TJSP 08/05/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL), desde que recolhidas as respectivas custas. Esta
decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo a parte exequente imprimí-la e encaminhá-la
solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias,
comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova tentativa de citação, nos termos dos itens
1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente, intime-a pessoalmente por carta para dar
andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte que falta ser citada). Eventual citação por
edital somente será deferida após o esgotamento das diligências retro mencionadas para tentativa de localização. 4. Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que também poderá(ão), se for de seu interesse, no prazo de 15 dias: (a) exercer seu
direito de quitar o débito de maneira parcelada, desde que deposite imediatamente nos autos 30% da dívida com acréscimo da
integralidade das custas e honorários (10%). O restante do débito deverá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, com
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de contestar a dívida (art.
916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar regularmente o depósito das parcelas, sob
pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer defesa por meio de embargos à execução,
que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20% (art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de
embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 5. Após a regular citação e na hipótese
de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento, fica desde já deferido, (i) caso
haja requerimento nesse sentido e (ii) recolhimento prévio das respectivas custas, se for o caso, e (iii) sob a responsabilidade
da parte exequente quanto a eventuais direitos de terceiros ou da parte executada: (a) penhora de ativos financeiros do(a)(s)
executado(a)(s), pelo BACENJUD, liberando-se imediatamente eventual bloqueio excedente; (b) penhora de veículos em nome
do(a)(s) executado(a)(s), pelo RENANJUD; (c) pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s), pelo INFOJUD, lançando-se segredo
de justiça para preservação do sigilo; e (d) inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes,
preferencialmente por meio eletrônico, se disponível, expedindo-se o que for necessário (art. 782, §3º). 6. Sendo negativas
as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já
decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente,independentemente de nova intimação (§2º).
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica
da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de
que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera,
por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 7. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do CPC para
todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la nos órgãos/
ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias, ciente(s) da
responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: R$ 11.925,73 (02/04/2020 08:43:18). 8. Por fim,
ficam exequente(s) e executado(a)(s), ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob
pena de no curso do processo serem reputadas válidas as intimações realizadas por cartas dirigidas ao endereço declinado na
inicial, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Cite-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
Processo 1000879-63.2020.8.26.0236 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - B.U.O. - S.D.D.G. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência, determino
o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP)
Processo 1000947-52.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANEZIO
BAZANA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do
andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 272/273). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com
o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON
MOREIRA DA SILVA (OAB 128855/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000972-65.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos BERNADETE APARECIDA ALMEIDA DE SOUZA - - MARIA DA GRAÇA ALMEIDA - - JOSÉ FERREIRA GOMES FILHO - REINALDO FERREIRA GOMES - - RENATO FERREIRA GOMES - - ROBSON FERREIRA GOMES - - ROBERTO FERREIRA
GOMES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos de informes acerca do
andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 383). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com o
cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), WELLINGTON MOREIRA DA SILVA
(OAB 128855/SP)
Processo 1001543-31.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adenilson Antonio Guarnieri M.e. Mara Lucia Girassol Casa de Carnes Me - Fls 105: Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa Renajud. - ADV: LEANDRO
ANTONIASSI (OAB 331446/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001636-33.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos ENEUZA IZAURA BRAVO SPERETTA - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. 1. Providencie a parte interessada a juntada aos autos
de informes acerca do andamento processual do Agravo de Instrumento em trâmite perante o E. TJ/SP (fls. 213/221). Prazo: 15
(quinze) dias. 2. Com o cumprimento do item 1, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Intimem-se. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 1001712-23.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Madric Enxovais Ltda Me - - N.F.M. - - R.C.M. - C.C.L. - - C.Q.M. - - I.C.G. - - A.C.G. - - A.C.L. - - R.C.L.F.
- - A.C.P.O. e outros - Vistos. Aguarde-se a manifestação do exequente (fls. 450). Intimem-se as pessoas faltantes (fls. 449).
Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA
(OAB 333521/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001712-23.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Madric Enxovais Ltda Me - - N.F.M. - - R.C.M. - C.C.L. - - L.C.L. - - I.C.L.M. - - C.Q.M. - - I.C.G. - - A.C.G. - A.C.L. - - R.C.L.F. - - I.F. - - L.C.L. - - I.C.L. - - I.C.P.O. - - A.C.P.O. - Informe o autor os atuais endereços dos ARs, devolvidos
de fls. 407/416, bem assim providencie ao recolhimento das taxas necessárias para a intimação das mesmas, inclusive de A. C.
G.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO RONCADA (OAB
333521/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1001764-53.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º