TJSP 08/05/2020 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1231
(OAB 315806/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP)
Processo 0001273-23.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 0001799-24.2019.8.26.0322) (processo principal 000179924.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque - Construtora Molina Jose Bonifacio Ltda - Diante do pedido formulado
pela parte autora, nos autos de Cumprimento de Sentença às fls.1/5, intime-se a parte requerida, por carta com aviso de
recebimento, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 13.019,21, sob pena de multa de 10%. Decorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeçase certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente
desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de
veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 0001297-51.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1003317-66.2018.8.26.0322) (processo principal 100331766.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - João Barbosa da Silva - Diante do pedido
formulado pelo autor, nos autos de Cumprimento de Sentença às fls. 1/2, intime-se a parte requerida, por carta com aviso de
recebimento, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 599,24, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 0001319-12.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1002393-60.2015.8.26.0322) (processo principal 100239360.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Severina Ribeiro Cunha - Unimed Lins - Diante do pedido
formulado pela parte autora, nos autos de Cumprimento de Sentença a fls.1/13, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu
advogado, para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.298,09, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB
292903/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0001411-24.2019.8.26.0322 (processo principal 0007132-25.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LUCAS MATHEUS SILVA ANDRADE - Sergio Donizetti Paula - À parte autora para manifestar sobre
o oficio recebido fls. 101/105. - ADV: TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP), FRANCISCO CARLOS MAZINI (OAB
139595/SP)
Processo 0002099-83.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rosangela Ribeiro de Luca - O requerente pleiteia o pagamento de alugueres, encargos e reembolso pelos reparos no imóvel
residencial sito à Rua Nilo Noronha, nº 144, em Lins(SP). Encartou cópia dois cheques de titularidade da requerida, todavia não
consta o motivo das devoluções (fl. 4). Além disso, o documento de fl. 8 se encontra ilegível. Assim, intime-se o demandante para
que apresente em cartório os cheques de números 001336 e 001339, bem como o documento de fl. 8 referente ao conserto do
portão. Sobrevindo juntada, conclusos. Já fiz apontamentos em meus arquivos. Int. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS
(OAB 380029/SP)
Processo 0002107-60.2019.8.26.0322 (processo principal 1007840-58.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio Marcos Calixto Oliveira - - Eliane Ulian - Valmir Teixeira da Silva - - Localiza Rent A
Car - face a quitação integral do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos
(art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ISABELLA ALVES SARSUR (OAB 123171/MG), ELCIO
MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP), MARCIA CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP), ELCIO MACHADO
DA SILVA (OAB 109055/SP), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), BRUNO VILLELA BASSETTO (OAB 132993/MG)
Processo 0004535-49.2018.8.26.0322 (processo principal 1005066-55.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emerson Henrique Conceição - João Lázaro de Souza - Fica a parte requerida intimada, na
pessoa de seu(sua) advogado(a) de que foram localizados valores para bloqueio on-line, bem como de que terá o prazo de 5
dias para comprovar a impenhorabilidade. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA
NETO (OAB 284718/SP)
Processo 0005024-52.2019.8.26.0322 (processo principal 0007399-60.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - S.H.R. DE LEMOS REPOUSO PARA IDOSOS ME - Com a juntada da procuração
de fls. 43, a qual assinada pela única representante legal da empresa executada, conforme documento de fls. 44/45, dou por
regularizada sua representação processual. Ante a manifestação do exequente de fls. 16 e 38/38 e tendo em vista a quitação
integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor de VERA LUCIA
ALVES da quantia de R$ 58,72 (fls. 10 , acrescida de juros e correção monetária, se houveruma vez que já anexado aos autos
Formulário de MLE às fls. 38. Proceda-se ao desbloqueio da conta bancária efetivado às fls. 13/14 com consequente restituição
do valor à executada bem como ao desbloqueio dos veículos (fls. 32), através, respectivamente, do sistemas Bacenjud e
Renajud. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS
DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 0006186-19.2018.8.26.0322 (processo principal 1007936-73.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Bancários - Sebastiana Santiago da Silva - Banco Pan S/A - Diante da concordância da parte credora, Sebastiana Santiago da
Silva, com o depósito efetuado e já levantado bem como quanto ao comprovado cumprimento da obrigação de fazer por parte
do executado (fls. 155/159 e 163), face a quitação integral do débito ajuizado e da obrigação, JULGO EXTINTA a execução.
Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LETÍCIA
NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA FUZINAGA PESTANA (OAB
361260/SP)
Processo 1000147-18.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Henrique Matsui Custodio - Net Serviços de Comunicação S/A - Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a
quitação do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1000327-34.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth
dos Santos - Ciro Augusto - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO
VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
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