TJSP 08/05/2020 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1392
Hflog Transporte e Logistica Ltda - Epp - Fica a autora intimada a recolher, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da
taxa de desarquivamento, no valor de R$ 15,21 (guia FEDTJ - cód. 206-2), ante a certidão retro. - ADV: KELLY GERBIANY
MARTARELLO (OAB 367108/SP), AMARILDO DONIZETE MERLINI DE SOUZA (OAB 254728/SP)
Processo 1002920-22.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10000198320168260048 - 4ª Vara Cível) - José
Ederaldo Bento da Silva e outro - Manifeste-se a parte deprecante, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: LUIZ
CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP)
Processo 1002923-11.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 126: Indefiro, tendo em vista que há endereços na pesquisa de fl. 121/122
ainda não diligenciados. Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário para a citação da parte requerida.
Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002963-56.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maccaferri do Brasil Ltda - Vistos.
Determinada a emenda da inicial, a parte-autora quedou-se inerte, embora intimada por inúmeras vezes. Assim, nos termos do
art. 321, p. Único, c/c 485, IV, e VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1002993-91.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.A.P.L.N.L.A.C.B.H.P. - Vistos.
Fl. 45: Não atende o determinado na publicação de fl. 44, referente à decisão que se encontra nas peças sigilosas. Defiro o
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o efetivo andamento pela parte exequente, com a apresentação da planilha de débito
atualizada. Decorridos, sem abertura de nova conclusão, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Advirto que, após
certificado pela serventia o arquivamento dos autos, eventual peticionamento, dando efetivo andamento aos autos, só será
apreciado com a devida comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (no valor de R$ 33,46 - guia FEDTJ - cód.
206-2), em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), onde ficou estabelecida, a partir de 29/03/2019, a cobrada da
taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos
digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”, como é o caso dos presentes autos. Int. - ADV: ALESSANDRA NAVISKAS
STASI (OAB 134813/SP)
Processo 1003076-10.2019.8.26.0338 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rogerio Gimenes Rodrigues Manifeste-se o autor, referente ao retorno negativo do AR, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento,
no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ROGERIO GIMENES RODRIGUES (OAB 199106/SP)
Processo 1003110-82.2019.8.26.0338 - Interdição - Nomeação - M.L.M.X. - Vistos. Conheço dos embargos, porquanto
tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois sobre a fundamentação não recai o manto da coisa julgada, restando, assim,
alertada, desde já, a autora para que deixe de tumultuar o feito, com o peticionamento desnecessário. Em síntese, restam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. No mais, cumpra-se o já
determinado. - ADV: ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 1003143-43.2017.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - Externato Santa Teresinha - Manifeste-se o
autor, referente ao retorno negativo do AR, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de
10(dez) dias. - ADV: RENATO VICTOR AMARAL (OAB 316922/SP)
Processo 1003214-11.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Alexandre Bueno de
Paiva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (recurso
interposto pela ré) - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1003271-29.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Mandado encaminhado à Central de Mandados, devendo o autor entrar em contato com o
Oficial de Justiça. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003309-07.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio Alencar
Dores - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho. Isso porque, de fato, não há obrigatoriedade na adesão a
associação de moradores, em exegese ao princípio da liberdade, previsto no art. 5o, da CF. Defiro, assim, apenas o depósito
dos valores relativos a título de benfeitorias, devendo haver o pagamento direto à ré dos valores relativos ao consumo de
água. Sem prejuízo, cumpra-se o já determinado, e expeça-se carta de citação para apresentar resposta, no prazo de 15 dias,
intimando-a, ainda, do deferimento da tutela quanto ao depósito de valores controversos. Int. - ADV: WELLINGTON DE LIMA
ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
Processo 1003377-54.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. Fls. 73: INDEFIRO o pedido de pesquisa. Incumbe à parte interessada fornecer elementos necessários
à citação, admitindo-se, excepcionalmente, a intervenção do juiz na busca e localização do réu, desde que demonstrada a
imprescindibilidade de informação sigilosa ou as tentativas, sem êxito, levadas a efeito pela parte interessada. No caso, não
se demonstrou ter tentado obter junto a qualquer outro órgão. Para viabilizar a localização da requerida, acima qualificada, o
presente despacho, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, o qual autoriza a parte autora (ou seu procurador) a obter
informações sobre o endereço da parte ré cadastrado junto a órgãos públicos e/ou empresas privadas (ex: IIRGD, INSS,
Cartórios, Ofícios e Tabelionatos, órgãos de proteção ao crédito, operadoras de telefonia ou internet, associações e juntas
comerciais e comércio em geral), ressalvados os sigilos constitucionais. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003383-61.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10014373220198260604 - 2º VARA CIVEL FORO
DE SUMARE) - Aline Cristina Perez Correa - Vistos. Fl. 22: Cumpra-se. Após, cobre-se a devolução do mandado, devidamente
cumprido, junto à Central de Mandados. Int. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé
que, nesta data, deixo de expedir mandado, tendo em vista qeu o mesmo já se encontra expedido, conforme se verifica à fl.
21, estando o mesmo em carga com o Oficial de Justiça desde 18/12/2019, conforme extrato que segue. Era o que me cumpria
certificar.”.) - ADV: JOAO PAULO DUARTE DIAS (OAB 393741/SP)
Processo 1003455-48.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Ramalho Amado
da Silva Almeida - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo
5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é
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