TJSP 07/05/2020 - Pág. 906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
906
Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada
a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se
pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja
apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da
pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia
processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do
artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem
como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), CARLOS GUSTAVO LEME BERALDI (OAB 357876/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 1010912-24.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Isaura Rosa - Sidney Aparecida
Freitas Supriano - Vistos. 1-Os documentos de fls. 77/85 demonstram que a ré não pode ser considerada pessoa pobre na acepção
jurídica do termo, porque recebe rendimentos que lhe permitem arcar com o pagamento das custas e despesas processuais
sem prejuízo do sustento. Portanto, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ré.
2-Torne-se sem efeito a petição de fls. 71, que não se refere a este processo. 3-Pelo que se extrai das manifestações 68/70 e
75, o imóvel objeto da locação atualmente está ocupado por terceiras pessoas, que não figuram no polo passivo desta demanda
e com quem a autora não mantém relação de direito material de caráter locatício. Destarte, manifeste-se a autora, no prazo de
cinco dias, sobre eventual falta de interesse de agir superveniente para esta ação. 4-Findo o prazo assinado no item 3, com ou
sem manifestação da autora, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV: RAPHAEL CASAUT FERRAZZO (OAB
231321/SP), AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1011371-26.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sandra Regina
de Vellis - Deborah de Mello Rodrigues Gaspar - - Andreza de Souza Gomes Zungolo - Vistos. Cumpra a autora, no prazo
de cinco dias, a determinação de fls. 75. Após a publicação deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias sem
manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 23
de abril de 2020. - ADV: DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP)
Processo 1011825-16.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Silvana
Emilia da Silva Quenupe Me - - EMERSON DO AMPARO - - EDENISE GUIOTTI DO AMPARO - Vistos. Defiro o requerimento de
fls. 327/328 para busca de novos endereços. Nesta data foram requisitadas as pesquisas requeridas junto ao SIEL. Manifestese o requerente, no prazo de quinze dias, sobre as respostas que seguem. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012569-98.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Techservice
Hidroeletromecânica e Serviços Técnicos Eireli - Epp. - - Evandro Sanches - - Joyce Aparecida Rodrigues Sanches - Providencie
a parte autora o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça para o cumprimento do r. Despacho de fls. 94. - ADV:
MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012679-34.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Borges
- - William Francisco de Castro - Michel Luidge Ceccato Alves - - Clínica Veterinária Luidge Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista
que as partes concordaram com os honorários propostos pelo perito a fls. 342, determino que, no prazo comum de dez dias,
comprovem o depósito, cada uma, de 50% do valor estipulado. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para
dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes, por
intermédio de seus advogados, para que se manifestem e apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, se o caso, no
prazo comum de quinze dias, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV:
MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP), VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP), MARIANA
ALICE DE ALVARENGA (OAB 378229/SP), JAQUELINE MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 416756/SP)
Processo 1012777-53.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Daniel Márcio Tobias e Silva Bezerra H.C.O. - Vistos. Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco verifica-se que consta ter sido
distribuída a carta precatória de fls. 554, sob nº 0002983-16.2018.8.17.3130, mas não consta informação sobre o cumprimento
do ato deprecado. Por outro lado, em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia verifica-se que não há
informação sobre a distribuição da carta precatória de fls. 608. Destarte, determino que, no prazo improrrogável de dez dias, a
ré, que foi quem arrolou as testemunhas, esclareça e comprove: A) se houve o cumprimento da carta precatória nº 000298316.2018.8.17.3130, destinada à inquirição da testemunha Marco Antonio Antonelli; B) a distribuição da carta precatória de fls.
608. Anota-se que o não cumprimento das determinações pela ré será interpretado como desistência da produção da prova
testemunhal e ensejará o encerramento da instrução. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV: THIAGO JARD TOBIAS E SILVA
BEZERRA (OAB 300889/SP), TATIANA ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP)
Processo 1014321-18.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
DE ENSINO LTDA - Daiane Conelheiro Rasquinho - Vistos. Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial,
a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento
no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da
parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se
resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras
que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos,
considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente.
Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1014321-18.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
DE ENSINO LTDA - Daiane Conelheiro Rasquinho - Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da
taxa postal para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016186-03.2018.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jaqueline Zachetin - - Keli
Cristina Zachetin Oliveira - - Regina Aparecida Zachetin - - Simone dos Santos Zachetin Bedin - Vistos. Os documentos de
fls. 07/10, 13 e 16/22 comprovam que as requerentes são sucessoras dos falecidos Ademir Zachetin e Maria Rita dos Santos
Zachetin. Já os documentos de fls. 65 e 75 demonstram que há saldo na conta PASEP de titularidade de Maria Rita dos Santos
Zachetin e saldo na conta FGTS de titularidade de Ademir Zachetin, em valor que não superam, para cada um deles, o valor
de R$ 10.755,99, atualmente equivalente a 500 ORTN. Destarte, acolho o pleito formulado pelas requerentes e as autorizo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º