TJSP 08/05/2020 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1486
Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Citem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ADRIANO
DORETTO ROCHA (OAB 241876/SP)
Processo 1006733-39.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - Einar Carlos Cristofani PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora de fls. 285, no sentido de que
tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 28 de Julho
de 2020, às 15:30h. Intime-se. - ADV: NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/SP), ERICO JOSE MARTINS DA SILVA
(OAB 221188/SP)
Processo 1006844-23.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 106: É sabido que o Município de Marília conta com o “Programa Remédio em
Casa” recentemente lançado pela Prefeitura de Marília, o qual busca promover a entrega de medicamentos em domicilio aos
munícipes acamados ou com dificuldade de locomoção. Assim, diante das peculiaridades do caso, determino ao Município
de Marília que através do programa acima referido providencie a entrega da medicação de que necessita a parte autora em
sua residência, mediante apresentação do receituário médico atualizado. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI
LUCCHESE (OAB 185928/SP)
Processo 1007496-40.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marcos
Cezar Fernandes - Vistos. Providencie a serventia a exclusão do cadastro do procurador do Município de Marília dos presentes
autos. Intime-se o Município de Vera Cruz da sentença proferida. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP)
Processo 1007622-90.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Joao
Jorge Serra Marzabal - - Tania Raquel Comin - Comandante da 4ª Companhia da Policia Militar Ambiental de Marília - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, encampando o bem elaborado parecer ministerial de fls. 119/122, na forma do
que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 106/108, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de, em caráter definitivo, anular o Auto de Infração Ambiental referido na
inicial (AIA nº 292.167/2014), como postulado, e, consequentemente, cancelar a aplicação das penalidades administrativas
aplicadas, incluindo o embargo de obra, aplicação de multa e determinação para reparação do dano ambiental em razão da
não observância dos 100 metros de APP (área non aedificandi). Fls. 123: Defiro. Providencie-se o necessário, intimando-se.
Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o ressarcimento das custas e despesas
processuais incorridas pelos impetrantes, mas sem verba honorária (artigo 25 da Lei nº 12.016/2.009, c/c a Súmula nº 512 do
STF). Oportunamente, providencie-se a remessa necessária, com as homenagens deste juízo, nos termos do artigo 14, §1º,
da Lei nº 12.016/2.009. P.R.I.C. - ADV: JULIA CARA GIOVANNETTI (OAB 234469/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM
(OAB 270352/SP)
Processo 1007822-68.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Paula Silva
dos Santos - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Vistos. Fls. 121: Indefiro o quanto solicitado pelo Perito
Judicial. Com efeito, a regra constante do artigo 95 do CPC, no sentido de que a parte que houver requerido a perícia adiantará
os honorários periciais, não pode se sobrepor à regra do artigo 373 do CPC, quanto à distribuição do ônus da prova, e, neste
sentido, o ônus da prova, in casu, incumbe à parte requerente. Em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita,
a perícia será realizada nos moldes do Comunicado Conjunto 2000/2017. Ante a reserva dos honorários (fls. 111), intime-se o
perito pelo portal para dar início à perícia designada. Intime-se. - ADV: VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP), REGINA
CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 1007917-98.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Rosenei de Lucena
Tognoli - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual superveniente, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código
de Processo Civil. Condeno, pela causalidade, a requerida ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00,
nos moldes do art. 85, §2º do CPC Sem remessa necessária. Nada mais havendo, arquive-se oportunamente. P.I.C. - ADV:
RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP), VANESSA SATO MARTINS (OAB 233826/SP)
Processo 1009721-72.2015.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Alex Paganini FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 67: encaminhem-se estes autos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para
comprovação do pagamento referente ao ofício expedido a fls. 63/64. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ
JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1009768-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Antônio Masson - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o depósito dos honorários periciais (fls. 1357), oficie-se ao Hospital das Clínicas
de Marília para agendamento de data para a realização da perícia médica. Intime-se. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO
(OAB 239546/SP)
Processo 1010148-30.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Lilian Gasques
Teixeira Nagy - Vistos. Diante da interposição do recurso inominado pela requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
e da apresentação de contrarrazões pela parte adversa, remetam-se os presente autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1010252-95.2014.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FERNANDO
HENRIQUE FERREIRA CORRÊA - Ante a comprovação de pagamento do RPV às fls. retro, manifeste-se o requerente em 05
(cinco) dias. Int. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1010369-13.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - Alfeu Martiniano dos
Santos - Instituto de Previdência do Município de Marília Ipremm - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Arcará a autora da ação, em razão da sucumbência, com o
pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso
III, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a
partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) até o efetivo pagamento. P.R.I.C. (Valor das custas do preparo: R$ 409,72 Guia DARE Cód. 230-6) - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), JOSÉ OTÁVIO DE CAMARGO ROSSETTI
(OAB 384444/SP)
Processo 1010414-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Alzira Aparecida Coke
Marques da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Intime-se o perito nomeado para designar nova data e hora
da perícia. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB
411639/SP)
Processo 1010748-51.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Ana
Maria Celestrino Reis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A parte requerida, em contestação, levantou como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º