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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1543

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1543

Direção do Centro de Atendimento Socioeducativo para as providências necessárias. A presente decisão servirá como ofício,
pelo qual determino seja dado atendimento, na forma da Lei. Int.. - ADV: RENATA CRISTINA PRADO MARQUES (OAB 413271/
SP)

MAUÁ
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 0000049-69.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009793-76.2017.8.26.0348) (processo principal 100979376.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mario Jose de Freitas - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista ao INSS dos cálculos apresentados pelo exequente. Nada Mais. - ADV: MARIA DO
CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 0000237-67.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4002659-83.2013.8.26.0348) (processo principal 400265983.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - JOAO HONORATO
DA SILVA - Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e determino ao Ilmo Sr. Agente do INSS, as providências necessárias
no sentido de efetuar a penhora do percentual de 10% sobre o valor do benefício recebido por JOAO HONORATO DA SILVA,
até o limite da dívida cobrada nestes autos, equivalente a R$ 6.068,69, bem como para transferência do valor respectivo, à
disposição deste Juízo, mediante depósito judicial atrelada ao processo em epígrafe, no Banco do Brasil, Agência do Fórum de
Mauá, nº 5984-6. A guia para depósito deve ser emitida no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - no
Portal de Custas e Recolhimentos, no link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. O cumprimento da
ordem deverá ser comunicado via e-mail: [email protected] Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Providencie a serventia o encaminhamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, aguarde-se a resposta pelo prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, providencie a serventia pesquisas junto ao Portal de Custas a fim de constatar a regularidade dos
depósitos. Decorrido o prazo e ausente resposta ou depósito, tornem imediatamente. Intime-se. Maua, 06 de maio de 2020. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0000370-07.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003699-44.2019.8.26.0348) (processo principal 100369944.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Gold Participações e Investimentos Ltda - German
Engenharia e Serviços de Manutenção Ltda - - Edeogino Boé - - Maria Aparecida Todeschini Boé - Vistos. 1. Noticiado o
descumprimento do acordo, a parte autora pleiteou a expedição de Mandado para desocupação coercitiva do imóvel. Assim,
defiro a expedição de mandado de notificação para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo
coercitivo, quando o autor deverá providenciar os meios necessários, 2. Expeça-se a certidão para averbação premonitória
requerida a fls. 23. Comprovada a averbação, providencie a exequente a juntada de cópia atualizada da matrícula nº 26.982
do 7º Ofícial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade de Edeógino Boé e Maria Aparecida Todeschini
Boé. 3. Fls. 31/34: o presente cumprimento de sentença tem por objetivo a execução do acordo, não sendo possível a inclusão
de verba relativa ao outro pavimento. Afasto, de pronto, a cobrança pretendida. A expedição da certidão de protesto da dívida
será oportunamente apreciada. 4. No mais, aguarde-se o retorno dos comprovantes da intimação dos fiadores e o prazo para
apresentação de impugnação atento que os fiadores não participaram do acordo entabulado entre as partes, apesar de citados.
Int. Maua, 05 de maio de 2020. - ADV: CAMILA ROSA LOPES PRIMAC (OAB 277563/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB
180392/SP), DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP)
Processo 0001379-04.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1027873-85.2019.8.26.0100) (processo principal 102787385.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Comercial de Bebidas Grande Mix Ltda - Gp Guarda
Patrimonial de Sao Paulo Sc Ltda - Vista ao(à) exequente do depósito judicial. Deverá informar se o valor é suficiente para
quitar o débito ou apresentar a planilha do valor que entende ainda devido. Fica ciente que no silêncio será entendido que a
divida foi satisfeita e a execução extinta. Para levantamento, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos
digitais o “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na procuração
outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos. Nada Mais. - ADV: DIEGO ALEXANDRE KALLAS DE SOUZA (OAB
270997/SP), FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES SIMÕES (OAB 217608/SP)
Processo 0001854-57.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005790-49.2015.8.26.0348) (processo principal 100579049.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Teles da Silva
Meireles - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Thiago Teles da Silva Meirelles propôs o presente cumprimento
de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social, para execução do débito fixado no processo nº 100579049.2015.8.26.0348. Atribuiu à execução o valor de R$ 81.558,87. Requereu, ainda, a fixação dos honorários advocatícios da
fase de conhecimento, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, II, do Código de Processo Civil. Instada a executada, concordou
expressamente com a planilha de cálculo apresentado pelo credor (fl. 26). Diante disso, HOMOLOGO o cálculo de R$ 86.541,91,
em janeiro/2020, sendo R$ 81.558,87 devido ao reclamante e R$ 4.983,40 dos honorários advocatícios fixados a fl. 18, de acordo
com a planilha de cálculo as fl. 16/17. Não são devidos honorários para este incidente, uma vez que não houve impugnação
(artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido o prazo, a patrona do exequente fica intimada, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015,
para providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV (o
que for o caso), anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de
conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando
os valores devidos. Observe-se que, de acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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