TJSP 08/05/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1491
seus assistentes técnicos. 9. Finalmente, após as derradeiras manifestações das partes, ou decorridos o prazo acima, com a
necessária certidão de decurso do prazo, venham os autos conclusos para proferimento de sentença. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001760-35.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabio Montenegro Dansiger - Neniria Domingos Dansiger - Intimação do (a) advogado (a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls.253/254) para citação
do requerido encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico,
comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias. Principais peças fls. 01/27 - ADV: GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB
234408/SP)
Processo 1001810-61.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maelly Cristina
Brito dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na ação, com
resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §
2º, do CPC, observado quanto a sua exigibilidade, o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, nada mais sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e anotações
necessárias junto ao sistema informatizado. P. I. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP), JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1002404-46.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Waldemir Caetano de Souza - - Adenir
Theodoro Junior - - José Luiz de Santana - - Greice Almeida Lima - - Reder Augusto Clementino de Brito - - Oliveira & Oliveira
Sociedade Simples Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista o Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura nº
13/03, da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID-19), bem como da Resolução nº 314, de 20/04/2020,
expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do
Ministério Público, advogados e servidores), partes, testemunhas, réus presos e soltos, menores infratores custodiados e soltos,
determino a suspensão das audiências designadas por 30 (trinta) dias, a contar da presente data. Ante o exposto, fica cancelada
a audiência designada nestes autos. Determino o retorno dos autos à conclusão após o decurso do prazo de 30 dias, para novas
deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob controle. Int. - ADV: MARCIO
ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP), ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB
137768/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2020
Processo 0000523-46.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001295-75.2016.8.26.0493 - Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Regente Feijó) - M.B. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada da presente
carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens,
anotando-se. Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP)
Processo 0001524-03.2019.8.26.0346 (processo principal 1001641-79.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.S.O.C. - A.E.C. - Intimação do (a) advogado (a) da parte autora de que a Carta Precatória (fls.29/30) para citação
do requerido encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico,
comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias. Principais peças fls 1/6 - ADV: MARIA NAIR VILMA DE FREITAS (OAB
29875/CE), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/
SP)
Processo 1000019-91.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Família - G.F.D.S. - J.S.O. e outro - Intimação da parte
autora para se manifestar sobre a resposta de verificação de endereço de fls. 84/85, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO
GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP), VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1000087-07.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S. - A.A.S. - Intimação do patrono
do autor e do réu para retirar certidão de honorários disponível para impressão no sistema. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO
MUNHOZ (OAB 82654/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000199-73.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.S. - Intimação do patrono do autor para retirar
certidão de honorários disponível para impressão no sistema. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP)
Processo 1000480-34.2016.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.R. e outros - A.A.R. - Intimação
do patrono do autor para retirar certidão de honorários disponível para impressão no sistema. - ADV: JOSE SAMUEL DE FARIAS
SILVA (OAB 368635/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP)
Processo 1001002-56.2019.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.S.M. - Intimação do patrono do autor para retirar
certidão de honorários disponível para impressão no sistema. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1001724-27.2018.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.P. - Ante o exposto, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR o requerido GILMÁRIO
SILVA DIAS a pagar alimentos à sua filha LEILIANNY RODRIGUES SILVA no importe correspondente a 1/3 (um terço) dos seus
rendimentos líquidos mensais, incidindo sobre férias, horas-extras, 13o salário e verbas rescisórias, exceto fundo de garantia,
em caso de trabalho com vínculo. Em caso de trabalho sem vínculo empregatício, fixo o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional. A verba alimentar deverá ser depositada na conta corrente a ser informada pela genitora da autora, todo dia 10 de cada
mês. Isenta de custas processuais (taxa judiciária), nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Deixo de condenar
o réu nas despesas processuais e em honorários de sucumbência, já que não houve resistência ao pedido. Fixo os honorários
da advogada indicada à fl. 6, nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB-SP. Para a expedição da certidão de honorários,
deverá a causídica juntar aos autos o número do registro geral da indicação. Após o trânsito em julgado e apresentação do
número do registro geral da indicação pela patrona da autora, expeça-se a competente certidão. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFICIO AO(À) EMPREGADOR(A) DO ALIMENTANTE REQUERIDO, caso
exerça trabalho com vínculo empregatício, para que proceda aos descontos a titulo de alimentos, conforme determinado, e
depósito na conta bancária da representante legal da requerente, Sra. Cláudia Rodrigues Pinto (CPF 463.393.328-03). Ficarão
as partes responsáveis pela impressão e envio desta sentença ao(à) empregador(a) do alimentante. Oportunamente, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB
357883/SP)
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