TJSP 08/05/2020 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1107
(OAB 255977/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP)
Processo 0003253-82.2018.8.26.0319 (processo principal 0004372-30.2008.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Geraldo Aguiari - Banco Santander S.a. - Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Decisão de fls.
229/230 e 232, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao(s) depósito(s) de fls. 248, junto
ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à(s) fls. 219, tendo o mesmo recebido o nº 20200506113115087967 no valor
de R$ 14.049,06, o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e posteriormente aguarda seu acompanhamento
junto à agência bancária informada pela parte Geraldo Aguiari. - ADV: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004194-32.2018.8.26.0319 (processo principal 0009377-23.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRIGOL SA em recuperação judicial - IDEIAS DO SIM SISTEMA INTEGRADO DE MARKETING
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: SIDNEI LEONI MOLINA (OAB
161269/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP), DÉBORA NUNES ALVES BELEI (OAB 299274/SP)
Processo 1000771-13.2019.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Fabio Luiz Principe - Fls.
45 - Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas e despesas processuais em aberto. - ADV: THAIS
CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1000899-96.2020.8.26.0319 (apensado ao processo 1004144-57.2016.8.26.0319) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Correa Puga - - Maria Aparecida Puga - Banco Bradesco S/A - Fls. 27/38 - Manifeste-se a
parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), AGUINALDO APARECIDO
ERENO (OAB 388272/SP)
Processo 1001058-39.2020.8.26.0319 - Petição Cível - Petição intermediária - Terra Imóveis Ltda - Fls. 01/03 - Trata-se de
pedido formulado pela requerente Terra Imóveis Ltda., para fins de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação,
nos autos da execução de título extrajudicial número 0007220-53.2009.8.26.0319 (Terra Imóveis Ltda. x Terra Tratores Ltda.
e Outros) - processo físico. Durante o sistema remoto de trabalho, os pedidos formulados referentes aos processos físicos
deverão observar as hipóteses previstas no artigo 4.º da Resolução 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020. Artigo 4.º da
Resolução 313 do CNJ - No período do Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias: I - habeas
corpus e mandado de segurança; II - medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito
dos juizados especiais; III - comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição
e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; IV - representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; V - pedidos de busca e apreensão de pessoas,
bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; VI - pedidos
de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens
apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito; VII - pedidos
de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; VIII - pedidos de progressão e regressão cautelar de
regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas
previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; IX - pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e X - autorização de
viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ no 295/2019. Provimento CSM 2549/2020 Pedidos
em processos FÍSICOS em andamento nas Unidades Judiciais (apenas nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ
e no Provimento CSM 2549/2020): excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca,
utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 - petição criminal”, “10979 - petição infracional”, “241 - petição cível”, “11026
- petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto 50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o
número do processo físico na petição, distribuindo-se por dependência: Tendo em vista que o pedido formulado não se enquadra
nas hipóteses previstas no artigo 4.º, da Resolução 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020, indefiro o presente pedido
de expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, após o
decurso do prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP)
Processo 1001061-91.2020.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabella
Vieira Martins - Fls. 01 e ss - Nos termos do Comunicado CG n.º 1631/2015, que disciplinou o protocolo eletrônico de petições
para início da fase de cumprimento de sentença, ficou estabelecido que a execução (cumprimento de sentença) será endereçada
ao processo da fase de conhecimento, através do peticionamento eletrônico, na forma de petição intermediária de 1.º grau.
Peticionamento conforme referido comunicado: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de
1.º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”. No mais, dê-se baixa no presente incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos
com as cautelas legais. - ADV: ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP)
Processo 1001069-68.2020.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda Chaves Todiçaki - Telma Aparecida Todiçaki - - Angelita Giuliana Todiçaki - - Wilson Jose Todiçaki - - Jersilei Maria Jose Todiçaky Dias - - Jose
Todiçaki - Daí porque, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o pedido e autorizar o Espólio de José Todiçaky, representado
por Telma Aparecida Tudiçaki a levantar junto à agência local da Caixa Econômica Federal ou qualquer agência bancária que
este venha a indicar, todo o saldo remanescente de PIS e FGTS titulado por José Todiçaky (ou Todiçaki), filho de Francisco
Tudicaki e Angelina Julia Tudicaki, falecido em 27 de dezembro de 2000, conforme assento de óbito matrícula n. 122440 01 55
2000 4 00023 045 0015872 55, lavrado perante o Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Praia Grande.
Poderá, para tanto, assinar todos e quaisquer documentos necessários, passar recibo, receber quantia, dar quitação e tudo
o mais praticar para o completo desempenho desta autorização junto aos órgãos públicos, agências da Previdência Social
e instituições bancárias e financeiras, órgãos públicos em geral. Não há interesse de interposição de quaisquer recursos,
operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeçase certidão de honorários de advogado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (fls. 05). Após, ao arquivo com as
formalidades legais. O presente alvará é expedido com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Cópia digitada e assinada desta
sentença, servirá como alvará judicial junto aos órgãos competentes que deverão cumpri-lo na forma e sob as penas da lei. Int..
- ADV: LUIZ FELIPE ESGOTI (OAB 370303/SP)
Processo 1001069-68.2020.8.26.0319 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilda Chaves Todiçaki - Telma Aparecida Todiçaki - - Angelita Giuliana Todiçaki - - Wilson Jose Todiçaki - - Jersilei Maria Jose Todiçaky Dias - - Jose
Todiçaki - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, a juntada do ofício de nomeação da OAB com o REGISTRO
GERAL DE INDICAÇÃO, documento imprescindível à expedição da certidão de honorários, nos termos do Comunicado CG nº
2234/2017. - ADV: LUIZ FELIPE ESGOTI (OAB 370303/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º