TJSP 08/05/2020 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1412
RELAÇÃO Nº 0163/2020
Processo 0000875-53.2019.8.26.0341 (processo principal 1000323-42.2017.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Usufruto
e Administração dos Bens de Filhos Menores - R.J.M.D. - R.H.M.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls.
21/22. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB 326970/SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP)
Processo 1000068-50.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Vistos. Considerando os recolhimentos apresentados pelo requerente, cumprase a sentença, expedindo o que fora determinado. Após o recolhimento das custas, arquivem-se. Em homenagem ao Princípio
da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições
e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000132-26.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Barbosa da
Silva - Vistos. Cumpra-se, com urgência, a decisão de fls. 86/87. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1000132-26.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Barbosa da Silva
- Vistos. Considerando a certidão negativa do oficial de justiça - fl. 108, informe o requerente se compareceu ao exame pericial.
Havendo informação positiva, aguarde-se a vinda do respectivo laudo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e
ante a ausência de enquadramento específico Intime-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1000132-26.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Barbosa da Silva
- Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS (fls. 122/124. Sem prejuízo, elabore-se
pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita - AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais,
tal como determinado à fl. 120. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
Processo 1000173-95.2016.8.26.0341 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.R.O. - - M.F.O. - M.O. Vistos. Ciência da expedição dos documentos de fls. 96/98. Cumpra-se, integralmente a sentença com as devidas publicações e
comunicações, arquivando-se o feito oportunamente. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação
Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das
opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante
a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: SAINT’ CLAIR GOMES (OAB 99544/SP), MARIA DE FATIMA
CARDOSO NEUMANN (OAB 241860/SP)
Processo 1000187-40.2020.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.C.A. - C.A.C. - Vistos. Consabido que de
acordo com o art. 5.º, LXXIV, da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Portanto, faculto aos interessados o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, podendo, em 15 dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,dos
últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção de próprio punho; d) certidão do
Cartório de Registro de Imóveis; e) certidão da Ciretran; f) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a);
Alternativamente, faculto, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição (CPC, art. 290), independentemente de nova intimação. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando
uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente,
utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de
Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora
on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual
e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP),
FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP)
Processo 1000200-10.2018.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.S. - Vistos. Ciência às partes
do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual cumprimento
de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito.
Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º