0233 (processo principal 0000519-67.2014.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.P.A. - A.B.A. - Vistos. Defiro o pedido de concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego.
Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos alimentos. Intime-se-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ISABELLA PILOTI
PERIANI (OAB 427924/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP)
Processo 0000188-12.2019.8.26.0233 (processo principal 0002268-95.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Barbosa de Macedo - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil e outro Vistos. Diante da discordância da parte exequente, indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento do acordo
homologado nos autos, pelo prazo de 120 dias, como requerido pela executada, mesmo porque, esta não comprovou a alegada
impossibilidade de adimplemento em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ônus que lhe competia. No mais, retornem
os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAMIL GONCALVES DO
NASCIMENTO (OAB 77953/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0000204-29.2020.8.26.0233 (processo principal 1502976-27.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Valmir Lopes Teixeira Martins - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 22/25: Recebo a impugnação ao cumprimento
de sentença. À parte impugnada, para resposta, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 0000675-50.2017.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Adriana
Cristina Philippe - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Intimada a comprovar o pagamento do RPV, a entidade
devedora juntou à fl. 63 comprovante de depósito no valor de R$18.182,76. Às fls. 65/66 a credora se manifestou requerendo
a complementação do valor depositado à fl. 63, vez que a entidade devedora não havia procedido às devidas atualizações
monetárias. Novamente intimada, a entidade devedora juntou à fl. 75 cópia do comprovante do primeiro depósito efetuado nos
autos no valor de R$18.182,76, e à fl. 76 cópia do comprovante do depósito complementar no valor de R$6.357,20, justamente
o valor correspondente à diferença entre o valor apontado pela credora (fls. 65/66) e o valor depositado à fl. 63. Assim, assiste
razão à entidade devedora, vez que diante dos depósitos de fls. 75 e 76, o débito foi integralmente quitado. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão dos
respectivos MLEs (mandados de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, comunique-se o DEPRE a extinção deste
incidente conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através
do botão atividade “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de
comunicação extinção ao DEPRE. Certifique o pagamento no cumprimento de sentença. Oportunamente, proceda a serventia a
baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), LENY APARECIDA MICELI AZEVEDO
(OAB 197814/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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