TJSP 08/05/2020 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1391
espécie ou eventual deferimento da gratuidade judiciária. CIENTIFIQUEM-SE para que manifestem eventual interesse na causa
a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram e os que
forem juntados para atendimento desta decisão. De todo o processado, intime-se o Ministério Público (CPC., art. 178). Intimese. - ADV: ESTELA FAZZI BONET (OAB 166345/SP)
Processo 1002492-74.2018.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Cheque - A M Artes Em Madeira Ltda Epp - Ante o
decurso dos prazos para pagamento voluntário e impugnação, fica a parte exequente intimada a se manifestar, em termos de
prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
Processo 1002497-33.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o exequente, referente ao retorno negativo do AR, requerendo o que entender de direito, em termos de
prosseguimento, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002584-52.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Luciano Sandoval Catena Fica a parte exequente intimada a recolher as taxas para expedição de carta de citação e realização da pesquisa deferida na
decisão de fls. 84. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 1002667-61.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Angela Perna Cabral - Maria de Fátima
Teixeira Lozano e outros - Vistos. Fl. 267: deve ser comprovada a notificação da renúncia com o devido recebimento. Prazo: 10
dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), ANA PAULA NASCIMENTO DOS REIS
SOUSA (OAB 249826/SP)
Processo 1002686-40.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.V.S. e outro - C.M.F. - Vistos. Trata-se de
pedido de tutela de urgência incidental, pleiteando a autora a imediata fixação de alimentos em seu favor. As alegações trazidas
na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão
amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Com efeito, há prova suficiente da paternidade (certidão de
nascimento de fl. 8) e o risco de dano irreparável é patente, pois se trata de verba alimentar que influi diretamente no sustento
da prole do casal. Á míngua de maiores elementos quanto a possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, o valor
deverá ser fixado em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, ou do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho
informal, o que se mostra razoável por hora. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, defiro a tutela de urgência
para fixar os alimentos em 1/3 dos rendimentos líquido do réu, incidindo sobre horas extras, décimo terceiro salário e eventuais
verbas recisórias, ou 1/3 do salário mínimo nacional na hipótese de desemprego ou trabalho informal. Os alimentos deverão ser
pagos até o dia 10 de cada mês na conta corrente indicada pela autora (Banco Itaú, Agência 4828, Conta 32087-1). Em vista
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo,
bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE(M)-SE o(s) réu(s) para
os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE
que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Decorrido o prazo legal,
com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se. Mairiporã, 13 de abril de 2020.
(mandado já encaminhado à Central de Mandados) - ADV: FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/SP)
Processo 1002692-81.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cleuce Ferraz da Silva - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de
R$ 165,66 guia GRD, para viabilizar a expedição dos mandados. - ADV: HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP),
JULIA REGIANE LIMA LEON (OAB 411406/SP)
Processo 1002698-25.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Henrique Romero - - Patricia Cristina
Gasques - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito. Após, intimem-se as partes para que se manifestem
sobre o laudo pericial. Prazo: 15 dias. Int. (ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé
que, nesta data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, sob o nº 20200423123418059798, no valor de R$ 9.654,60
(nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), em favor do perito, referente ao saldo atual do depósito
de fl. 187 nesta data, para transferência para conta indicada à fl. 224, estando referido Mandado de Levantamento Eletrônico
aguardando a assinatura digital da M.M.ª Juíza, para liberação nos autos. Era o que me cumpria certificar.”.) (Manifestem-se os
autores, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo de fls. 193/222.) - ADV: MARIO SERGIO CAMARGO DE ALMEIDA (OAB
292286/SP)
Processo 1002702-91.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Expo Brasil Feiras e
Eventos Ltda - Fica a parte executada intimada a regularizar, no prazo legal, o peticionamento, mediante a oposição de embargos
à execução em processo autônomo, a ser ajuizado por dependência aos presentes autos, ou, se o caso, o oferecimento de
exceção de pré-executividade. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), EDGARD CORREIA
DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP)
Processo 1002726-22.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.B. - - M.E.A.B. - Fica o Dr.
Danilo Pereira Aguiar, Número da OAB: 337240/SP intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida.
- ADV: DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP)
Processo 1002745-62.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Z.R.C.M. - M. - Nos termos
do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (recurso interposto pelo requerido) - ADV:
CÉLIO DALCANALE (OAB 9970/SC), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), ROGERIO DO AMARAL VERGUEIRO
(OAB 331961/SP)
Processo 1002748-80.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 92/93: defiro a expedição de mandado de levantamento do valor não utilizado pelo oficial de justiça. Expeça-se o necessário
e, oportunamente, cientifique-se a parte. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002878-07.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Inês Constante Lemes
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica o Dr. William Rodrigues Bezerra, Número da OAB: 377546/SP
intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB
377546/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002880-74.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Lcm Trading Ltda - Epp Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º